RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

Altera a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SETUR/SETOP Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2019, que Institui o Comitê Executivo para desenvolvimento das atividades necessárias à consecução do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2019.


(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/06/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO - SECULT, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SEINFRA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, o DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO – ARMVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027 de 17 de agosto de 2012, e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando as competências legais previstas na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e as disposições do Decreto Estadual nº 47.766, de 26 de novembro de 2011,[1][2][3][4]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Os incisos I, II e III e o parágrafo primeiro do art. 3º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SETUR/SETOP Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – .....................................................

I - aos membros do IEF e SEMAD:

a. coordenar e orientar, em conjunto com a SEMAD, a condução dos trabalhos consubstanciados no Acordo;

b. fornecer informações e documentação de sua competência, em especial as relacionadas à atual estrutura dos Parques Estaduais, aspectos relacionados à gestão, operação e manutenção, projetos já desenvolvidos, dentre outros;

c. facilitar o acesso aos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo; e

d. elaborar relatório final, contendo as principais conclusões para subsidiar a tomada de decisão da autoridade competente pela gestão e administração das unidades de conservação.

II - aos membros da SECULT:

a. contribuir com as discussões relacionadas ao projeto PARC e realizar o levantamento de informações sobre os potenciais atrativos e serviços turísticos existentes nos Parques Estaduais.

b. contribuir com dados e informações sobre o perfil do turista, tendências de consumo e outras informações relevantes relacionadas à atividade turística;

c. contribuir com a identificação de casos de sucesso e ações similares em território nacional e/ou internacional quanto a política de cultura e turismo;

d. incluir no debate e no desenvolvimento do projeto conceitos, turismo responsável, turismo sustentável, ecoturismo, turismo de aventura e boas práticas, compartilhados por instituições reconhecidas que atuam no desenvolvimento da atividade turística;

e. integrar à proposta as diretrizes das políticas públicas de turismo, especialmente no que diz respeito às ações de regionalização do turismo;

f. exercer apoio e assessoramento nos termos das competências previstas no Decreto Estadual nº 47.768, de 29 de novembro de 2019.

III - aos membros da SEINFRA:

a. propor meios de participação da iniciativa privada para a implantação do PARC;

b. contribuir para a estruturação de modelos de parceria aptos a viabilizar o PARC;

c. acompanhar, apoiar, monitorar e assessorar as ações e os procedimentos relativos aos projetos e contratos de concessão e parcerias do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019.

Parágrafo Único - Sem prejuízo das atividades próprias de cada ente signatário do Acordo, compete ao Comitê Executivo, ainda:

a. consolidar os resultados dos estudos atinentes ao Acordo de Cooperação nº 001/2019 do PARC no intuito de subsidiar a tomada de decisão da autoridade competente pela gestão e administração das unidades de conservação;

b. reunir-se periodicamente para alinhamento e definição das atividades necessárias ao cumprimento do Acordo;

c. definir um cronograma de execução das atividades do Plano de Trabalho do referido Acordo; e

d. apoiar a promoção de ações de captação de recursos e outras formas de apoio, em especial, por meio de bancos de desenvolvimento, organismos multilaterais ou outras instituições, a fim de viabilizar o PARC.”

Art. 2º– O art. 4º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SETUR/SETOP Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2019, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º – O Comitê Executivo poderá valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de outros órgãos e entidades da Administração Pública das 3 (três) esferas de governo, da iniciativa privada e da sociedade civil.

Parágrafo Único – A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - ARMVA, poderá participar do PARC – Programa de Concessão de Parques Estaduais, contribuindo com a estruturação de modelos de parceria aptos a viabilizar os projetos que coincidam com a Região Metropolitana do Vale do Aço, de que trata a Lei Complementar Estadual n. 90, de 2006.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Leônidas José de Oliveira

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

Marco Aurélio de Barcelos Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

João Luiz Teixeira Andrade

Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço



[1] Constituição do Estado

[2] Decreto Estadual nº 46.027 de 17 de agosto de 2012

[3] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020

[4] Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019