RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.896, 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Constitui Comissões Especiais encarregadas
de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e
das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no
âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
Semad e do Fundo de recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 30/11/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e o Decreto nº 47.755, de
14 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere, o art. 93, §1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,[1][2] [3][4]
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover
os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de
recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais – Fhidro.
Art. 2º – As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – No âmbito da Sede Sisema/Semad Cidade Administrativa – CAMG, observadas
as Unidades Executoras 1370.001 e 1370.042 e unidades Fhidro:
a) Tábata Soares Penido – Masp 1.366.049-3;
b) Paulo Roberto de Souza Manso – Masp 1.148.215-5
II – No âmbito da SUPRAM Central, observada a Unidade Executora 1370004:
a) Glauciene Lúcia de Almeida – Masp 1.482.824-8;
b) Eraldo Ribeiro de Souza – Masp 1.380.342-4;
c) Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0
III – No âmbito da SUPRAM Zona da Mata, observada a Unidade Executora
1370016:
a) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-1;
b) Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1;
c) Débora de Oliveira Gonçalves – MASP 1.194.016-0
IV – No âmbito da SUPRAM Sul de Minas, observada a Unidade Executora
1370011:
a) Jessany Martimiano Rodrigues Martins – Masp 1.367.347-0;
b) Liliane Mendonça Campos – Masp 1.021.034-2;
c) Carina Viana – Masp 472.352
V – No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco, observadas a unidade Executora
1370014:
a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7;
b) Edimar Reni Anísio – Masp 1.328.454-2;
c) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3
VI – No âmbito da SUPRAM Noroeste, observada a Unidade Executora
1370018:
a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;
b) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7;
c) Sara Noadia de Oliveira – Masp 1.368.869-2;
c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3
VII – No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha, observada a unidade
Executora 1370013:
a) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;
b) Kamila Rodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7;
c) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3
VIII – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro, observadas as unidades Executoras
1370017 e 1370044:
a) Patrícia Marcelina Pomaroli - Masp 1.321.717-9;
b) Jaqueline Lemos Borges - Masp 1.380.618-7;
c) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8
IX – No âmbito da SUPRAM triângulo Mineiro, observada a unidade Executora
1370015:
a) Adriano Teixeira de Lourenço – Masp 1.367.505-3;
b) Chênia Maria Ferreira – Masp 1.368.470-9;
c) Leonardo Villela de Freitas – Masp 1.367.487-4
X – No âmbito da SUPRAM Norte de Minas, observada a unidade Executora
1370012:
a) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2;
b) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3;
c) Karine Maria Câmara – Masp 1.147.877-3
§1º – Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover a
consolidação dos relatórios de todas as comissões sendo que, o relatório
preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro
de 2019, deverá ser entregue na Superintendência de Administração e Finanças –
Suaf, até 06 de dezembro de 2019, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais
com a posição de 31 de dezembro de 2019, deverá ser entregue até 06 de janeiro
de 2020
§2º – Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as demais
comissões encaminhar seus relatórios com a apuração prévia até o dia 04 de
dezembro de 2019, e apuração definitiva até o dia 03 de janeiro de 2020,
competindo o controle e entrega à Comissão a que se refere o inciso I.
Art. 3º – Competem às Diretorias regionais de Administração e Finanças –
Draf’s e à Diretoria de Contabilidade e Finanças – Dicof extraírem junto ao
Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizarem, via e-mail, para as
comissões, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo
Circulante e não Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2019 e 31 de
dezembro de 2019
Art. 4º – os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação
desta resolução, devendo ser considerados urgentes e prioritários as atividades
vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante
disposto no Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o
encerramento do exercício financeiro de 2019, bem como nas demais orientações
vigentes
Art. 5º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução, verificado a
qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o
trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua
competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem
funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável