PORTARIA IGAM Nº 12, DE 28 DE MARÇODE 2019.

Prorroga o prazo de envio de Formulário Técnico para cadastro de barragem disposto na Portaria Igam nº 03/2019

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2019)

 

A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e o Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018[1][2]

 

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo, estipulado no Anexo I da Portaria Igam nº03/2019, de envio do formulário técnico para cadastro de barragens referente ao primeiro critério (H ≥ 15m ou VTR ≥ 3.000.000 m3) até o dia 30/04/2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Carvalho de Mello

Diretora Geral do Igam



[1] Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018