DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.504, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 850, de 06 de
abril de 2016, que estabelece a composição do Plenário do Conselho Estadual de
Política Ambiental – Copam, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/09/2019)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º – As alíneas “c”, “g”, “h”, “i”, “l” e
“q” do inciso I, art. 1º da Deliberação Copam nº 850, de 06 de abril de 2016,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
c) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo;
(...)
g) Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade;
h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social;
i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico;
(...)
l) Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
(...)
q) Ministério do Meio Ambiente;”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 06 setembro de 2019.
HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO