DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.510, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera a Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e urbanização –CIF do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/09/2019)

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23 304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;[1][2]

        

RESOLVE:

 

Art. 1º – Altera a ementa da Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e urbanização – CIF do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, e dá outras providências ”

( )

Art. 2º – Altera o art. 1º Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e urbanização – CIF – é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados no Anexo Único desta Deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2016-2018 ”

Art. 3º – A alínea “f” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – ( )

( )

f) ( )

( )

1º Suplente: Walter Melo de Abreu

2º Suplente: Magid Figueiredo Ali”

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019

HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.



[1] Lei nº 23 304, de 30 de maio de 2019

[2] Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019