RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF nº 2.813, de
29 de maio de 2019.
Prorroga
o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução
Conjunta Semad/IEF n.º 2.394, de 29 de julho de 2016
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/06/2019)
O Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018 e com respaldo na Lei nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, na
Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto nº 47.383, de 02 de março
de 2018 e na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.394 de
2016,[1] [2] [3] [4][5] [6]
RESOLVEM:
Art.
1º – Prorrogar para 31 de dezembro de 2019 o termo final do prazo a que se
refere o caput do art. 9° da Resolução Conjunta Semad/IEF
nº 2.394 de 29 de julho de 2016, para as pessoas físicas e jurídicas
enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes
ao exercício de 2019.
Art.
2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de maio de 2019
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas