RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM nº 2.810, de 24 de maio de 2019.

 

Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam nº2.784, de 21 de março 2019.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/05/2019)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018;[1][2]

 

RESOLVEM:

Art. 1º − O art. 13 da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 21 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 – Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias para que a Feam apresente proposta de regulamentação da lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, e proponha minuta de revisão, no que couber, das Deliberações Normativas Copam nº 62, de 17 de dezembro de 2002, nº 87, de 17 de junho de 2005, e nº 124, de 09 de outubro de 2008. ”

Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de maio de 2019.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018