PORTARIA IEF Nº 78, DE 12 DE JULHO DE 2019
Institui Comissão de Conciliação para condução
de reclamação de prática de assédio moral.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/07/2019)
O
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso da atribuição prevista no §1º do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto Estadual 47.344,
de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei
Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011, e no art. 10 do Decreto nº 47.528,
de 12 de novembro de 2018,[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art.1º Fica
instituída Comissão de Conciliação para fins de condução de reclamação de
prática de assédio moral registrada pelo reclamante J.L.S., Masp 1.402.699-1,
contra a reclamada, B.E.M.M.S., Masp. 1.147.785-8.
Art. 2º Compõem
a citada comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores:
- Érica
Rigueira Abou-Id, Masp 1.363.817-6 – Titular;
- Paulo Roberto
de Souza Manso, Masp 1.148.215-5 – Titular;
- Flávia
Danielle Mendes, Masp 1.387.928-3 – Suplente;
- Adriano
Tostes de Macedo, Masp 1.043.722-6 – Representante da reclamada.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
12 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral