PORTARIA IGAM Nº 12, DE 28 DE MARÇODE 2019.
Prorroga o prazo de envio de Formulário
Técnico para cadastro de barragem disposto na Portaria Igam nº 03/2019
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2019)
A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – Igam, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de
1997 e o Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º
Prorrogar o prazo, estipulado no Anexo I da Portaria Igam nº03/2019, de envio
do formulário técnico para cadastro de barragens referente ao primeiro critério
(H ≥ 15m ou VTR ≥ 3.000.000 m3) até o dia 30/04/2019.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Mello
Diretora
Geral do Igam