DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.523, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/10/2019)

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;[1][2]

        

RESOLVE:

 

Art. 1º – A alínea “d” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com seguinte redação:

“I – (...)

(...)

d) (...)

(...)

1º Suplente: Alexandre Magno Caldeira Figueiredo

2º Suplente: Felipe Dutra de Resende”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de outubro de 2019.

 

HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO

 



[1] Lei nº 23 304, de 30 de maio de 2019

[2] Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019