DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.510, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 994, de 16 de
dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara de
Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e urbanização –CIF do
Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/09/2019)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23 304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º – Altera a ementa da Deliberação Copam
nº 994, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Estabelece a designação dos membros da Câmara
Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte,
Saneamento e urbanização – CIF do Conselho Estadual de Política Ambiental –
Copam, e dá outras providências ”
( )
Art. 2º – Altera o art. 1º Deliberação Copam
nº 994, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de
Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e urbanização –
CIF – é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados no Anexo Único
desta Deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio
2016-2018 ”
Art. 3º – A alínea “f” do inciso I, do Anexo
Único da Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“I – ( )
( )
f) ( )
( )
1º Suplente: Walter Melo de Abreu
2º Suplente: Magid Figueiredo Ali”
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na
data de sua publicação
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019
HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.