PORTARIA
IGAM Nº 67, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera
a Portaria Igam nº 65, de 25 de novembro de 2019, que
constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos
dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens
patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, bem como
dos bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão da águas – IGAM.
(Publicação -
Diário Executivo – “Minas Gerais” - 29\11\2019)
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das águas – IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem as
normas do artigo 13, II, da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e
do artigo 12 do Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e
tendo-se em vista as normas do art.3º do Decreto Estadual n° 47.755, de 14 de novembro
de 2019,[1][2][3]
RESOLVE:
Art.
1º – A alínea b, do inciso II, do artigo 2º, da Portaria Igam
nº 65, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar da seguinte redação:
“Art.
2º – ( )
II –
No âmbito do IGAM - SEDE Cidade Administrativa/ GAMELEIRA /URGAS:
( )
b) Ronan
Andrade Nogueira – Masp 373859-8;
Art.
2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 28 de novembro de 2019.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam