PORTARIA ARSAE Nº 109, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Institui, no âmbito da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - ARSAE-MG, Comissão Específica de Reavaliação de Material Permanente.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/05/2016)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas
atribuições legais previstas no Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011,
alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014, e considerando o
disposto no Decreto Estadual n.º 45.242, de 11 de dezembro de 2009, assim como
a Resolução SEPLAG n.º 37, de 9 de julho de 2010,[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais, a Comissão Específica de Reavaliação de Material
Permanente com o objetivo de reavaliar os materiais permanentes quando estes forem
objeto de movimentação externa, reaproveitamento, inutilização, doação ou outro
tipo de alienação, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º A Comissão Específica de Reavaliação
de Bens será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro:
I –
Membros Titulares:
a) Ivair Ferreira Lima– MASP.: 1.016.710-4;
b) Antônio Augusto Pereira Rosa – MASP.:
1.196.471-5;
c) Elianderson Paulo
Rocha – MASP.: 365.560-2;
II –
Membros Suplentes:
a)
Priscila de
Castro Silva – MASP.: 1.163.918-4;
b) EVERALDO
DE MANACÉS DOMINGOS, Masp 12129680 (Redação dada
pela PORTARIA ARSAE Nº 171)[5]
b) Luiz Gustavo Barreto– MASP.: 1.371.638-6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2016.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR
GERAL