RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2837, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/09/2019)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o inciso I do art. 2º da Resolução Semad nº 2600, de 19 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

“I – Bruna Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, Masp: 1.377.518-4, presidente;”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de setembro de 2019.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008