PORTARIA IEF Nº 107, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
Credencia servidores para a prática das atividades
relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, e dá outras providências.
(Revogado
– “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 01/07/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/08/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 12, V, do decreto 47.344/2018, neste
ato representado pela Senhora Elce Marie Ribeiro,
conforme designação publicada em quatorze de agosto de dois mil e dezenove, no
Jornal Minas Gerais, e, ainda:
Considerando a
necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de
Minas Gerais, Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para
a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de
infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2
de março de 2018[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam
credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades
relativas às ações de fiscalização no âmbito do Instituto Estadual de
Florestas, bem como às competências específicas contidas no art. 54 do Decreto
nº 47.383, de 2 de março de 2018:
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Art. 2º– Ficam
descredenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades
relativas às ações de fiscalização no âmbito do instituto Estadual de
Florestas, os quais haviam sido credenciados pela Portaria IEF nº 64 de 18 de
junho de 2019:
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Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Belo Horizonte,
23 de agosto de 2019
Elce Marie ribeiro
Diretora
Geral do IEF Designada