DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.504, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Deliberação Copam nº 850, de 06 de abril de 2016, que estabelece a composição do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/09/2019)

 

O   SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;[1][2]

        

RESOLVE:

 

Art. 1º – As alíneas “c”, “g”, “h”, “i”, “l” e “q” do inciso I, art. 1º da Deliberação Copam nº 850, de 06 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

I – (...)

c) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo;

(...)

g) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;

h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

(...)

l) Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

(...)

q) Ministério do Meio Ambiente;”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de 06 setembro de 2019.

 

HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO

 



[1] Lei nº 23 304, de 30 de maio de 2019

[2] Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019