PORTARIA FEAM Nº 655, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2019.
Dispõe sobre a instituição de Comissão
Especial para os fins previstos no artigo 3º do Decreto Estadual nº 47
755/2019, encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos bens em
uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão e dos bens de consumo estocados
e almoxarifado, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –26/11/2019)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
– FEAM, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo
Decreto Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019 e tendo em vista o Decreto
Estadual nº 47.755/2019, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o
encerramento do exercício financeiro de 2019 para órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Fica
instituída a comissão encarregada de promover o inventário físico e financeiro
dos bens pertencentes ao ativo da Fundação Estadual do Meio Ambiente, unidade
orçamentária nº 2091, em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão e dos
bens de consumo estocados em almoxarifado
Art. 2º A
Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros,
sob a presidência do primeiro:
a) Helen Roberta
de Oliveira Araújo – Masp: 1 253 374-1
b) Rodrigo
Marques Dornelas – Masp: 1 380 899-3
c) Adriana
Cabral Moreira – Masp: 1 364 618-7
d) Alessandra
Fonseca Vaccaro Cerceau –
Masp: 1 371 645-1
e) Déborah da Assunção Silva – Masp: 1.147.941-7
f) Hudson
Ferreira Simões – Masp: 357 767-3
Parágrafo
Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão
será exercida pelo membro indicado na letra b deste artigo e, assim,
sucessivamente.
Art. 3º O
trabalho da Comissão Especial inventariante iniciará a partir da publicação
desta Portaria, devendo a mesma apresentar à Diretoria de Administração e
Finanças – DAFI, até o dia 06 de dezembro de 2019, os respectivos relatórios
com apuração prévia dos saldos, cuja data base é 30 de novembro de 2019 e, até
o dia 06 de janeiro de 2020, relatório conclusivo, contendo os saldos finais
com a posição em 31 de dezembro de 2019.
Art. 4º Os
servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo
fel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 47.755/2019.
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte,
22de novembro de 2019
Renato Teixeira Brandão
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente