PORTARIA ARSAE-MG Nº 170, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Delega competência à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças para os fins que especifica e dá outras providências

(Revogado – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2020)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/11/2019)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 45.871, de 30 dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014,[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE - MG.

Art. 2º Fica delegada à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, DANIELA MARIA DE PAULA, Masp 948.710-9, competência para praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor:

I. Autorizar a abertura de processos licitatórios em todas modalidades, cotações eletrônicas de preços (COTEP), excluída a concorrência, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;

II. Autorizar a concessão de diárias de viagens, bem como o seu pagamento após o início de viagem, aprovar os relatórios de prestação de contas das respectivas viagens e demais atos correlatos, observadas a legislação pertinente em vigor;

III. Autorizar a aquisição de passagens áreas, nacionais, internacionais e terrestres;

IV. Autorizar o aditamento para aquisição de passagens de transporte rodoviário;

V. Admitir e dispensar estagiários;

VI. Autorizar incorporação e baixa nos bens patrimoniais da ARSAE-MG, observada a legislação pertinente;

VII. Conceder benefícios, licenças gestação e paternidade, abono família, licença gala, nojo e outros, aos servidores lotados nesta Agência.

Art. 3º O prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior é indeterminado.

Parágrafo único: A delegação de competência prevista nesta Portaria não envolve perda, pelo Diretor Geral, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 133 de 18 de dezembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2019.

 

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO

DIRETOR-GERAL



[1] Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011

[2] Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014