PORTARIA IGAM Nº 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Prorroga o prazo de envio de Formulário Técnico para cadastro de barragem disposto na Portaria Igam nº 03/2019.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” - 29\11\2019)

 

A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações pertinentes,[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art.1º Prorrogar o prazo, estipulado no Anexo I da Portaria Igam nº 03/2019, de envio do formulário técnico para cadastro de barragens referente ao segundo critério (Barragem com H < 15 m ou VTR < 3.000.000 m3 e localizada em área urbana) até o dia 31/07/2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2019.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Igam



[1] Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018