RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Altera
a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SETUR/SETOP Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2019, que Institui
o Comitê Executivo para desenvolvimento das atividades necessárias à consecução
do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2019.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/06/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E
TURISMO - SECULT, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -
SEINFRA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III
e VI do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado, o DIRETOR-GERAL da
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO – ARMVA,
no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027 de 17 de agosto de 2012, e o DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS -
IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
considerando as competências legais previstas na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e as disposições do
Decreto Estadual nº 47.766, de 26 de
novembro de 2011,[1][2][3][4]
RESOLVEM:
Art. 1º – Os incisos I, II e
III e o parágrafo primeiro do art. 3º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SETUR/SETOP
Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º –
.....................................................
I - aos membros do IEF e
SEMAD:
a.
coordenar e orientar, em conjunto com a SEMAD, a condução dos trabalhos
consubstanciados no Acordo;
b.
fornecer informações e documentação de sua competência, em especial as
relacionadas à atual estrutura dos Parques Estaduais, aspectos relacionados à
gestão, operação e manutenção, projetos já desenvolvidos, dentre outros;
c.
facilitar o acesso aos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao
desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo; e
d.
elaborar relatório final, contendo as principais conclusões para subsidiar a
tomada de decisão da autoridade competente pela gestão e administração das
unidades de conservação.
II - aos membros da SECULT:
a.
contribuir com as discussões relacionadas ao projeto PARC e realizar o
levantamento de informações sobre os potenciais atrativos e serviços turísticos
existentes nos Parques Estaduais.
b.
contribuir com dados e informações sobre o perfil do turista, tendências de
consumo e outras informações relevantes relacionadas à atividade turística;
c.
contribuir com a identificação de casos de sucesso e ações similares em
território nacional e/ou internacional quanto a política de cultura e turismo;
d.
incluir no debate e no desenvolvimento do projeto conceitos, turismo responsável,
turismo sustentável, ecoturismo, turismo de aventura e boas práticas,
compartilhados por instituições reconhecidas que atuam no desenvolvimento da
atividade turística;
e. integrar à proposta as diretrizes das políticas públicas de
turismo, especialmente no que diz respeito às ações de regionalização do turismo;
f.
exercer apoio e assessoramento nos termos das competências previstas no Decreto
Estadual nº 47.768, de 29 de novembro de 2019.
III - aos membros da
SEINFRA:
a.
propor meios de participação da iniciativa privada para a implantação do PARC;
b.
contribuir para a estruturação de modelos de parceria aptos a viabilizar o
PARC;
c.
acompanhar, apoiar, monitorar e assessorar as ações e os procedimentos
relativos aos projetos e contratos de concessão e parcerias do Estado, nos
termos do Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019.
Parágrafo Único - Sem
prejuízo das atividades próprias de cada ente signatário do Acordo, compete ao
Comitê Executivo, ainda:
a.
consolidar os resultados dos estudos atinentes ao Acordo de Cooperação nº
001/2019 do PARC no intuito de subsidiar a tomada de decisão da autoridade
competente pela gestão e administração das unidades de conservação;
b.
reunir-se periodicamente para alinhamento e definição das atividades necessárias
ao cumprimento do Acordo;
c.
definir um cronograma de execução das atividades do Plano de Trabalho do
referido Acordo; e
d.
apoiar a promoção de ações de captação de recursos e outras formas de apoio, em
especial, por meio de bancos de desenvolvimento, organismos multilaterais ou
outras instituições, a fim de viabilizar o PARC.”
Art. 2º– O art. 4º da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SETUR/SETOP Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2019, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 4º – O Comitê
Executivo poderá valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico
de outros órgãos e entidades da Administração Pública das 3
(três) esferas de governo, da iniciativa privada e da sociedade civil.
Parágrafo Único – A AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - ARMVA, poderá participar
do PARC – Programa de Concessão de Parques Estaduais, contribuindo com a
estruturação de modelos de parceria aptos a viabilizar os projetos que
coincidam com a Região Metropolitana do Vale do Aço, de que trata a Lei
Complementar Estadual n. 90, de 2006.”
Art. 3º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de junho
de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Leônidas
José de Oliveira
Secretário
de Estado de Cultura e Turismo
Marco
Aurélio de Barcelos Silva
Secretário
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas
João
Luiz Teixeira Andrade
Diretor-Geral
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço