RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2058, DE 22 DE ABRIL DE
2014.
Delega competência para autorizar a abertura e
proferir decisão nas Sindicâncias e Processos Administrativos de competência da
SEMAD.
(REVOGADO pela RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.822, 11 DE JULHO DE 2019)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/04/2014)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º -
Delegar ao Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, competência para autorizar a abertura e
proferir decisão nas Sindicâncias e Processos Administrativos de competência da
SEMAD.
Art. 2° - Delegar ao Chefe de Gabinete da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável competência
para autorizar a abertura e proferir decisão nas Sindicâncias Administrativas
de competência da SEMAD.
Art.3º - Fica revogada a Resolução SEMAD nº
728, de 28 de Março de 2008.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
Alceu José Torres Marques
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.