PORTARIA IEF Nº 128, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019

 

Anula a Progressão do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, publicadas na Portaria IEF nº 101/2016 e 65/2014.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/10/2019)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12º do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018;[1]

 

 DECIDE:

 

Art. 1º - Ficam anuladas as Progressões, de que trata o arts. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, da servidora do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas - IEF, identificado no Anexo Único desta Portaria, decorrente da decisão proferida no Processo nº 6108378 -14.2015.8.13.0024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral

 

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 128/2019)

NOME

MASP

CARREIRA

ADMISSÃO

DATA DA PUBLICAÇÃO DA

PROGRESSÃO ANULADA

MARISA DO CARMO SILVA REIS

12259719

AAMB

1

22/12/2016

MARISA DO CARMO SILVA REIS

12259719

AAMB

1

12/06/2014

 



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018