PORTARIA IGAM Nº 14, DE 29 DE MARÇO DE 2019

Prorroga e altera, excepcionalmente, os prazos dispostos nos artigos 3º e 4º da Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179/ 2009.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/03/2019)

 

A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –Igam, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e o Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,[1][2]

 

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo, disposto no parágrafo único do artigo 3º da Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179/ 2009, para os cadastros referentes ao exercício de 2018 até 30/04/2019.

Art. 2º Excepcionalmente, para o exercício de 2019, alterar o prazo disposto no artigo 4º da Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179/ 2009, o qual passa ser de 01/05/2019 a 31/08/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Carvalho de Mello

Diretora Geral do Igam



[1] Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018