PORTARIA
IGAM Nº 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Prorroga
o prazo de envio de Formulário Técnico para cadastro de barragem disposto na
Portaria Igam nº 03/2019.
(Publicação -
Diário Executivo – “Minas Gerais” - 29\11\2019)
A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de
Gestão das águas – Igam, tendo
em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018,
e das demais legislações pertinentes,[1][2]
RESOLVE:
Art.1º
Prorrogar o prazo, estipulado no Anexo I da Portaria Igam
nº 03/2019, de envio do formulário técnico para cadastro de barragens referente
ao segundo critério (Barragem com H < 15 m ou VTR < 3.000.000 m3 e
localizada em área urbana) até o dia 31/07/2020.
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 28 de novembro de 2019.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam