RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SETUR/ SETOP nº 1, de 17 de maio de 2019.

 Institui Comitê Executivo para desenvolvimento das atividades necessárias à consecução do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2019.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/06/2019)

                                                                                  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO - SETUR, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto nº. 47.065, de 20/10/2016, e O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, considerando que:[1][2][3]

 

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica instituído Comitê Executivo para o desenvolvimento das atividades necessárias à consecução do Acordo de Cooperação nº 001/2019, na forma do seu artigo 2.1.

Art. 2º – O Comitê Executivo a que se refere o art. 1º será composto por 2 (dois) membros de cada um dos signatários do Acordo.

§1º - As designações dos servidores que comporão o Comitê Executivo serão realizadas pelos titulares dos signatários e encaminhadas ao Diretor-Geral do IEF.

§2º - A coordenação do Comitê Executivo caberá ao IEF e à SEMAD.

Art. 3º - Os signatários do Acordo, incluindo os membros indicados para o Comitê Executivo, atuarão em observância aos limites de competência legal, competindo-lhes, especialmente:

I - aos membros do IEF e SEMAD:

a. coordenar e orientar, em conjunto com a SEMAD, a condução dos trabalhos consubstanciados no Acordo;

b. fornecer informações e documentação de sua competência, em especial as relacionadas à atual estrutura dos Parques Estaduais, aspectos relacionados à gestão, operação e manutenção, projetos já desenvolvidos, dentre outros;

c. facilitar o acesso aos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo; e

d. elaborar relatório final, contendo as principais conclusões para subsidiar a tomada de decisão da autoridade competente pela gestão e administração das unidades de conservação. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2020)[4]

I - aos membros do IEF e SEMAD:

a. coordenar e orientar, em conjunto com a SEMAD, a condução dos trabalhos consubstanciados no Acordo;

b. fornecer informações e documentação de sua competência, em especial as relacionadas à atual estrutura dos Parques Estaduais, aspectos relacionados à gestão, operação e manutenção, projetos já desenvolvidos, dentre outros;

c. facilitar o acesso aos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo; e

d. elaborar relatório final, contendo as principais conclusões para subsidiar a tomada de decisão das autoridades competentes da Administração estadual.

II - aos membros da SECULT:

a. contribuir com as discussões relacionadas ao projeto PARC e realizar o levantamento de informações sobre os potenciais atrativos e serviços turísticos existentes nos Parques Estaduais.

b. contribuir com dados e informações sobre o perfil do turista, tendências de consumo e outras informações relevantes relacionadas à atividade turística;

c. contribuir com a identificação de casos de sucesso e ações similares em território nacional e/ou internacional quanto a política de cultura e turismo;

d. incluir no debate e no desenvolvimento do projeto conceitos, turismo responsável, turismo sustentável, ecoturismo, turismo de aventura e boas práticas, compartilhados por instituições reconhecidas que atuam no desenvolvimento da atividade turística;

e. integrar à proposta as diretrizes das políticas públicas de turismo, especialmente no que diz respeito às ações de regionalização do turismo;

f. exercer apoio e assessoramento nos termos das competências previstas no Decreto Estadual nº 47.768, de 29 de novembro de 2019. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2020)[5]

II - aos membros da SETUR:

a. contribuir com as discussões relacionadas à priorização do PARC e realizar o levantamento de informações sobre os potenciais atrativos e serviços turísticos existentes nos Parques Estaduais.

b. contribuir com dados e informações sobre o perfil do turista, tendências de consumo e outras informações relevantes relacionadas à atividade turística;

c. contribuir com a identificação de casos de sucesso e ações similares em território nacional e/ou internacional;

d. incluir no debate e no desenvolvimento do projeto conceitos, turismo responsável, turismo sustentável, ecoturismo, turismo de aventura e boas práticas, compartilhados por instituições reconhecidas que atuam no desenvolvimento da atividade turística;

e. integrar à proposta as diretrizes das políticas públicas de turismo, especialmente no que diz respeito às ações de regionalização do turismo.

III - aos membros da SEINFRA:

a. propor meios de participação da iniciativa privada para a implantação do PARC;

b. contribuir para a estruturação de modelos de parceria aptos a viabilizar o PARC;

c. acompanhar, apoiar, monitorar e assessorar as ações e os procedimentos relativos aos projetos e contratos de concessão e parcerias do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019.

Parágrafo Único - Sem prejuízo das atividades próprias de cada ente signatário do Acordo, compete ao Comitê Executivo, ainda:

a. consolidar os resultados dos estudos atinentes ao Acordo de Cooperação nº 001/2019 do PARC no intuito de subsidiar a tomada de decisão da autoridade competente pela gestão e administração das unidades de conservação;

b. reunir-se periodicamente para alinhamento e definição das atividades necessárias ao cumprimento do Acordo;

c. definir um cronograma de execução das atividades do Plano de Trabalho do referido Acordo; e

d. apoiar a promoção de ações de captação de recursos e outras formas de apoio, em especial, por meio de bancos de desenvolvimento, organismos multilaterais ou outras instituições, a fim de viabilizar o PARC. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2020)[6]

III- aos membros da SETOP:

a. Identificar e propor meios de participação da iniciativa privada para a implantação do PARC; e

b. contribuir para a estruturação de modelos de parceria aptos a viabilizar o PARC.

§1º - Sem prejuízo das atividades próprias de cada ente signatário do Acordo, compete ao Comitê Executivo, ainda:

a. consolidar os resultados dos estudos atinentes à estruturação do PARC no intuito de subsidiar a tomada de decisão das autoridades competentes da Administração estadual; e

b. reunir-se periodicamente para alinhamento e definição das atividades necessárias ao cumprimento do Acordo; e

c. definir um cronograma de execução das atividades do Plano de Trabalho.

d. promover ações de captação de recursos e outras formas de apoio, em especial, por meio de bancos de desenvolvimento, organismos multilaterais ou outras instituições, a fim de viabilizar o PARC.

Art. 4º – O Comitê Executivo poderá valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de outros órgãos e entidades da Administração Pública das 3 (três) esferas de governo, da iniciativa privada e da sociedade civil.

Parágrafo Único – A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - ARMVA, poderá participar do PARC – Programa de Concessão de Parques Estaduais, contribuindo com a estruturação de modelos de parceria aptos a viabilizar os projetos que coincidam com a Região Metropolitana do Vale do Aço, de que trata a Lei Complementar Estadual n. 90, de 2006. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2020)[7]

Art. 4º - O Comitê Executivo poderá valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de outros órgãos e entidades da Administração Pública das 3 (três) esferas de governo, da iniciativa privada e da sociedade civil.

Art. 5º – A atividade do Comitê Executivo será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros.

Art. 6º – O Comitê Executivo concluirá os trabalhos no prazo de até 40 (quarenta) meses, a contar da publicação desta Resolução Conjunta.

Art. 7° – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de maio de 2019.

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Marcelo Landi Matte

Secretário de Estado de Turismo

Marco Aurélio de Barcelos Silva

Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas



[1] Constituição Estadual

[2] Decreto nº. 47.065, de 20/10/2016

[3] Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[4] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

[5] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

[6] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2020.