PORTARIA IGAM Nº 67, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Altera a Portaria Igam nº 65, de 25 de novembro de 2019, que constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, bem como dos bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão da águas – IGAM.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” - 29\11\2019)

 

A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas – IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II, da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 12 do Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo-se em vista as normas do art.3º do Decreto Estadual n° 47.755, de 14 de novembro de 2019,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – A alínea b, do inciso II, do artigo 2º, da Portaria Igam nº 65, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar da seguinte redação:

“Art. 2º – ( )

II – No âmbito do IGAM - SEDE Cidade Administrativa/ GAMELEIRA /URGAS:

( )

b) Ronan Andrade Nogueira – Masp 373859-8;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2019.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Igam



[1] Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[3] Decreto Estadual n° 47.755, de 14 de novembro de 2019