PORTARIA IEF Nº 128, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
Anula a Progressão do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto
Estadual de Florestas – IEF, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, publicadas na Portaria
IEF nº 101/2016 e 65/2014.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/10/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12º do
Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018;[1]
DECIDE:
Art. 1º - Ficam anuladas as Progressões, de que
trata o arts. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro
de 2005, da servidora do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas -
IEF, identificado no Anexo Único desta Portaria, decorrente da decisão
proferida no Processo nº 6108378 -14.2015.8.13.0024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 128/2019)
|
NOME |
MASP |
CARREIRA |
ADMISSÃO |
DATA DA
PUBLICAÇÃO DA PROGRESSÃO
ANULADA |
|
MARISA
DO CARMO SILVA REIS |
12259719 |
AAMB |
1 |
22/12/2016 |
|
MARISA
DO CARMO SILVA REIS |
12259719 |
AAMB |
1 |
12/06/2014 |