PORTARIA IEF Nº 96 DE 22 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre o Regulamento da revista científica
MG. Biota, do Instituto Estadual de Florestas–IEF
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/07/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Decreto nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, e com respaldo no Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de
julho de 2017,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º -
Instituir, em formato eletrônico, a revista científica editada pelo Instituto
Estadual de Florestas (IEF), denominada MG. Biota, referente a estudos
técnicos-científicos desenvolvidos no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo
único: A revista científica MG. Biota é um periódico que tem como missão
divulgar o conhecimento técnico-científico, abrangendo as áreas de
Biodiversidade, Meio Ambiente Aplicado, Geociências, Arqueologia, bem como
áreas afins, sendo disponibilizada no Sistema Eletrônico de Editoração de
Revistas (SEER).
Belo Horizonte,
22 de julho de 2019.
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º- Difundir e divulgar os resultados das
atividades de estudos, pesquisas e extensão desenvolvidos na instituição e por
instituições parceiras, através de colaboradores ligados à produção científica.
Art. 3º - Em cada publicação serão priorizados
temas que contemplem áreas de conhecimento prevista no art. 1º, que serão
compostas por trabalhos resultantes das pesquisas científicas autorizadas nas
unidades de conservação geridas pelo IEF, e por trabalhos resultantes de
pesquisas científicas realizadas no Estado de Minas Gerais, com a seguinte configuração:
I – Artigos inéditos;
II – Artigos de revisão originais;
III – Resenhas;
IV – Resumos;
V – Nota científica
TITULO II
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º - O Corpo Editorial da Revista Científica
MG. Biota será constituído pela Coordenação Editorial, pelo Conselho Editorial
e Editores Associados.
Art. 5º - A Coordenação Editorial será
constituída por:
I – dois editores gerentes,
servidores efetivos do IEF e que integrem ao quadro de técnicos com experiência
em gestão de pesquisa científica no âmbito da instituição;
II – no mínimo dois
editores assistentes, servidores efetivos do IEF e que se integrem ao quadro de
técnicos com experiência em gestão de pesquisa científica no âmbito da
instituição;
III – dois editores de normalização e que
integrem ao quadro de técnicos responsáveis pela gestão de documentação, com
formação em biblioteconomia.
Art. 6º - São atribuições da Coordenação
Editorial:
I - selecionar e classificar
os trabalhos recebidos, e conformidade com sua área de conhecimento e com este
regulamento, considerando sua aderência às diretrizes para submissão, ao foco e
escopo da revista;
II - distribuir aos
revisores a d hoc os artigos admitidos para avaliação quanto à qualidade e à
relevância técnico-científicas;
III- relatar a avaliação de trabalho, feita
por revisores a d hoc;
IV- relatar aos pares
a avaliação de trabalho que tenham realizado;
V- encaminhar
modificações a serem feitas pelos autores, quando for o caso;
VI- indicar os
trabalhos aceitos para publicação e enviá-los ao editores de normalização para
adequação às normas de publicação, execução dos processos relativos à editoração,
indexação e publicação da revista;
VII- informar aos seus respectivos autores os
trabalhos não aceitos e a correspondente motivação;
VIII- coordenar as atividades de editoração e
produção;
IX- definir a
política editorial da revista;
X - analisar,
orientar e deliberar os pedidos de editoração, produção e divulgação da
revista;
XI - mediar as relações entre revisores a d hoc e autores;
XII – promover a revista nos fóruns científicos
e eventos do IEF e entidades parceiras;
XIII – secretariar o Conselho Editorial; e
XIV– publicar a versão final de cada edição.
Art. 7º - O Conselho Editorial será presidido
pelo Diretor de Unidades de Conservação do IEF e será formado por pelo menos um
dos editores gerentes, dois servidores efetivos do IEF e dois Editores
Associados.
§ 1º Os servidores do IEF deverão possuir
experiência em pesquisa científica e titulação compatível na área;
§ 2º Os Editores Associados deverão possuir
titulação de doutor e possui experiência com pesquisas e trabalhos publicados e
orientados nas áreas estabelecidas no artigo 1º desta Portaria;
§ 3º Os representantes do Conselho Editorial serão
propostos pela Coordenação Editorial e definidos após aceite de convite formal
enviado pelo Diretor de Unidades de Conservação do IEF.
§ 4º Os indicados como membros do Conselho
Editorial terão um mandato de dois anos, sendo permitida a sua recondução.
Art. 8º - São atribuições do Conselho
Editorial:
I – promover,
referendar e qualificar as publicações, assim como contribuir para manutenção
da continuidade da publicação da revista científica;
II - promover o
relacionamento com as instituições parceiras e a sociedade, primando pela
qualidade da divulgação;
III - zelar pela seriedade de propósitos e
pela veracidade dos fatos apresentados em suas publicações científicas,
contribuindo para o desenvolvimento da ciência e do saber;
IV- manter-se em
contato com Instituições, públicas e privadas, visando à divulgação das
publicações produzidas;
V- determinar as
políticas e diretrizes a serem aplicadas a MG. Biota, a partir das propostas
encaminhadas pela Coordenação Editorial.
VI – discutir
estratégias de fortalecimento da revista.
Art. 9º – Compete ao Conselho Editorial opinar
sobre as decisões para casos omissos nesta portaria.
Art. 10 - A participação no Conselho Editorial
é classificada como serviço voluntário prestado à instituição, com objetivos de
divulgação científica.
Art. 11 - O Conselho Editorial reunir-se-á, conforme
deliberar seu Presidente em função da necessidade imposta pelo fluxo de
trabalho.
Art. 12 - O membro do Conselho Editorial que
se considerar impedido temporariamente, poderá solicitar, mediante
justificativa, licenciamento de suas funções por até seis meses, prorrogável
uma vez por igual período. Em caso de ausência injustificada por um ano, será
automaticamente destituído de suas funções no Conselho.
Art. 13 – São atribuições dos Editores
Associados:
I – apoiar na
captação de manuscritos a serem submetidos à publicação;
II- emitir parecer
para qualificar a pertinência de publicação dos manuscritos subsidiado pelos pareceres
dos revisores ad hoc;
III- avaliar o desempenho dos revisores a d hoc;
IV- apoiar a
Coordenação Editorial, visando a garantia da qualidade das publicações;
V - assessorar e orientar
os editores gerentes e os editores assistentes, visando a garantia da qualidade
das publicações.
Art. 14 - Os revisores a d
hoc são compostos por um número não definido de profissionais, filiados às
instituições de pesquisa nacionais e internacionais. Devem ser profissionais
com expertise comprovada na área de conhecimento previstas no Art. 1 ° da
portaria, com a função de avaliar os manuscritos e emitir parecer.
Parágrafo único – Os revisores a d hoc deverão ser aprovados pela Coordenação Editorial,
sendo a contribuição considerada voluntária, sem qualquer remuneração.
TÍTULO III
DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL
Art. 15 - Serão aceitos trabalhos inéditos,
nas áreas de conhecimento mencionadas no art. 1º desta portaria.
§ 1º - Os textos para a revista MG. Biota
podem ser enviados a qualquer tempo, obedecidas as normas estabelecidas e serão
submetidos aos revisores da área de conhecimento do artigo, sem identificação
do autor.
§ 2º - Ao enviarem os textos para apreciação,
os autores declaram concordar com este regulamento e autorizam a publicação sem
ônus para a instituição.
§ 3º - O texto aprovado para publicação passa
a pertencer a MG. Biota, não podendo ser submetido à publicação em outra
revista científica.
Art. 16 - Dentre os critérios de avaliação,
destacam-se a adequação à linha editorial, a relevância do tema e o potencial
para publicação.
Art. 17 - A autoria dos textos enviados para
apreciação, durante o processo de avaliação, será mantida em sigilo.
Parágrafo único - O autor é responsável legal
e administrativamente, por qualquer infração à Lei de Direitos Autorais.
Art. 18 - A aprovação dos artigos não implica
a publicação imediata dos mesmos, podendo ser publicados em edições
subsequentes, a critério da Coordenação Editorial.
Art. 19 - A publicação de artigos não é
remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que
citada a fonte.
Art. 20 - Esta Portaria revoga as disposições
constantes na Portaria nº 176, publicada no Minas Gerais de 04 de outubro de
2008.
Art. 21 - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral
do IEF