DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.451, DE 02 DE JULHO DE 2019

Altera a Deliberação Copam nº 856, de 06 de abril de 2016, que estabelece a composição da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/07/2019)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;[1]

DELIBERA:

Art. 1º - As alíneas “a” e “c”, do inciso I, da Deliberação Copam nº 856, de 06 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – (...)

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede

(...)

c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de 02 de julho de 2019.

 

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.