PORTARIA IEF Nº 152, DE 26 DE NOVEMBRO 2019

Dispõe sobre a constituição de comissões especiais de inventário no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, a que se refere o art. 3° do Decreto Estadual n° 47.755, de 14 de novembro de 2019.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2019)

 

 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019, e no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, [1][2][3]

 

 DECIDE:

 

Art. 1º – Ficam constituídas as comissões especiais com a atribuição de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão de uso, bens imóveis próprios, locados e em cessão de uso localizados no âmbito das unidades do Instituto Estadual de Florestas –IEF.

§ 1º– Compete ao Presidente da Comissão Especial da Sede, além dos levantamentos a serem realizados nessa unidade, receber os relatórios das Comissões Especiais das unidades, compilar os dados e encaminhar os relatórios relativos aos inventários de bens móveis, imóveis e material de consumo previstos no Decreto de Encerramento do Exercício nº 47.755 de 14/11/2019, bem como encaminhamento, acompanhamento e envio para a Gerência de Contabilidade e Finanças do Instituto Estadual de Florestas – IEF (Retificação de publicação)[4]

§ 2º– As comissões de que tratam o caput serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma das localidades relacionadas nos incisos subsequentes: (Retificação de publicação)[5]

Parágrafo único – Compete ao Presidente da Comissão Especial da Sede, além dos levantamentos a serem realizados nessa unidade, receber os relatórios das Comissões Especiais das unidades, compilar os dados e encaminhar os relatórios relativos aos inventários de bens móveis, imóveis e material de consumo previstos no Decreto de Encerramento do Exercício nº 47.755 de 14/11/2019, bem como encaminhamento, acompanhamento e envio para a Gerência de Contabilidade e Finanças do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Parágrafo único – As comissões de que tratam o caput serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma das localidades relacionadas nos incisos subsequentes:

I - No âmbito da Sede no (IEF, SEMAD, IGAM, FEAM, CMRR, PRODEMGE, COMAVE, Gameleira, Central de água Gelada, Supram Central Metropolitana):

a)    Leila Cristina do Nascimento e Silva – Masp: 1378256-0 – Presidente;

b)    Leonardo Diniz Reis Silva - Masp: 1128137-5 (Redação dada pela PORTARIA IEF Nº 163)[6]

b) Tatiana Pires Botelho– Masp:1367788-5– Membro;

c) Átila Dutra Sanglard - Masp: 10209195 - Membro;

d) Alcy Silva Grandson – Masp: 1020681-1 – Membro; e

e) Humberto José Lopes– Masp: 1021077-1– Membro;

1. Compete ao Presidente da Comissão Especial da Sede, além dos levantamentos de campo a serem realizados nessa unidade, receber os relatórios das Comissões Especiais das unidades, compilar os dados e encaminhar os relatórios relativos aos inventários de bens móveis, imóveis e material de consumo previstos no Decreto de Encerramento do Exercício nº 47.755 de 14/11/2019, para a Gerência de Contabilidade e Finanças do Instituto Estadual de Florestas – IEF, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções ao dirigente máximo

2. Os membros da comissão da Sede não realizarão necessariamente apenas o levantamento dos bens do IEF nas unidades do IEF Sede. Esta comissão realizará também o levantamento de todos os bens do IEF que estão nas dependências da CAMG no 1º e 2º Andar do Prédio Minas (SEMAD, IGAM, FEAM, Central de água Gelada, Gameleira, CMRR e Supram Central Metropolitana) nas dependências do Comando de Aviação do Estado (Comave) e da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).

II – No âmbito da URFBio Mata:

a) Eduardo da Costa ribeiro – Masp: 1021275-1 – Presidente;

b) Agnesângela de Castro Martins Cancela – Masp: 1020664-7 – Membro; e

c) Marcilene Bressan Parma – Masp: 1021353-6 – Membro

III – No âmbito da URFBio Sul:

a) Liliane Mendonça Campos – Masp: 1021034-2 – Presidente;

b) Daniella Florentino Costa – Masp: 1182746-6 – Membro; e

c) Jessany Martimiano rodrigues Martins – Masp: 1367347-0 – Membro

IV – No âmbito da URFBio Centro Oeste:

a) Sotero José Greco Guimarães – Masp: 1250988-1 – Presidente;

b) Dayane Nayara de Carvalho – Masp: 1363958-8 – Membro; e

c) Erico Furtado Alvares – Masp: 1367864-7 – Membro

V – No âmbito da URFBio Noroeste:

a) Alainni Durães vieira – Masp: 1367790-1 – Presidente;

b) Laís Alves Pimenta Silva – Masp: 1364516-3 – Membro; e

c) Maria Inês Dayrell – Masp: 1020758-7 – Membro.

VI – No âmbito da URFBio Jequitinhonha:

a) Emília Angélica Figueiredo Freire – Masp: 1020956-7 – Presidente;

b) Paulo Henrique Meira – Masp: 1085379-4 – Membro; e

c) Divieu Figueiredo Freire – Masp: 1460763-4 – Membro

VII – No âmbito da URFBio Rio Doce:

a) Thais de Faria e Sousa Lopes Trindade – Masp: 1344816-2 – Presidente;

b) Marcus rodrigues rosa – Masp: 1020823-9 – Membro; e

c) Sara Dias de Oliveira – Masp: 1296003-5 – Membro

VIII – No âmbito da URFBio Triângulo:

a) Riane Aparecida Aguiar – Masp: 1396202-2 – Presidente;

b) Luiz Alberto de Freitas Filho – Masp: 1364254-1 – Membro; e

c) Areduino Tonini Neto – Masp: 1367759-6 – Membro

IX – No âmbito da URFBio Norte de Minas:

a) Washington Lemos ramos – Masp: 1345438-4 – Presidente;

b) Paulo Aristides Figueiredo Gomes – Masp: 1385649-7 – Membro; e

c) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp: 1367626-7 – Membro

X – No âmbito do URFBIO Centro Norte:

a) Jachson Gonzaga de Lima – Masp: 0848404-0 – Presidente;

b) Lívia da Costa e Silva – Masp: 1367620-0 – Membro; e

c) rodrigo Alessandro de Barros Fonseca – Masp: 1147693-4 – Membro

XI – No âmbito do URFBio Alto Médio São Francisco:

a) Dalila Viana Lopes – Masp: 1085474-3 – Presidente;

b) Laissa de Araújo Viana – Masp: 1369001-1 – Membro; e

c) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp: 1021317-1 – Membro

XII – No âmbito do URFBio Alto Paranaíba:

a) Luciana Esteves da Fonseca – Masp: 1021006-0 – Presidente;

b) Rubens Maciel Cappuzzo – Masp: 1021248-8 – Presidente; e

c) João José de Sousa – Masp: 1020755-3 – Membro

XIII – No âmbito do URFBio Nordeste:

a) Francislei de Souza Batista – Masp: 1161050-8 – Presidente;

b) Gisele Langkammer – Masp: 1021158-9 – Membro; e

c) Ana Lúcia Souza Góis Costa – Masp: 1020870-0 – Membro

XIV – No âmbito do URFBio Centro Sul:

a) Cláudio Discacciati Silveira – Masp: 1368396-6 – Presidente;

b) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp: 1021225-6 – Membro; e

c) Simara Ester Pedrozo – Masp: 1367077-3 – Membro

XV – No âmbito do urFBio Metropolitana:

a) Silas rafael Costa Carvalho – Masp: 1378577-9 – Presidente;

b) Flávia Diana Leite de Castro – Masp: 1146858-4 – Membro; e

c) Carlos Pacífco Fernandes – Masp: 1310733-9 – Membro.

XVI – No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio Base Curvelo Sub-Base Januária, Sub-base Diamantina, Sub-base viçosa e Sub-base Parque Estadual do Rola Moça:

a) Ana Paula rodrigues da Costa – Masp: 1390135-0 – Presidente;

b) Nailma de Sá Porto Mesquita – Masp: 1311092-9 – Membro; e

c) Aldrovando Evangelista Guimarães – Masp: 1020625-8 – Membro

Art. 2º – Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos II a XVI, do Parágrafo único, do art. 1º, desta portaria serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções ao dirigente. Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário para o presidente da comissão da Sede que fará a consolidação dos dados.

1. Os membros não realizarão necessariamente apenas o levantamento dos bens do IEF nas unidades do IEF Estas comissões farão o levantamento de todos os bens do IEF lotados nas unidades da SEMAD, FEAM e IGAM que estão nas áreas de abrangências das URFBios, bem como levantamento de bens móveis da SEMAD, FEAM e IGAM que estão em uso nas unidades do IEF Os levantamentos dos bens da SEMAD, FEAM e IGAM após finalizados, devem ser enviados para as comissões da Sede dos referidos órgãos/entidades proprietários.

Art. 3º – Ficará a cargo dos responsáveis pelos Núcleos, Agências e unidades de Conservação do IEF, os levantamentos dos patrimônios, a elaboração e apresentação de relatórios contendo o inventário para as comissões das URFBio’s a que estiverem vinculados.

Art. 4º – A Comissão Especial encarregada por promover o inventário dos bens imóveis do IEF, previstas no caput do art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

a)    Leila Cristina do Nascimento e Silva – Masp: 1378256-0 – Presidente; e

b)    Leonardo Diniz Reis Silva - Masp: 1128137-5 (Redação dada pela PORTARIA IEF Nº 163)[7]

b) Tatiana Pires Botelho– Masp:1367788-5– Membro

Art. 5º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta Portaria deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2019 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019.

Art. 6º – As comissões deverão elaborar relatórios individualizados dos materiais de consumo, bens permanentes e bens imóveis inventariados, de acordo com as unidades de sua área de abrangência.

Art. 7º – O IEF poderá emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2019, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.

Art. 8º – Compete à Comissão instituída pelo inciso I, do Parágrafo único do art. 1º (SEDE) promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas nos incisos II a XVII do Parágrafo único do art. 1º desta resolução, sendo que o relatório preliminar do IEF, contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2019 deverá ser entregue à Diretoria de Administração e Finanças - DAF e Gerência de Contabilidade e Finanças até 06 de dezembro de 2019 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2019 deverá ser entregue até 06 de janeiro de 2020.

Parágrafo Único: as datas informadas neste artigo poderão ser alteradas em razão de disposições legais editadas após a publicação da presente Portaria, ficando a cargo da Diretoria de Administração e Finanças - DAF a comunicação dos prazos aos membros das comissões.

Art. 9º – Compete às Comissão instituídas pelo art. 4º (bens imóveis) promover a consolidação dos relatórios, sendo que o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2019 deverá ser entregue à sua respectiva Gerência de Contabilidade e Finanças até 06 de dezembro de 2019 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2019 deverá ser entregue até 06 de janeiro de 2020.

Art. 10 – As Comissões instituídas por meio da presente Portaria poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa Portaria, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.

Art. 11 – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das Comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões com a Gerência de Logística e Patrimônio ou coordenadorias equivalentes das URFBios, além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário

Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período

Art. 12 – Os membros de cada uma das Comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas

Art. 13 – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as Comissões:

1. Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco;

2. Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;

3. realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/ módulo imóveis;

4. Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e consumo, padronizado pela SEPLAG;

5. relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;

6. Relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;

7. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “resumo Elemento Item de

Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;

8. Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão.

9. Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.

Art. 14 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto Estadual n° 47.755, de 14 de novembro de 2019, que trata do encerramento do exercício financeiro de 2019, bem como nas demais orientações vigentes.

Art.15 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado, dos bens móveis e dos bens imóveis das unidades a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no SIAD.

Art.16 – O não cumprimento do disposto nesta resolução Conjunta implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019

[2] Constituição do Estado de Minas Gerais

[3] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[4] Retificação de publicação

[5] Retificação de publicação

[6] PORTARIA IEF Nº 163, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.

[7] PORTARIA IEF Nº 163, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.