DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.522, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 989, de 16 de
dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Normativa e
recursal - CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/10/2019)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º
do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º – A
alínea “e” do inciso I do Anexo Único, da Deliberação Copam nº 989, de 16 de
dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ( )
( )
e) ( )
2º Suplente:
Felipe Dutra de Resende”
Art. 2º – Esta
deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte,
10 de outubro de 2019.
HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO