DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.522, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Normativa e recursal - CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/10/2019)

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;[1][2]

        

RESOLVE:

 

Art. 1º – A alínea “e” do inciso I do Anexo Único, da Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – ( )

( )

e) ( )

2º Suplente: Felipe Dutra de Resende”

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019.

 

HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO



[1] Lei nº 23 304, de 30 de maio de 2019

[2] Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019