PORTARIA IEF Nº 78, DE 12 DE JULHO DE 2019

Institui Comissão de Conciliação para condução de reclamação de prática de assédio moral.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/07/2019)

 

 O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto Estadual 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011, e no art. 10 do Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018,[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

Art.1º Fica instituída Comissão de Conciliação para fins de condução de reclamação de prática de assédio moral registrada pelo reclamante J.L.S., Masp 1.402.699-1, contra a reclamada, B.E.M.M.S., Masp. 1.147.785-8.

Art. 2º Compõem a citada comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores:

- Érica Rigueira Abou-Id, Masp 1.363.817-6 – Titular;

- Paulo Roberto de Souza Manso, Masp 1.148.215-5 – Titular;

- Flávia Danielle Mendes, Masp 1.387.928-3 – Suplente;

- Adriano Tostes de Macedo, Masp 1.043.722-6 – Representante da reclamada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto Estadual nº 47.344 de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011

[4] Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018