PORTARIA FEAM Nº 656, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial para os fins previstos no artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.755/ 2019 encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –26/11/2019)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21. 972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019 e tendo em vista o Decreto Estadual nº 47.755/2019, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019 para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, [1][2][3]

        

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria e das obrigações constantes do grupo Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

a) Aline Laura Alves – Masp 1.387.662-8

b) Deiber Nunes Martins – Masp 1.152.924-5

Art. 3º Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, deverá ser elaborado relatório específico, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 47.755 de 14 de novembro de 2019.

Art. 4º O trabalho da Comissão Especial inventariante iniciará a partir da publicação desta Portaria, devendo ser considerado urgente e prioritário as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 5º Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 47 755/2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019

[3] Decreto Estadual nº 47.755/2019, de 14 de novembro de 2019