RESOLUÇÃO CONJUNTA IEF/SEMAD nº 2.812, de
29 de maio de 2019.
Prorroga
o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução
Conjunta Semad /IEF nº 1.661, de 27 de julho de 2012.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/06/2019)
O Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018 e com respaldo na Lei nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Lei nº
20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018
e na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de 2012,[1] [2] [3] [4][5] [6]
RESOLVEM:
Art.
1º – Prorrogar para 31 de dezembro de 2019 o termo final do prazo a que se
refere o caput do art. 12 da Resolução Conjunta Semad/IEF
n.º 1.661 de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas
enquadradas nessa resolução promoverem a renovação
anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2019.
Art.
2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de maio de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas