RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2058, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

Delega competência para autorizar a abertura e proferir decisão nas Sindicâncias e Processos Administrativos de competência da SEMAD.

(REVOGADO pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.822, 11 DE JULHO DE 2019)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/04/2014)

 

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, competência para autorizar a abertura e proferir decisão nas Sindicâncias e Processos Administrativos de competência da SEMAD.

 Art. 2° - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável competência para autorizar a abertura e proferir decisão nas Sindicâncias Administrativas de competência da SEMAD.

 Art.3º - Fica revogada a Resolução SEMAD nº 728, de 28 de Março de 2008.

 Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.

 

Alceu José Torres Marques

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.