PORTARIA IEF Nº 107, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, e dá outras providências.

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 01/07/2020)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/08/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, V, do decreto 47.344/2018, neste ato representado pela Senhora Elce Marie Ribeiro, conforme designação publicada em quatorze de agosto de dois mil e dezenove, no Jornal Minas Gerais, e, ainda:

Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais, Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018[1][2]

 

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, bem como às competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018:

NOME

MASP

Dayane Aparecida Pereira Paula

1.217.642-6

Fabiane Cristina da Silva

1.364.399-4

Fabíola Resende Rodrigues

1.184.278-8

José Vanderval de Mello Júnior

1.146.967-3

 

Art. 2º– Ficam descredenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito do instituto Estadual de Florestas, os quais haviam sido credenciados pela Portaria IEF nº 64 de 18 de junho de 2019:

NOME

MASP

Emília dos Reis Martins

1.364.306-9

Marcos Alexandre dos Santos

1.148.100-9

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2019

 

Elce Marie ribeiro

Diretora Geral do IEF Designada



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2]  Decreto nº 47 383, de 2 de março de 2018