RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.896, 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e o Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,[1][2] [3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.

Art. 2º – As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

I – No âmbito da Sede Sisema/Semad Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades Executoras 1370.001 e 1370.042 e unidades Fhidro:

a) Tábata Soares Penido – Masp 1.366.049-3;

b) Paulo Roberto de Souza Manso – Masp 1.148.215-5

 

II – No âmbito da SUPRAM Central, observada a Unidade Executora 1370004:

a) Glauciene Lúcia de Almeida – Masp 1.482.824-8;

b) Eraldo Ribeiro de Souza – Masp 1.380.342-4;

c) Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0

 

III – No âmbito da SUPRAM Zona da Mata, observada a Unidade Executora 1370016:

a) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-1;

b) Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1;

c) Débora de Oliveira Gonçalves – MASP 1.194.016-0

 

IV – No âmbito da SUPRAM Sul de Minas, observada a Unidade Executora 1370011:

a) Jessany Martimiano Rodrigues Martins – Masp 1.367.347-0;

b) Liliane Mendonça Campos – Masp 1.021.034-2;

c) Carina Viana – Masp 472.352

 

V – No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco, observadas a unidade Executora 1370014:

a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7;

b) Edimar Reni Anísio – Masp 1.328.454-2;

c) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3

 

VI – No âmbito da SUPRAM Noroeste, observada a Unidade Executora 1370018:

a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;

b) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7;

c) Sara Noadia de Oliveira – Masp 1.368.869-2;

c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3

 

VII – No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha, observada a unidade Executora 1370013:

a) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;

b) Kamila Rodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7;

c) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3

 

VIII – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro, observadas as unidades Executoras 1370017 e 1370044:

a) Patrícia Marcelina Pomaroli - Masp 1.321.717-9;

b) Jaqueline Lemos Borges - Masp 1.380.618-7;

c) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8

 

IX – No âmbito da SUPRAM triângulo Mineiro, observada a unidade Executora 1370015:

a) Adriano Teixeira de Lourenço – Masp 1.367.505-3;

b) Chênia Maria Ferreira – Masp 1.368.470-9;

c) Leonardo Villela de Freitas – Masp 1.367.487-4

 

X – No âmbito da SUPRAM Norte de Minas, observada a unidade Executora 1370012:

a) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2;

b) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3;

c) Karine Maria Câmara – Masp 1.147.877-3

 

§1º – Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões sendo que, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2019, deverá ser entregue na Superintendência de Administração e Finanças – Suaf, até 06 de dezembro de 2019, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2019, deverá ser entregue até 06 de janeiro de 2020

§2º – Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as demais comissões encaminhar seus relatórios com a apuração prévia até o dia 04 de dezembro de 2019, e apuração definitiva até o dia 03 de janeiro de 2020, competindo o controle e entrega à Comissão a que se refere o inciso I.

Art. 3º – Competem às Diretorias regionais de Administração e Finanças – Draf’s e à Diretoria de Contabilidade e Finanças – Dicof extraírem junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizarem, via e-mail, para as comissões, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019

Art. 4º – os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta resolução, devendo ser considerados urgentes e prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.

Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019, bem como nas demais orientações vigentes

Art. 5º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019

[4] Constituição do Estado de Minas Gerais