DELIBERAÇÃO CERH Nº 431, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Deliberação CERH nº 427 de 17 de julho de 2019 que dispõe sobre a composição das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG para o mandato 2018- 2021, convalida os atos praticados sob a vigência da Deliberação CERH nº 422, de 16 de outubro de 2018, e dá outras providências

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/09/2019)

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;[1][2]

 

DELIBERA,

Art. 1º – O item 2 do inciso I, os itens 2 e 3 do inciso II e o item 2 do inciso III, do art. 1º da Deliberação CERH nº 427, de 17 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – Câmara Técnica Institucional e Legal – CTIL:

(...)

2 – Secretaria de Estado de Governo;

(...)

II – Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão – CTIG:

(...)

2 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;

3 – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

(...)

III – Câmara Técnica de Planos – CTPLAN:

(...)

2 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;”.

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de setembro de 2019.

 

HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO



[1] Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019

[2] Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019