DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.451, DE 02 DE JULHO DE 2019
Altera
a Deliberação Copam nº 856, de 06 de abril de 2016, que estabelece a composição
da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual
de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/07/2019)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 6º e o art. 19 do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016;[1]
DELIBERA:
Art. 1º - As alíneas “a” e “c”, do inciso I, da
Deliberação Copam nº 856, de 06 de abril de 2016, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“I – (...)
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico - Sede
(...)
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social - Sedese”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 02 de julho de 2019.
GERMANO
LUIZ GOMES VIEIRA.