PORTARIA IGAM Nº 14, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Prorroga e altera, excepcionalmente, os prazos
dispostos nos artigos 3º e 4º da Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179/
2009.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/03/2019)
A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas –Igam, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e o Decreto Estadual nº 47.343,
de 23 de janeiro de 2018,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º
Prorrogar o prazo, disposto no parágrafo único do artigo 3º da Resolução
Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179/ 2009, para os cadastros referentes ao
exercício de 2018 até 30/04/2019.
Art. 2º
Excepcionalmente, para o exercício de 2019, alterar o prazo disposto no artigo
4º da Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179/ 2009, o qual passa ser de
01/05/2019 a 31/08/2019.
Art. 3º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Mello
Diretora
Geral do Igam