PORTARIA IGAM Nº 42, 06 DE SETEMBRO DE 2019

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/09/2019)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO que, com a promulgação do Decreto Estadual nº 47.343/2018, o Igam retoma o exercício da competência de análise e decisão de processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos;

CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente;[1][2]

        

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, bem como as competências específicas contidas no art. 48, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018:

Nome

Masp

Guilherme Tadeu Figueiredo Santos

1.395.599-2

Romério Vidal de Carvalho

1.253.132-3

Sérgio Alberto Souza de Morais

1.147.861-7

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de setembro de 2019.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Igam



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto Estadual n° 47.343/2018