RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 2.833, DE 26
DE AGOSTO DE 2019.
Estabelece procedimento a ser seguido para o
envio dos Relatórios resultantes das Auditorias Técnicas de Segurança de
Barragens e Declaração de Condição de Estabilidade da barragem no ano de 2019.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/08/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem,
respectivamente, o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, e
CONSIDERANDO as
determinações contidas nos art. 15 e 17 da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de
2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, relativas à
data limite para realização de auditoria técnica de segurança de barragem e
apresentação ao órgão ou entidade competente do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos do relatório resultante da referida auditoria,
juntamente com a declaração de condição de estabilidade da respectiva barragem
até 1º de setembro de cada ano, conforme frequência definida em função do Potencial
de Dano Ambiental de cada estrutura;
CONSIDERANDO
que a regulamentação da Lei nº 23.291, de 2019, encontra-se em fase de
elaboração, e que apenas posteriormente a essa regulamentação será
disponibilizado sistema eletrônico para o recebimento dos documentos
supracitados;[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º – O
relatório resultante da Auditoria Técnica de Segurança, acompanhado das
Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs – dos profissionais responsáveis,
juntamente com a Declaração de Condição de Estabilidade da barragem, referentes
ao ano de 2019, deverão ser apresentados à Fundação Estadual do Meio Ambiente –
Feam –, até 1° de setembro de 2019, em conformidade com a periodicidade
definida no art. 17 da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, de acordo com
o Potencial de Dano Ambiental de cada estrutura.
§ 1º – A
documentação a que se refere o caput deverá ser encaminhada, em meio físico, à
sede da Feam, endereçada à Rodovia João Paulo II, nº 4143, Prédio Minas, 1°
andar, Bairro Serra Verde – CEP 31630-900, bem como em meio digital, em link a
ser disponibilizado, por meio do sítio eletrônico: http:\\www.feam.br.
§ 2° – O
relatório resultante da Auditoria Técnica de Segurança, acompanhado das ARTs
dos profissionais responsáveis, juntamente com a respectiva Declaração de
Condição de Estabilidade da barragem a que se refere o caput, deverão ser
disponibilizados no local do empreendimento para consulta da fiscalização.
§ 3º – O
relatório a que se refere o caput deverá ser atualizado em conformidade com a
periodicidade definida no art.17 da Lei nº 23.291, de 2019, de acordo com o
Potencial de Dano Ambiental de cada estrutura.
§ 4° – A
Declaração de Condição de Estabilidade da barragem estabelecida na Lei nº
23.291, de 2019, deverá ser emitida conforme o anexo único desta resolução
conjunta.
Art. 2º – Esta
resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
26 de agosto de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira,
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente.
ANEXO ÚNICO
DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 2.833, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
MODELO
DECLARAÇÃO
DE CONDIÇÃO DE ESTABILIDADE
Barragem
destinada à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e
resíduos industriais ou de mineração e barragem de água ou líquidos associados
a processos industriais ou de mineração.
ANO BASE:
Empreendedor:
Barragem: (nome
da estrutura conforme formulário de cadastro)
Classe quanto
ao Potencial de Dano Ambiental:
Município:
Declaro para
fins de acompanhamento e comprovação junto a Fundação Estadual do Meio Ambiente
- FEAM, que realizei auditoria técnica de segurança na estrutura acima especificada,
conforme Relatório de Auditoria de Segurança elaborado em .......(Mês)
/........(Ano).
A mencionada
estrutura encontra-se (informar de forma sucinta e clara a condição de
estabilidade da estrutura).
Para melhorar /
manter as condições de segurança da barragem foram especificadas as seguintes
recomendações que serão implementadas conforme cronograma a seguir:
(relacionar as
medidas propostas e seu prazo de execução).
Em anexo, cópia
da Anotação de Responsabilidade Técnica do Relatório de Auditoria de Segurança.
Local e data.
Nome completo e
assinatura do Auditor
Formação
profissional:
Nº do registro
no Conselho de Classe:
CPF:
Nome completo e
assinatura do Responsável Legal pelo
Empreendimento
Cargo:
CPF: