DECRETO
Nº 47.686, DE 26 DE JULHO DE 2019.
Define
a estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo do Estado que menciona e dá
outras providências
(Publicação –
Diário Executivo – Minas Gerais – 27/07/2019)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,[1][2]
DECRETA:
Art. 1º – Este decreto
estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do
Estado.
Art. 2º – A Secretaria Geral
tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Subsecretaria de
Comunicação Social e Eventos:
a) Núcleo Central de Publicidade:
1 – Diretoria de Cotação e
Contratação;
2 – Diretoria de Orientação
Técnica;
b) Núcleo Central de Imprensa:
1 – Diretoria Central de
Planejamento e Gestão de Conteúdo;
2 – Diretoria Central de
Relação com Imprensa;
c) Núcleo de Eventos e Cerimonial:
1 – Diretoria Central de
Eventos e Promoções;
2 – Diretoria Central de
Cerimonial;
III – Assessoria de
Comunicação do Governador;
IV – Secretaria Executiva da
Secretaria Geral;
V – Assessoria de Relações
Internacionais do Governador;
VI – Assessoria Técnica do
Governador:
a) Núcleo de Assessoramento
Especial;
b) Núcleo de Informação e
Comunicação Oficial;
c) Núcleo do Alinhamento
Institucional;
VII – Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento e
Orçamento;
b) Diretoria de Recursos
Humanos;
c) Diretoria de Contabilidade
e Finanças;
d) Diretoria de Gestão e
Logística.
Art. 3º – A Consultoria
Técnico-Legislativa – CTL– tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Coordenadoria Especial da
Consultoria:
a) Núcleo de Consultoria
Técnico-Legislativa:
1 – Diretoria de Apoio e
Revisão;
2 – Diretoria de Arquivo,
Pesquisa Legislativa e Consulta Pública;
3 – Diretoria de Atos
Legislativos e Regulamentares;
b) Núcleo de Processos
Administrativos Especiais.
Art. 4º – A Vice-Governadoria
tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Comunicação
do Vice-Governador;
III – Coordenadoria Especial
da Vice-Governadoria;
IV – Coordenadoria Especial do
Enlace com o Governo Federal;
V – Coordenadoria Especial de
Ações Prioritárias.
Art. 5º – A Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa – tem a seguinte estrutura
orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação
Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Subsecretaria de
Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável:
a) Superintendência de
Desenvolvimento Agropecuário:
1 – Diretoria de Agricultura
Familiar;
2 – Diretoria de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
b) Superintendência de
Logística e Infraestrutura Rural:
1 – Diretoria de Agricultura
Irrigada;
2 – Diretoria de Obras de
Infraestrutura Rural;
VII – Subsecretaria de
Assuntos Fundiários:
a) Superintendência de
Arrecadação e Gestão Fundiária;
b) Superintendência de
Regularização Fundiária:
1 – Diretoria de Fomento
Fundiário;
2 – Diretoria de Titulação de
Terras;
VIII – Subsecretaria de
Política e Economia Agropecuária:
a) Superintendência de
Abastecimento e Cooperativismo:
1 – Diretoria de Agroindústria
e Cooperativismo;
2 – Diretoria de
Comercialização e Mercados;
b) Superintendência de
Inovação e Economia Agropecuária;
IX – Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade
e Finanças;
b) Diretoria de Convênios;
c) Diretoria de Planejamento,
Orçamento e Logística;
d) Diretoria de Recursos
Humanos.
Art. 6º – A Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo – Secult – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação
Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Parcerias;
VII – Subsecretaria de
Cultura:
a) Superintendência de Fomento
Cultural, Economia Criativa e Gastronomia:
1 – Diretoria de Fomento
Cultural;
2 – Diretoria de Economia
Criativa;
3 – Diretora de Monitoramento
e Prestação de Contas;
b) Superintendência de
Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais:
1 – Diretoria do Livro,
Leitura, Literatura e Bibliotecas;
2 – Diretoria de Museus;
3 – Diretoria do Arquivo
Público Mineiro;
4 – Diretoria de Articulação e
Integração Cultural;
c) Assessoria do Audiovisual;
VIII – Subsecretaria de
Turismo:
a) Superintendência de
Políticas do Turismo:
1 – Diretoria de Capacitação e
Qualificação;
2 – Diretoria de
Regionalização e Descentralização das Políticas do Turismo;
b) Superintendência de
Marketing Turístico:
1 – Diretoria de Produtos e
Segmentação Turística;
2 – Diretoria de Promoção e
Marketing Turístico;
IX – Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Diretoria de Compras e
Contratos;
2 – Diretoria de Convênios e
Prestação de Contas;
3 – Diretoria de Contabilidade
e Finanças;
4 – Diretoria de Recursos
Humanos;
5 – Diretoria de Planejamento
e Orçamento.
Art. 7º – A Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação
Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Cooperação
Nacional e Internacional;
VII – Assessoria de Desestatização;
VIII – Subsecretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Superintendência de
Pesquisa e Tecnologia:
1 – Diretoria de Gestão das
Unidades Tecnológicas;
2 – Diretoria de Fomento à
Pesquisa e Transferência de Tecnologia;
b) Superintendência de
Inovação Tecnológica:
1 – Diretoria de Fomento ao
Ecossistema de Inovação;
2 – Diretoria de Indústria
Criativa e Formação Empreendedora;
IX – Subsecretaria de Promoção
de Investimentos e Cadeias Produtivas:
a) Superintendência de Atração
de Investimentos e Estímulo à Exportação:
1 – Diretoria de Promoção de
Exportações;
2 – Diretoria de Atração de
Investimentos e Diversificação Econômica;
b) Superintendência de
Política Minerária, Energética e Logística:
1 – Diretoria de Mineração;
2 – Diretoria de Energia;
3 – Diretoria de
Desenvolvimento Logístico;
X – Subsecretaria de
Desenvolvimento Regional:
a) Superintendência de
Desenvolvimento de Potencialidades Regionais:
1 – Diretoria de Projetos de
Desenvolvimento Local;
2 – Diretoria de Apoio aos
Pequenos Negócios e Cooperativismo;
3 – Diretoria de Artesanato;
b) Superintendência de
Regularização Fundiária e de Planejamento Urbano:
1 – Diretoria de Regularização
Fundiária Urbana, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
2 – Diretoria de Planejamento
Territorial, Consórcios e Associativismo Municipal;
XI – Subsecretaria de
Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
XII – Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria
de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Planejamento,
Orçamento e Finanças;
c) Diretoria de Compras,
Contratos e Convênios;
d) Diretoria de Patrimônio,
Logística e Manutenção.
Art. 8º – A Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação
Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Subsecretaria de
Assistência Social:
a) Superintendência de
Proteção Social Básica:
1 – Diretoria de Gestão e
Apoio à Rede Privada do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2 – Diretoria de Serviços e
Benefícios de Proteção Básica;
b) Superintendência de
Proteção Social Especial:
1 – Diretoria de Proteção
Social de Média Complexidade;
2 – Diretoria de Proteção de
Alta Complexidade;
3 – CREAS Regional Alto
Jequitinhonha;
4 – CREAS Regional Médio e
Baixo Jequitinhonha;
5 – CREAS Regional Mucuri;
6 – CREAS Regional Vale do Rio
Doce;
c) Superintendência de
Vigilância e Capacitação:
1 – Diretoria de Vigilância
Socio assistencial;
2 – Diretoria de Educação Permanente;
3 – Diretoria de Gestão
Descentralizada e Regulação do SUAS;
d) Assessoria de Gestão do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
VII – Subsecretaria de
Trabalho e Emprego:
a) Superintendência de
Educação Profissionalizante:
1 – Diretoria de Formulação da
Política da Formação Técnica e Profissional;
2 – Diretoria de Implantação
da Política da Formação Técnica e Profissional;
b) Superintendência de Gestão
e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária:
1 – Diretoria de Monitoramento
e Articulação de Oportunidades de Trabalho;
2 – Diretoria de Gestão do
Atendimento ao Trabalhador;
3 – Diretoria de Geração de
Renda e Economia Solidária;
VIII – Subsecretaria de
Direitos Humanos:
a) Superintendência dos
Direitos Humanos:
1 – Diretoria de Proteção,
Defesa e Reparação dos Direitos Humanos;
2 – Diretoria de Promoção e de
Educação em Direitos Humanos;
b) Superintendência de
Participação e Diálogos Sociais;
IX – Subsecretaria de
Esportes:
a) Superintendência de
Programas Esportivos:
1 – Diretoria de Eventos
Esportivos e de Incentivo ao Desporto Educacional;
2 – Diretoria de Incentivo ao
Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento;
b) Superintendência de Fomento
e Incentivo ao Esporte:
1 – Diretoria de Fomento e
Organização de Políticas Esportivas;
2 – Diretoria de Gestão da Lei
de Incentivo ao Esporte;
X – Superintendência de
Integração e Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Observatório de Direitos
Humanos e Políticas Sociais;
b) Diretoria de Projetos
Especiais;
c) Diretoria de Desenvolvimento
da Política Habitacional;
d) Diretoria de Atendimento
Regional;
e) Diretoria de Segurança
Alimentar e Nutricional;
f) Diretoria Regional de
Almenara;
g) Diretoria Regional de
Araçuaí;
h) Diretoria Regional de
Curvelo;
i) Diretoria Regional de Diamantina;
j) Diretoria Regional de
Divinópolis;
k) Diretoria Regional de
Governador Valadares;
l) Diretoria Regional de
Ituiutaba;
m) Diretoria Regional de Juiz
de Fora;
n) Diretoria Regional
Metropolitana;
o) Diretoria Regional Montes
Claros;
p) Diretoria Regional de
Muriaé;
q) Diretoria Regional de
Paracatu;
r) Diretoria Regional de
Passos;
s) Diretoria Regional de Patos
de Minas;
t) Diretoria Regional de Poços
de Caldas;
u) Diretoria Regional de
Salinas;
v) Diretoria Regional de São
João Del Rei;
x) Diretoria Regional de
Teófilo Otoni;
z) Diretoria Regional de
Timóteo;
aa) Diretoria Regional de
Uberaba;
bb) Diretoria Regional de
Uberlândia;
cc) Diretoria Regional de
Varginha;
XI – Subsecretaria de
Políticas sobre Drogas:
a) Superintendência de
Atendimento ao Dependente Químico:
1 – Diretoria de Prevenção;
2 – Diretoria de Cuidado e
Reinserção;
3 – Diretoria de Articulação e
Projetos Estratégicos;
b) Centro de Referência
Estadual em Álcool e outras Drogas – Cread;
XII – Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade
e Finanças;
b) Diretoria de Logística e
Aquisições;
c) Diretoria Planejamento e
Orçamento;
d) Diretoria de Celebração de
Convênio;
e) Diretoria de Prestação de
Contas;
f) Diretoria de Recursos
Humanos.
Art. 9º – A Secretaria de
Estado de Educação – SEE – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação
Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Relações
Institucionais;
VII – Assessoria de Inovação;
VIII – Subsecretaria de
Administração:
a) Superintendência de
Planejamento e Finanças:
1 – Diretoria de Contabilidade
e Prestação de Contas;
2 – Diretoria de Orçamento e
Finanças;
b) Superintendência de
Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar:
1 – Diretoria de Gestão de
Compras e Suprimentos;
2 – Diretoria de Patrimônio e
Arquivo;
3 – Diretoria de Gestão de
Contratos e Convênios;
c) Superintendência de
Infraestrutura e Logística:
1 – Diretoria de Tecnologia da
Informação;
2 – Diretoria de
Infraestrutura Tecnológica;
3 – Diretoria de
Infraestrutura Escolar e Gestão da Rede Física;
4 – Diretoria de Suprimento;
IX – Subsecretaria de Gestão
de Recursos Humanos:
a) Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação:
1 – Diretoria de
Desenvolvimento de Pessoal e Carreiras;
2 – Diretoria de Avaliação e
Desempenho;
3 – Diretoria de Gestão da
Força de Trabalho;
b) Superintendência de Gestão
de Pessoas e Normas:
1 – Diretoria de
Legislações e Normas de Pessoal;
2 – Diretoria de Gestão
de Pessoal do Sistema Educacional;
3 – Diretoria de Gestão de
Pessoal do Órgão Central;
c) Assessoria de Informações
Gerenciais;
X – Subsecretaria de
Desenvolvimento da Educação Básica:
a) Superintendência de
Avaliação Educacional:
1 – Diretoria de Avaliação da
Aprendizagem;
2 – Diretoria de Avaliação dos
Sistemas Educacionais;
b) Superintendência de
Organização Escolar e Informações Educacionais:
1 – Diretoria de Gestão do
Atendimento Escolar;
2 – Diretoria de Informações
Educacionais;
c) Superintendência de
Políticas Pedagógicas:
1 – Diretoria de Educação
Infantil e Ensino Fundamental;
2 – Diretoria de Ensino Médio;
3 – Diretoria de Modalidades
de Ensino e Temáticas Especiais;
d) Escola de Formação e
Desenvolvimento Profissional e de Educadores:
1 – Secretaria-Geral;
2 – Coordenadoria de Ensino;
3 – Coordenadoria de
Certificação Ocupacional;
XI – Subsecretaria de
Articulação Educacional:
a) Assessoria de Inspeção
Escolar;
b) Assessoria de Articulação
Municipal;
c) quarenta e sete Superintendências
Regionais de Ensino:
1 – Porte 1:
1.1 – Diretoria Administrativa
e Financeira;
1.2 – Diretoria Educacional –
Área A;
1.3 – Diretoria Educacional –
Área B;
1.4 – Diretoria de Pessoal;
2 – Porte 2:
2.1 – Diretoria Administrativa
e Financeira;
2.2 – Diretoria Educacional;
2.3 – Diretoria de Pessoal;
XII – Subsecretaria de Ensino
Superior:
a) Diretoria de Políticas e
Programas de Educação Superior;
b) Diretoria de Regulação da
Educação Superior.
Art. 10 – A Secretaria de
Estado de Fazenda – SEF – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação
Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Recuperação
Fiscal;
VII – Subsecretaria da Receita
Estadual:
a) Superintendência de
Fiscalização:
1 – Diretoria de Planejamento
e Avaliação Fiscal;
2 – Diretoria de Gestão
Fiscal;
b) Superintendência de Crédito
e Cobrança:
1 – Diretoria do Contencioso
Fiscal;
2 – Diretoria de Cobrança do
Crédito;
c) Superintendência de
Tributação:
1 – Diretoria de Orientação e
Legislação Tributária;
2 – Diretoria de Análise de
Investimentos;
d) Superintendência de
Arrecadação e Informações Fiscais:
1 – Diretoria de Cadastros,
Atendimento e Documentos Eletrônicos;
2 – Diretoria de Informações
Econômico-Fiscais;
e) dez Superintendências
Regionais da Fazenda:
1 – Delegacia Fiscal – 1º
nível;
2 – Delegacia Fiscal – 2º
nível;
3 – Administração Fazendária –
1º nível;
4 – Administração Fazendária –
2º nível;
5 – Administração Fazendária –
3º nível;
6 – Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal;
VIII – Subsecretaria do
Tesouro Estadual:
a) Superintendência Central de
Administração Financeira:
1 – Diretoria Central de
Planejamento e Análise Financeira;
2 – Diretoria Central de
Controle e Operações Financeiras;
b) Superintendência Central de
Governança de Ativos e da Dívida Pública:
1 – Diretoria Central de
Gestão de Ativos;
2 – Diretoria Central de
Governança das Estatais;
3 – Diretoria Central de
Gestão da Dívida Pública;
c) Superintendência Central de
Contadoria-Geral:
1 – Diretoria Central de
Contabilidade Governamental;
2 – Diretoria Central de
Governança do Sistema;
3 – Diretoria Central de
Informações Contábeis e Fiscais;
4 – Assessoria Técnica e de
Relações Institucionais;
IX – Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Administração
de Pessoal;
b) Diretoria de Gestão do
Desempenho e Integração Organizacional;
c) Diretoria de Orçamento e
Finanças;
d) Diretoria de Aquisições e
Contratos;
e) Diretoria de Gestão de Bens
e Serviços Fazendários;
X – Superintendência de
Tecnologia da Informação:
a) Diretoria de Governança
Tecnológica;
b) Diretoria de Infraestrutura
e Soluções Tecnológicas;
c) Diretoria de Inteligência
Analítica;
XI – Corregedoria.
Art. 11 – A Secretaria de
Estado de Governo – Segov – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação
Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria Especial;
VII – Subsecretaria de
Coordenação e Gestão Institucional:
a) Superintendência Central de
Convênios e Parcerias:
1 – Diretoria Central de
Normatização e Otimização;
2 – Diretoria de Atendimento e
Gestão da Informação;
b) Superintendência de Apoio
ao Desenvolvimento Municipal:
1 – Diretoria de Projetos
Técnicos;
2. Diretoria de Prestação de
Contas;
3 – Diretoria de Convênios,
Parcerias e Doações;
VIII – Subsecretaria de
Articulação Institucional:
a) Superintendência de
Assuntos Parlamentares:
1 – Diretoria de
Acompanhamento Legislativo;
2 – Diretoria de Gestão de
Demandas Parlamentares;
b) Superintendência de
Interlocução Institucional e Municipal;
IX – Superintendência de
Imprensa Oficial:
1 – Diretoria de Gestão e
Relacionamento;
2 – Diretoria de Edição e
Publicação;
X – Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Gestão e
Logística;
b) Diretoria de Planejamento e
Orçamento;
c) Diretoria de Recursos
Humanos;
d) Diretoria de Pessoal dos
Serviços Notariais e de Registro;
e) Diretoria de Gestão de Atendimento;
f) Diretoria de Contabilidade
e Finanças;
XI – Superintendência Central
de Atos.
Art. 12 – A Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação
Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Relações
Intragovernamentais;
VII – Subsecretaria de Obras e
Infraestrutura:
a) Superintendência de
Infraestrutura Municipal:
1 – Diretoria de Atendimento
aos Municípios;
2 – Diretoria de Prestação de
Contas;
b) Superintendência de Obras
Públicas:
1 – Diretoria de Engenharia e
Qualidade;
2 – Diretoria de Gestão de
Investimentos em Infraestrutura;
VIII – Subsecretaria de
Transportes e Mobilidade:
a) Superintendência de
Transporte Intermunicipal e Metropolitano:
1 – Diretoria de Gestão do
Transporte Metropolitano;
2 – Diretoria de Gestão do
Transporte Intermunicipal;
b) Superintendência de
Logística de Transportes:
1 – Diretoria de Transporte
Aeroviário;
2 – Diretoria de Planejamento
de Transportes;
3 – Diretoria de Gestão de
Contratos;
c) Superintendência de
Transporte Ferroviário;
IX – Coordenadoria Especial de
Concessões e Parcerias:
a) Núcleo de Estruturação de
Projetos;
b) Núcleo de Governança e Gestão;
X – Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento e
Orçamento;
b) Diretoria de Recursos
Humanos;
c) Diretoria de Contabilidade
e Finanças.
Art. 13 – A Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação
Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Subsecretaria de
Inteligência e Atuação Integrada:
a) Superintendência do Observatório
de Segurança Pública:
1 – Diretoria de Informação de
Justiça;
2 – Diretoria de Informação de
Segurança Pública;
b) Superintendência de
Inteligência e Integração da Informação:
1 – Diretoria de Contra inteligência;
2 – Diretoria de Inteligência;
c) Superintendência
Educacional de Segurança Pública:
1 – Diretoria de Ensino
Integrado;
2 – Diretoria Operacional;
3 – Diretoria Pedagógica;
d) Superintendência de
Integração e Planejamento Operacional:
1 – Diretoria de Gestão de
Processos;
2 – Diretoria do Centro
Integrado de Comando e Controle;
3 – Diretoria de Planejamento
Integrado;
e) Unidades Prediais
Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança
Pública;
VII – Subsecretaria de
Prevenção à Criminalidade:
a) Superintendência de
Políticas de Prevenção à Criminalidade:
1 – Diretoria de Alternativas
Penais;
2 – Diretoria de Inclusão
Social do Egresso do Sistema Prisional;
3 – Diretoria de Proteção da
Juventude;
4 – Diretoria de Prevenção
Comunitária e Proteção à Mulher;
b) Assessoria de Gestão com
Municípios e Supervisão do Termo de Parceria;
c) Assessoria de Gestão de
Ativos Perdidos e Apreendidos em Favor da União;
d) Unidades de Prevenção à
Criminalidade;
VIII – Subsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia:
a) Superintendência de Apoio à
Gestão Alimentar:
1 – Diretoria de Nutrição;
2 – Diretoria de
Acompanhamento de Contratos;
3 – Diretoria de Sistema de
Gestão Alimentar;
b) Superintendência de
Planejamento, Orçamento e Finanças:
1 – Diretoria de Planejamento
e Orçamento;
2 – Diretoria de Contabilidade
e Finanças;
3 – Diretoria de Contratos e
Convênios;
4 – Diretoria de Execução de
Despesas;
c) Superintendência de
Tecnologia da Informação e Comunicação:
1 – Diretoria de Suporte e
Infraestrutura;
2 – Diretoria de Sistemas de
Informação;
3 – Diretoria de
Telecomunicação;
d) Superintendência de
Recursos Humanos:
1 – Diretoria de Pagamentos;
2 – Diretoria de Gestão de
Pessoas;
3 – Diretoria de Atenção à
Saúde do Servidor;
4 – Diretoria de Benefícios e
Vantagens;
e) Superintendência de
Infraestrutura e Logística:
1 – Diretoria de Material e
Patrimônio;
2 – Diretoria de
Infraestrutura;
3 – Diretoria de Transporte e
Serviços Gerais;
4 – Diretoria de Compras;
IX – Departamento
Penitenciário de Minas Gerais:
a) Superintendência de
Segurança Prisional:
1 – Diretoria de Segurança
Interna;
2 – Diretoria de Segurança
Externa;
b) Superintendência de Gestão
de Vagas;
1 – Diretoria de Custódias
Alternativas;
2 – Diretoria de Gestão de
Vagas;
c) Superintendência de Humanização
do Atendimento:
1 – Diretoria de Classificação
Técnica;
2 – Diretoria de Ensino e
Profissionalização;
3 – Diretoria de Articulação e
Atendimento Jurídico;
4 – Diretoria de Assistência à
Família;
5 – Diretoria de Saúde e
Psicossocial;
6 – Diretoria de Trabalho e
Produção;
7 – Diretoria de Atenção
Integral ao Paciente Judiciário;
d) Assessoria de Informação e
Inteligência Prisional;
e) Comando de Operações
Especiais;
f) Diretorias Regionais e
Unidades Prisionais;
X – Subsecretaria de
Atendimento Socioeducativo:
a) Superintendência de
Atendimento ao Adolescente:
1 – Diretoria de Orientação
Socioeducativa;
2 – Diretoria de Educação e
Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer;
3 – Diretoria de Segurança
Socioeducativa;
4 – Diretoria de Atenção à
Saúde, Abordagem Familiar e Articulação de Rede;
b) Superintendência de Gestão
Administrativa:
1 – Diretoria de Gestão de
Vagas e Atendimento Jurídico;
2 – Diretoria de Gestão de
Parcerias;
3 – Diretoria de Monitoramento
Estratégico;
c) Unidades Socioeducativas de
Privação e Restrição de Liberdade;
XI – Assessoria de Gestão de
Parceria Público-Privada e outras parcerias;
XII – Assessoria de
Acompanhamento Administrativo;
XIII – Comissão Processante
Permanente;
XIV – Gabinete Integrado de
Segurança Pública.
Art. 14 – A Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – tem a seguinte
estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação
Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Subsecretaria de
Regularização Ambiental:
a) Superintendência de
Projetos Prioritários:
1 – Diretoria de Análise
Técnica;
2 – Diretoria de Controle
Processual;
3 – Diretoria de Apoio
Administrativo;
b) Superintendência de Apoio à
Regularização Ambiental:
1 – Diretoria de Apoio Técnico
e Normativo;
2 – Diretoria de Estratégia e
Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes;
3 – Diretoria de Apoio à
Gestão Municipal;
VII – Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental:
a) Superintendência de
Fiscalização:
1 – Diretoria de Estratégia em
Fiscalização;
2 – Diretoria de Inteligência
e Ações Especiais;
b) Superintendência de
Controle Processual:
1 – Diretoria de Cadastro e
Gestão de Denúncias;
2 – Diretoria de Apoio Normativo;
3 – Diretoria de Autos de
Infração;
VIII – Subsecretaria de
Tecnologia, Administração e Finanças:
a) Superintendência de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas:
1 – Diretoria de Pagamento,
Direitos e Vantagens;
2 – Diretoria de
Desenvolvimento de Pessoas;
3 – Diretoria de Provisão e
Carreiras;
b) Superintendência de
Administração e Finanças:
1 – Diretoria de Contabilidade
e Finanças;
2 – Diretoria de Gestão de
Parcerias;
3 – Diretoria de Compras e
Contratos;
4 – Diretoria de Logística;
c) Superintendência de
Tecnologia da Informação:
1 – Diretoria de Gestão da
Tecnologia da Informação;
2 – Diretoria de
Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;
IX – Subsecretaria de Gestão
Ambiental e Saneamento:
a) Superintendência de
Saneamento Básico:
1 – Diretoria de Gestão de
Resíduos;
2 – Diretoria de Efluentes e
Abastecimento de Água;
3 – Centro Mineiro de
Referência em Resíduos;
b) Superintendência de Gestão
Ambiental:
1 – Diretoria de Gestão
Territorial Ambiental;
2 – Diretoria de Educação
Ambiental e Relações Institucionais;
3 – Diretoria de Projetos
Ambientais e Instrumentos Econômicos;
X – Superintendências
Regionais de Meio Ambiente;
XI – Secretaria Executiva;
XII – Assessoria de Gestão
Regional. (Revogado pelo DECRETO
Nº 47.787)[3]
Art. 15 – A Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação
Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Secretaria Executiva do
Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação
Governamental;
VII – Subsecretaria de
Planejamento e Orçamento:
a) Superintendência Central de
Planejamento e Orçamento:
1 – Diretoria Central de
Análise Fiscal;
2 – Diretoria Central de
Planejamento, Programação e Normas;
3 – Diretoria Central de
Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;
4 – Diretoria Central de
Gestão de Convênios de Entrada;
5 – Diretoria Central de
Operações de Crédito;
b) Superintendência Central de
Parcerias com o Terceiro Setor:
1 – Diretoria Central de
Termos de Parceria;
2 – Diretoria Central de
Contratos de Gestão;
VIII – Subsecretaria de Gestão
Estratégica:
a) Superintendência Central de
Gestão de Ações Estratégicas:
1 – Assessoria Central de
Informações e Gestão Estratégica;
b) Superintendência Central de
Inovação e Modernização da Ação Governamental:
1 – Diretoria Central de
Simplificação e Modernização Institucional;
2 – Diretoria Central de
Inovação da Ação Governamental;
IX – Subsecretaria de Gestão
de Pessoas:
a) Superintendência Central de
Administração de Pessoal:
1 – Diretoria Central de
Processamento de Pagamento;
2 – Diretoria Central de
Auditoria e Modernização da Folha;
3 – Diretoria Central de
Orientação de Pessoal;
4 – Diretoria Central de
Gestão dos Direitos do Servidor;
5 – Diretoria Central de
Contagem de Tempo e Aposentadoria;
b) Superintendência Central de
Política de Recursos Humanos:
1 – Diretoria Central de
Cargos e Carreiras;
2 – Diretoria Central de
Gestão do Desempenho e Desenvolvimento;
3 – Diretoria Central de
Gestão da Força de Trabalho;
4 – Diretoria Central de
Recrutamento e Seleção;
c) Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional:
1 – Diretoria Central de
Perícia Médica;
2 – Diretoria Central de Saúde
Ocupacional;
3 – Diretoria Central de
Suporte Técnico-Administrativo;
d) Assessoria de Relações
Sindicais;
e) Assessoria de Estatística e
Informações;
f) Unidade de Atendimento em
Recursos Humanos;
X – Subsecretaria de
Governança Eletrônica e Serviços:
a) Superintendência Central de
Governança Eletrônica:
1 – Diretoria Central de
Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação;
2 – Diretoria Central de
Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação;
b) Superintendência Central de
Canais de Atendimento:
1 – Diretoria Central de
Atendimento Presencial;
2 – Diretoria Central de
Atendimento Eletrônico;
XI – Centro de Serviços
Compartilhados:
a) Superintendência Central de
Compras Governamentais:
1 – Diretoria de Compras;
2 – Diretoria de Contratos;
b) Superintendência Central de
Logística:
1 – Diretoria Central de
Gestão Logística;
2 – Diretoria Central de
Gestão de Imóveis;
3 – Central de Facilities;
c) Superintendência de
Diretrizes e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial:
1 – Diretoria de Normas e
Cadastros de Logística e Patrimônio;
2 – Diretoria de Projetos em
Logística e Patrimônio;
3 – Diretoria de Sistemas de
Logística e Patrimônio;
d) Assessoria Jurídica;
XII – Coordenadoria Especial
da Cidade Administrativa:
a) Núcleo de Operação e
Logística;
b) Núcleo de Inovação e Gestão
da Infraestrutura;
XIII – Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade
e Finanças;
b) Diretoria de Logística e
Aquisições;
c) Diretoria de Planejamento e
Orçamento;
d) Diretoria de Recursos
Humanos;
e) Diretoria de
Desenvolvimento Tecnológico.
Art. 16 – A Secretaria de
Estado de Saúde – SES – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação
Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Auditoria
Assistencial do SUS-MG;
VII – Assessoria de Parcerias
em Saúde;
VIII – Subsecretaria de
Políticas e Ações de Saúde:
a) Superintendência de Atenção
Primária à Saúde:
1 – Diretoria de Políticas de
Atenção Primária à Saúde;
2 – Diretoria de Estrutura da
Atenção Primária à Saúde;
b) Superintendência de Redes
de Atenção à Saúde:
1 – Diretoria de Redes
Assistenciais;
2 – Diretoria de Políticas e
Gestão Hospitalar;
3 – Diretoria de Sistema
Logístico e de Apoio às Redes;
4 – Diretoria de Saúde Bucal;
c) Superintendência de
Assistência Farmacêutica:
1 – Diretoria de Medicamentos
Básicos;
2 – Diretoria de Medicamentos
Estratégicos;
3 – Diretoria de Medicamentos
de Alto Custo;
IX – Subsecretaria de
Vigilância em Saúde:
a) Superintendência de
Vigilância Epidemiológica:
1 – Diretoria de Informações
Epidemiológicas;
2 – Diretoria de Vigilância de
Agravos Transmissíveis;
3 – Diretoria de Vigilância de
Agravos Não Transmissíveis;
b) Superintendência de
Vigilância Sanitária:
1 – Diretoria de Vigilância em
Serviços de Saúde;
2 – Diretoria de Vigilância de
Alimentos;
3 – Diretoria de Vigilância em
Medicamentos e Congêneres;
4 – Diretoria de
Infraestrutura Física;
X – Subsecretaria de Regulação
do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde:
a) Superintendência de
Regulação:
1 – Diretoria de Regulação de
Urgência e Emergência;
2 – Diretoria de Regulação do
Acesso Eletivo e Ambulatorial;
3 – Diretoria de Transporte
Assistencial;
b) Superintendência de
Contratualização e Programação:
1 – Diretoria de Programação
Pactuada Integrada;
2 – Diretoria de Contratos
Assistenciais;
3 – Diretoria de Processamento
e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade;
XI – Subsecretaria de Inovação
e Logística em Saúde:
a) Superintendência de
Planejamento e Finanças:
1 – Diretoria de Contabilidade
e Finanças;
2 – Diretoria de Formalização
de Convênios e Resoluções;
3 – Diretoria de Orçamento e
Qualidade do Gasto;
4 – Diretoria de Prestação de
Contas;
b) Superintendência de Gestão
de Pessoas:
1 – Diretoria de Gestão
Estratégica de Pessoas;
2 – Diretoria de Administração
de Pessoal;
c) Superintendência de Gestão:
1 – Diretoria de Compras;
2 – Diretoria de Formalização
de Contratos;
d) Superintendência de
Inovação, Logística e Tecnologia da Informação:
1 – Diretoria de
Infraestrutura Física e Engenharia;
2 – Diretoria de Inovação e
Tecnologia da Informação;
3 – Diretoria de Logística e
Patrimônio;
XII – Subsecretaria de Gestão
Regional:
a) Superintendência de
Desenvolvimento, Cooperação e Articulação Regional:
1 – Diretoria de Articulação
de Consórcios Interfederativos;
2 – Diretoria de
Regionalização e Estudos Assistenciais;
b) vinte Superintendências
Regionais de Saúde;
c) nove Gerências Regionais de
Saúde;
XIII – Núcleo de
Judicialização em Saúde.
Art. 17 – A Controladoria-Geral
do Estado – CGE – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria Estratégica e
de Gestão de Riscos;
IV – Assessoria de
Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais;
V – Assessoria de Comunicação
Social;
VI – Núcleo de Combate à
Corrupção;
VII – Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento,
Orçamento, Contabilidade e Finanças;
b) Diretoria de Recursos
Humanos;
c) Diretoria de Gestão e
Logística;
d) Diretoria de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
VIII – Auditoria-Geral:
a) Núcleo Técnico;
b) Superintendência Central de
Auditoria em Gestão de Riscos e de Programas:
1 – Diretoria Central de
Auditoria de Gestão de Riscos;
2 – Diretoria Central de
Auditoria de Programas e Governança;
c) Superintendência Central de
Fiscalização de Contratações e Transferência de Recursos:
1 – Diretoria Central de
Fiscalização de Contratações;
2 – Diretoria Central de
Fiscalização de Transferências de Recursos;
d) Superintendência Central de
Fiscalização de Concessões, Estatais e Obras:
1 – Diretoria Central de
Fiscalização de Concessões;
2 – Diretoria Central de
Fiscalização de Empresas Estatais;
3 – Diretoria Central de
Fiscalização de Obras;
e) Superintendência Central de
Fiscalização de Contas:
1 – Diretoria Central de
Fiscalização da Gestão Fiscal;
2 – Diretoria Central de
Fiscalização de Pessoal e Previdência;
3 – Diretoria Central de
Fiscalização de Contas;
IX – Corregedoria-Geral:
a) Núcleo Técnico;
b) Núcleo de Gestão de
Documentos e Processos;
c) Superintendência Central de
Análise e Supervisão Correcional:
1 – Diretoria Central de
Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica;
2 – Diretoria Central de
Análise e Supervisão Correcional da Área Social;
d) Superintendência Central de
Responsabilização de Agentes Públicos:
1 – Diretoria Central de
Responsabilização de Agentes Públicos da Área Econômica;
2 – Diretoria Central de
Responsabilização de Agentes Públicos da Área Social;
e) Superintendência Central de
Responsabilização de Pessoas Jurídicas:
1 – Diretoria Central de
Análise e Investigação Preliminar;
2 – Diretoria Central de
Responsabilização de Pessoas Jurídicas;
X – Subcontroladoria de
Transparência e Integridade:
a) Superintendência Central de
Transparência:
1 – Diretoria Central de
Transparência Ativa;
2 – Diretoria Central de
Transparência Passiva;
b) Superintendência Central de
Integridade e Controle Social:
1 – Diretoria Central de
Integridade;
2 – Diretoria Central de
Controle Social.
Art. 18 – A Ouvidoria-Geral do
Estado – OGE – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de
Comunicação;
V – Assessoria de Estratégia:
a) Núcleo de Estatística;
b) Núcleo de Qualidade;
VI – dez Ouvidorias Temáticas;
VII – Coordenadoria Técnica:
a) Núcleo de Inteligência;
VIII – Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos
Humanos;
b) Diretoria de Contabilidade
e Finanças;
c) Diretoria de Planejamento e
Orçamento;
d) Diretoria de Contratos e
Logística;
e) Diretoria de Tecnologia da
Informação.
Art. 19 – A Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG – tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão;
II – Unidade de Direção
Superior: Diretoria-Geral;
III – Unidades
Administrativas:
a) Assessoria Jurídica;
b) Unidade Setorial de
Controle Interno;
c) Assessoria de Comunicação
Social;
d) Assessoria de Educação a
Distância;
e) Assessoria de Gestão
Acadêmica;
f) Superintendência de Apoio
às Ações Educacionais;
g) Superintendência de Ensino
e Pesquisa em Saúde.
Art. 20 – Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de
julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO