PORTARIA FEAM Nº 655, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial para os fins previstos no artigo 3º do Decreto Estadual nº 47 755/2019, encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos bens em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão e dos bens de consumo estocados e almoxarifado, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –26/11/2019)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019 e tendo em vista o Decreto Estadual nº 47.755/2019, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019 para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, [1][2][3]

        

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a comissão encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao ativo da Fundação Estadual do Meio Ambiente, unidade orçamentária nº 2091, em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão e dos bens de consumo estocados em almoxarifado

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

a) Helen Roberta de Oliveira Araújo – Masp: 1 253 374-1

b) Rodrigo Marques Dornelas – Masp: 1 380 899-3

c) Adriana Cabral Moreira – Masp: 1 364 618-7

d) Alessandra Fonseca Vaccaro Cerceau – Masp: 1 371 645-1

e) Déborah da Assunção Silva – Masp: 1.147.941-7

f) Hudson Ferreira Simões – Masp: 357 767-3

Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado na letra b deste artigo e, assim, sucessivamente.

Art. 3º O trabalho da Comissão Especial inventariante iniciará a partir da publicação desta Portaria, devendo a mesma apresentar à Diretoria de Administração e Finanças – DAFI, até o dia 06 de dezembro de 2019, os respectivos relatórios com apuração prévia dos saldos, cuja data base é 30 de novembro de 2019 e, até o dia 06 de janeiro de 2020, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019.

Art. 4º Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 47.755/2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 22de novembro de 2019

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019

[3] Decreto Estadual nº 47.755/2019, de 14 de novembro de 2019