PORTARIA ARSAE-MG Nº 170, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2019
Delega competência à Gerente de Planejamento,
Gestão e Finanças para os fins que especifica e dá outras providências
(Revogado – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 08/01/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/11/2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 45.871, de 30 dezembro de
2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência no âmbito da
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE - MG.
Art. 2º Fica delegada à Gerente de Planejamento,
Gestão e Finanças, DANIELA MARIA DE PAULA, Masp 948.710-9, competência para praticar
os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor:
I. Autorizar a abertura de processos
licitatórios em todas modalidades, cotações eletrônicas de preços (COTEP),
excluída a concorrência, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas
as normas legais e regulamentares pertinentes;
II. Autorizar a concessão de diárias de
viagens, bem como o seu pagamento após o início de viagem, aprovar os
relatórios de prestação de contas das respectivas viagens e demais atos
correlatos, observadas a legislação pertinente em vigor;
III. Autorizar a aquisição de passagens áreas,
nacionais, internacionais e terrestres;
IV. Autorizar o aditamento para aquisição de
passagens de transporte rodoviário;
V. Admitir e dispensar estagiários;
VI. Autorizar incorporação e baixa nos bens
patrimoniais da ARSAE-MG, observada a legislação pertinente;
VII. Conceder benefícios, licenças gestação e
paternidade, abono família, licença gala, nojo e outros, aos servidores lotados
nesta Agência.
Art. 3º O prazo da delegação conferida nos
termos do artigo anterior é indeterminado.
Parágrafo único: A delegação de competência
prevista nesta Portaria não envolve perda, pelo Diretor Geral, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a
qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade
da delegação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 133 de 18
de dezembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir
de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR-GERAL