PORTARIA IGAM Nº 42, 06 DE SETEMBRO DE 2019
Credencia servidores para a prática das atividades
relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – Igam e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/09/2019)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das
atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro
de 2018,
CONSIDERANDO
que, com a promulgação do Decreto Estadual nº 47.343/2018, o Igam retoma o exercício da competência de análise e decisão
de processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos;
CONSIDERANDO a
necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização
e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação
vigente;[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam credenciados os servidores
abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de
fiscalização no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, bem como as competências específicas contidas no art.
48, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018:
|
Nome |
Masp |
|
Guilherme Tadeu Figueiredo Santos |
1.395.599-2 |
|
Romério Vidal de Carvalho |
1.253.132-3 |
|
Sérgio Alberto Souza de Morais |
1.147.861-7 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora
Geral do Igam