PORTARIA ARSAE-MG Nº 175, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
Delega competência à Gerente de Planejamento,
Gestão e Finanças para os fins que especifica e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2020)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/05/2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG no uso de suas atribuições legais
e nos termos do Decreto nº 45.871, de 30 dezembro de 2011, alterado
pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014, [1][2]
RESOLVE:
Art.1º Delegar competência no âmbito da Agência
reguladora de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Art. 2º Fica delegada à Gerente de Planejamento,
Gestão e Finanças, DANIELA MARIA DE PAULA, Masp 948.710-9, competência para
praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em
vigor:
I. Autorizar a abertura de processos licitatórios
em todas modalidades, cotações eletrônicas de preços (COTEP), excluída a
concorrência, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas
legais e regulamentares pertinentes;
II. Autorizar a concessão de diárias de viagens,
bem como o seu pagamento após o início de viagem, aprovar os relatórios de
prestação de contas das respectivas viagens e demais atos correlatos,
observadas a legislação pertinente em vigor;
III. Autorizar a aquisição, contratação e
aditamento de passagens áreas, nacionais, internacionais e terrestres
IV. Autorizar o aditamento para aquisição de
passagens de transporte rodoviário;
V. Admitir e dispensar estagiários;
VI. Autorizar incorporação e baixa nos bens
patrimoniais da ARSAE-MG, observada a legislação pertinente;
VII. Conceder benefícios, licenças gestação e
paternidade, abono família, licença gala, nojo e outros, aos servidores lotados
nesta Agência
Art. 3º O prazo da delegação conferida nos termos
do artigo anterior é indeterminado
Parágrafo único: A delegação de competência
prevista nesta Portaria não envolve perda, pelo Diretor Geral, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a
qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade
da delegação
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 170 de 05 de
novembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de
sua publicação
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO CLARET
DE OLIVEIRA JÚNIOR
DIRETOR-GERAL
[1] Decreto
Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011
[2] Decreto
Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014