RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM nº 2.810, de 24 de maio de 2019.
Altera
a Resolução Conjunta Semad/Feam nº2.784, de 21 de março 2019.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/05/2019)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente,
no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.347, de
24 de janeiro de 2018;[1][2]
RESOLVEM:
Art. 1º − O art. 13 da Resolução
Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 21 de março de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13 – Fica estabelecido o prazo de cento
e oitenta dias para que a Feam apresente proposta de regulamentação da lei nº
23.291, de 25 de fevereiro de 2019, e proponha minuta de revisão, no que
couber, das Deliberações Normativas Copam nº 62, de 17 de dezembro de 2002, nº 87,
de 17 de junho de 2005, e nº 124, de 09 de outubro de 2008. ”
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente