PORTARIA IGAM Nº 66, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Constitui Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” - 23\11\2019)

 

A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II, da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 12 do Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo-se em vista as normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 47.755, de 14 de novembro de 2019[1][2][3]

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes do grupo Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

a) Athos Rodrigo Lino de Souza – Masp 13956487;

b) Mário Henrique Souza e Moura – Masp 12507067;

Parágrafo Único. Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, deverá ser elaborado relatório específico, observadas as disposições do Decreto nº 47.755 de 14 de novembro de 2019.

Art. 3º - O trabalho da Comissão Especial iniciará a partir da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 4º - Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 47.755/2019.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Igam



[1] Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[3] Decreto Estadual n° 47.755, de 14 de novembro de 2019