
PORTARIA Nº 176, DE 02 DE OUTUBRO
DE 2008.
Dispõe sobre a criação e a instituição do Conselho Editorial do Boletim
MG.BIOTA, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
(REVOGADO)
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 04/10/2008)
O Vice - Diretor Geral do Instituto
Estadual de Florestas – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso I do art. 10 do Decreto Estadual n° 44.807, de 12 de maio de 2008 e com
respaldo na Lei Delegada n° 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei
Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007, fundamentado na Lei Estadual n°
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984,
RESOLVE:
Capítulo I
Da Criação
Art.1º Criar o
Conselho Editorial do Boletim MG.BIOTA, editado pela Diretoria de
Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas - IEF, com a finalidade de
implementar as ações destinadas a difundir as pesquisas, estudos e trabalhos
científicos quanto a biodiversidade, em especial das Unidades de Conservação do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Conselho
Editorial do Boletim MG.BIOTA, é instância voltada para a orientação da
política editorial do periódico, estabelecendo diretrizes, normas,
procedimentos e padrões para sua implementação e disciplina.
Capítulo II
Dos Objetivos
Art.3º Os objetivos do Conselho Editorial do Boletim
MG.BIOTA são:
I - elaborar seu regimento interno;
II - contribuir para a implantação
da política editorial do periódico de forma a garantir a implementação,
desenvolvimento e divulgação dos estudos, pesquisas e trabalhos científicos dos
servidores;
III - agregar apoio político e
institucional para promover a gestão e o planejamento do Boletim MG.BIOTA;
IV - propor ações para auxiliar a
sensibilização da comunidade científica e servidores do órgão sobre a
necessidade e importância dos trabalhos que visam a conservação do meio
ambiente e da natureza, para a garantia da qualidade de vida atual e futura;
V - propor critérios e
procedimentos técnico-científicos para direcionar ações dos comitês editorial e
científico;
VI - propor programas, projetos e
atividades relacionadas à pesquisa científica nas Unidades de Conservação;
VII - contribuir para a divulgação
dos trabalhos, pesquisas e estudos científicos por ela julgados.
Parágrafo único - Em todas as
proposições, decisões e julgamento a cargo do Conselho Editorial deverão ser
observadas as normas e leis relacionadas com as Unidades de Conservação, o meio
ambiente e políticas florestais e ambientais vigentes.
Capítulo III
Da Composição
Art. 4º O Conselho Editorial do Boletim MG.BIOTA,
será constituído por:
a) 01 (um) Editor, cargo ocupado pelo
representante da Diretoria de Biodiversidade, cabendo-lhe a presidência do
Conselho;
b) 01 (um)
Comitê Editorial;
c) 01 (um) Comitê Científico.
Art. 5º O Comitê
Editorial do Boletim MG.BIOTA será composto por a) 01(um) representante da Gerência de
Projetos e Pesquisas;
b) 01(um) representante do Programa de
Pesquisas;
c) Técnicos e Pesquisadores da Gerência de
Projetos;
d) 01(um) revisor de texto;
e) 01(um) bibliotecário;
f) 01(um) representante da ASCOM.
Art. 6º O Comitê
Científico será composto por 10(dez) membros, sendo:
a) 05 (cinco) representantes do
Instituto Estadual de Florestas –IEF, escolhidos pela sua atuação na área,
co-responsáveis pela qualidade científica do periódico;
b) 05 (cinco) representantes de
outras entidades (assessores científicos), escolhidos por sua competência
acadêmica e científica condizentes com os assuntos da pesquisa do periódico,
para análises críticas dos artigos submetidos à publicação.
Capítulo IV
Da Competência
Art. 7º Compete ao Conselho Editorial do Boletim
MG.BIOTA:
I – apreciar os trabalhos,
pesquisas e estudos científicos a ele dirigidos;
II - emitir parecer sobre os artigos, trabalhos,
pesquisas e estudos científicos encaminhados a Gerência de Projetos e Pesquisas
e opinar sobre a qualidade e relevância;
III – encaminhar e apreciar
propostas de publicações para análise de especialistas;
IV – propor processos de avaliação
do material a ser submetido à publicação;
V – solicitar pareceres de
consultores ad hoc ;
VI – acompanhar a rotina e controle
de qualidade, cuidando para manter o formato, padrão, diagramação e impressão
do periódico.
Capítulo V
Da apresentação dos trabalhos
Art. 8º Na
apresentação dos trabalhos é observado:
I – serão aceitos trabalhos
inéditos/originais;
II – o autor será comunicado do
resultado da avaliação do seu trabalho em até 30 (trinta) dias;
III – serão remetidos a cada autor
30 (trinta) exemplares do número em que for publicado o seu artigo;
IV – os originais podem ser
adaptados para fim de editoriação, em adequação às normas do Boletim;
V – os artigos devem constituir
produto de resultado de pesquisas técnico-científicas de natureza experimental
ou conceitual, sendo imprescindível a identificação de fontes primárias e
secundárias.
Art. 9º O Presidente
do Conselho em suas ausências será substituído pelo representante da Gerência
de Projetos e Pesquisas – IEF.
Art.
Art. 11 As
atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho serão
fixados
Parágrafo Único. O Conselho deverá elaborar seu Regimento
Interno no prazo de até noventa dias a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial de Minas Gerais.
Art. 12 O mandato
dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, podendo os mesmos serem
reconduzidos, na forma prevista no regimento interno.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 02 aos de outubro
de 2008; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Geraldo Fausto da Silva
Vice-Diretor Geral