PORTARIA Nº 176, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.

                                                                                 

Dispõe sobre a criação e a instituição do Conselho Editorial do Boletim MG.BIOTA, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

 

(REVOGADO)

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/10/2008)

 

O Vice - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual n° 44.807, de 12 de maio de 2008 e com respaldo na Lei Delegada n° 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007, fundamentado na Lei Estadual n° 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984,

 

      RESOLVE:

 

Capítulo I

Da Criação 

 

Art.1º Criar o Conselho Editorial do Boletim MG.BIOTA, editado pela Diretoria de Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas - IEF, com a finalidade de implementar as ações destinadas a difundir as pesquisas, estudos e trabalhos científicos quanto a biodiversidade, em especial das Unidades de Conservação do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º O Conselho Editorial do Boletim MG.BIOTA, é instância voltada para a orientação da política editorial do periódico, estabelecendo diretrizes, normas, procedimentos e padrões para sua implementação e disciplina.

 

Capítulo II

Dos Objetivos

 

Art.3º  Os objetivos do Conselho Editorial do Boletim MG.BIOTA são:

I - elaborar seu regimento interno;

II - contribuir para a implantação da política editorial do periódico de forma a garantir a implementação, desenvolvimento e divulgação dos estudos, pesquisas e trabalhos científicos dos servidores;

III - agregar apoio político e institucional para promover a gestão e o planejamento do Boletim MG.BIOTA;

IV - propor ações para auxiliar a sensibilização da comunidade científica e servidores do órgão sobre a necessidade e importância dos trabalhos que visam a conservação do meio ambiente e da natureza, para a garantia da qualidade de vida atual e futura;

V - propor critérios e procedimentos técnico-científicos para direcionar ações dos comitês editorial e científico;

VI - propor programas, projetos e atividades relacionadas à pesquisa científica nas Unidades de Conservação;

VII - contribuir para a divulgação dos trabalhos, pesquisas e estudos científicos por ela julgados.

Parágrafo único - Em todas as proposições, decisões e julgamento a cargo do Conselho Editorial deverão ser observadas as normas e leis relacionadas com as Unidades de Conservação, o meio ambiente e políticas florestais e ambientais vigentes.

Capítulo III

Da Composição

 

Art. 4º  O Conselho Editorial do Boletim MG.BIOTA, será constituído por:

a)     01 (um) Editor, cargo ocupado pelo representante da Diretoria de Biodiversidade, cabendo-lhe a presidência do Conselho;

b)     01 (um)  Comitê Editorial;

c)     01 (um) Comitê Científico.

 

Art. 5º O Comitê Editorial do Boletim MG.BIOTA será composto por a)     01(um) representante da Gerência de Projetos e Pesquisas;

b)     01(um) representante do Programa de Pesquisas;

c)     Técnicos e Pesquisadores da Gerência de Projetos;

d)     01(um) revisor de texto;

e)     01(um) bibliotecário;

f)     01(um) representante da ASCOM.

 

Art. 6º O Comitê Científico será composto por 10(dez) membros, sendo:

a) 05 (cinco) representantes do Instituto Estadual de Florestas –IEF, escolhidos pela                               sua atuação na área, co-responsáveis pela qualidade científica do periódico;

b) 05 (cinco) representantes de outras entidades (assessores científicos), escolhidos por sua competência acadêmica e científica condizentes com os assuntos da pesquisa do periódico, para análises críticas dos artigos submetidos à publicação.

 

Capítulo IV

Da Competência

 

Art. 7º  Compete ao Conselho Editorial do Boletim MG.BIOTA:

I – apreciar os trabalhos, pesquisas e estudos científicos a ele dirigidos;

II -  emitir parecer sobre os artigos, trabalhos, pesquisas e estudos científicos encaminhados a Gerência de Projetos e Pesquisas e opinar sobre a qualidade e relevância;

III – encaminhar e apreciar propostas de publicações para análise de especialistas;

IV – propor processos de avaliação do material a ser submetido à publicação;

V – solicitar pareceres de consultores ad hoc ;

VI – acompanhar a rotina e controle de qualidade, cuidando para manter o formato, padrão, diagramação e impressão do periódico.

 

Capítulo V

Da apresentação dos trabalhos

 

Art. 8º Na apresentação dos trabalhos é observado:

I – serão aceitos trabalhos inéditos/originais;

II – o autor será comunicado do resultado da avaliação do seu trabalho em até 30 (trinta) dias;

III – serão remetidos a cada autor 30 (trinta) exemplares do número em que for publicado o seu artigo;

IV – os originais podem ser adaptados para fim de editoriação, em adequação às normas do Boletim;

V – os artigos devem constituir produto de resultado de pesquisas técnico-científicas de natureza experimental ou conceitual, sendo imprescindível a identificação de fontes primárias e secundárias.           

 

Art. 9º O Presidente do Conselho em suas ausências será substituído pelo representante da Gerência de Projetos e Pesquisas – IEF.

 

Art. 10 A designação dos Conselheiros ocorrerá em ato do Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

Art. 11 As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo Único.  O Conselho deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial de Minas Gerais.

 

 

Art. 12 O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, podendo os mesmos serem reconduzidos, na forma prevista no regimento interno.

 

Art. 13  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 02 aos de outubro de 2008; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

 

 

 

Geraldo Fausto da Silva

Vice-Diretor Geral