PORTARIA IEF Nº 152, DE 26 DE NOVEMBRO 2019
Dispõe sobre a constituição de comissões especiais de inventário no âmbito
do Instituto Estadual de Florestas, a que se refere o art. 3° do Decreto
Estadual n° 47.755, de 14 de novembro de 2019.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019,
e no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III
do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; o inciso I do art.
12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, [1][2][3]
DECIDE:
Art. 1º – Ficam constituídas as comissões especiais
com a atribuição de promover o levantamento completo dos inventários físicos
dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão de uso, bens
imóveis próprios, locados e em cessão de uso localizados no âmbito das unidades
do Instituto Estadual de Florestas –IEF.
§ 1º– Compete ao Presidente da Comissão Especial da
Sede, além dos levantamentos a serem realizados nessa unidade, receber os
relatórios das Comissões Especiais das unidades, compilar os dados e encaminhar
os relatórios relativos aos inventários de bens móveis, imóveis e material de
consumo previstos no Decreto de Encerramento do Exercício nº 47.755 de 14/11/2019,
bem como encaminhamento, acompanhamento e envio para a Gerência de Contabilidade
e Finanças do Instituto Estadual de Florestas – IEF (Retificação de publicação)[4]
§ 2º– As comissões de que tratam o caput serão
compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma
das localidades relacionadas nos incisos subsequentes: (Retificação de publicação)[5]
Parágrafo único – Compete ao
Presidente da Comissão Especial da Sede, além dos levantamentos a serem
realizados nessa unidade, receber os relatórios das Comissões Especiais das
unidades, compilar os dados e encaminhar os relatórios relativos aos
inventários de bens móveis, imóveis e material de consumo previstos no Decreto
de Encerramento do Exercício nº 47.755 de 14/11/2019, bem como encaminhamento,
acompanhamento e envio para a Gerência de Contabilidade e Finanças do Instituto
Estadual de Florestas – IEF.
Parágrafo único – As comissões de
que tratam o caput serão compostas por membros específicos, sob a presidência
do primeiro, em cada uma das localidades relacionadas nos incisos subsequentes:
I - No âmbito da Sede no (IEF, SEMAD, IGAM, FEAM, CMRR,
PRODEMGE, COMAVE, Gameleira, Central de água Gelada, Supram Central
Metropolitana):
a)
Leila Cristina do Nascimento e Silva – Masp:
1378256-0 – Presidente;
b)
Leonardo Diniz Reis Silva - Masp: 1128137-5 (Redação dada pela PORTARIA IEF Nº 163)[6]
b) Tatiana
Pires Botelho– Masp:1367788-5– Membro;
c) Átila Dutra Sanglard - Masp: 10209195 - Membro;
d) Alcy Silva Grandson – Masp: 1020681-1 – Membro;
e
e) Humberto José Lopes– Masp: 1021077-1– Membro;
1. Compete ao Presidente da Comissão Especial da
Sede, além dos levantamentos de campo a serem realizados nessa unidade, receber
os relatórios das Comissões Especiais das unidades, compilar os dados e encaminhar
os relatórios relativos aos inventários de bens móveis, imóveis e material de
consumo previstos no Decreto de Encerramento do Exercício nº 47.755 de
14/11/2019, para a Gerência de Contabilidade e Finanças do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções
ao dirigente máximo
2. Os membros da comissão da Sede não realizarão
necessariamente apenas o levantamento dos bens do IEF nas unidades do IEF Sede.
Esta comissão realizará também o levantamento de todos os bens do IEF que estão
nas dependências da CAMG no 1º e 2º Andar do Prédio Minas (SEMAD, IGAM, FEAM,
Central de água Gelada, Gameleira, CMRR e Supram Central Metropolitana) nas
dependências do Comando de Aviação do Estado (Comave) e da Companhia de
Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).
II – No âmbito da URFBio Mata:
a) Eduardo da Costa ribeiro – Masp: 1021275-1 –
Presidente;
b) Agnesângela de Castro Martins Cancela – Masp:
1020664-7 – Membro; e
c) Marcilene Bressan Parma – Masp: 1021353-6 –
Membro
III – No âmbito da URFBio Sul:
a) Liliane Mendonça Campos – Masp: 1021034-2 –
Presidente;
b) Daniella Florentino Costa – Masp: 1182746-6 –
Membro; e
c) Jessany Martimiano rodrigues Martins – Masp:
1367347-0 – Membro
IV – No âmbito da URFBio Centro Oeste:
a) Sotero José Greco Guimarães – Masp: 1250988-1 –
Presidente;
b) Dayane Nayara de Carvalho – Masp: 1363958-8 –
Membro; e
c) Erico Furtado Alvares – Masp: 1367864-7 – Membro
V – No âmbito da URFBio Noroeste:
a) Alainni Durães vieira – Masp: 1367790-1 –
Presidente;
b) Laís Alves Pimenta Silva – Masp: 1364516-3 –
Membro; e
c) Maria Inês Dayrell – Masp: 1020758-7 – Membro.
VI – No âmbito da URFBio Jequitinhonha:
a) Emília Angélica Figueiredo Freire – Masp:
1020956-7 – Presidente;
b) Paulo Henrique Meira – Masp: 1085379-4 – Membro;
e
c) Divieu Figueiredo Freire – Masp: 1460763-4 –
Membro
VII – No âmbito da URFBio Rio Doce:
a) Thais de Faria e Sousa Lopes Trindade – Masp:
1344816-2 – Presidente;
b) Marcus rodrigues rosa – Masp: 1020823-9 –
Membro; e
c) Sara Dias de Oliveira – Masp: 1296003-5 – Membro
VIII – No âmbito da URFBio Triângulo:
a) Riane Aparecida Aguiar – Masp: 1396202-2 –
Presidente;
b) Luiz Alberto de Freitas Filho – Masp: 1364254-1
– Membro; e
c) Areduino Tonini Neto – Masp: 1367759-6 – Membro
IX – No âmbito da URFBio Norte de Minas:
a) Washington Lemos ramos – Masp: 1345438-4 –
Presidente;
b) Paulo Aristides Figueiredo Gomes – Masp: 1385649-7
– Membro; e
c) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp:
1367626-7 – Membro
X – No âmbito do URFBIO Centro Norte:
a) Jachson Gonzaga de Lima – Masp: 0848404-0 –
Presidente;
b) Lívia da Costa e Silva – Masp: 1367620-0 –
Membro; e
c) rodrigo Alessandro de Barros Fonseca – Masp:
1147693-4 – Membro
XI – No âmbito do URFBio Alto Médio São Francisco:
a) Dalila Viana Lopes – Masp: 1085474-3 –
Presidente;
b) Laissa de Araújo Viana – Masp: 1369001-1 –
Membro; e
c) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp: 1021317-1 –
Membro
XII – No âmbito do URFBio Alto Paranaíba:
a) Luciana Esteves da Fonseca – Masp: 1021006-0 –
Presidente;
b) Rubens Maciel Cappuzzo – Masp: 1021248-8 –
Presidente; e
c) João José de Sousa – Masp: 1020755-3 – Membro
XIII – No âmbito do URFBio Nordeste:
a) Francislei de Souza Batista – Masp: 1161050-8 –
Presidente;
b) Gisele Langkammer – Masp: 1021158-9 – Membro; e
c) Ana Lúcia Souza Góis Costa – Masp: 1020870-0 –
Membro
XIV – No âmbito do URFBio Centro Sul:
a) Cláudio Discacciati Silveira – Masp: 1368396-6 –
Presidente;
b) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral –
Masp: 1021225-6 – Membro; e
c) Simara Ester Pedrozo – Masp: 1367077-3 – Membro
XV – No âmbito do urFBio Metropolitana:
a) Silas rafael Costa Carvalho – Masp: 1378577-9 –
Presidente;
b) Flávia Diana Leite de Castro – Masp: 1146858-4 –
Membro; e
c) Carlos Pacífco Fernandes – Masp: 1310733-9 –
Membro.
XVI – No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa
Previncêndio Base Curvelo Sub-Base Januária, Sub-base Diamantina, Sub-base viçosa
e Sub-base Parque Estadual do Rola Moça:
a) Ana Paula rodrigues da Costa – Masp: 1390135-0 –
Presidente;
b) Nailma de Sá Porto Mesquita – Masp: 1311092-9 –
Membro; e
c) Aldrovando Evangelista Guimarães – Masp:
1020625-8 – Membro
Art. 2º – Os Presidentes das comissões relacionadas
nos incisos II a XVI, do Parágrafo único, do art. 1º, desta portaria serão
responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de
campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções
ao dirigente. Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela
apresentação dos relatórios de inventário para o presidente da comissão da Sede
que fará a consolidação dos dados.
1. Os membros não realizarão necessariamente apenas
o levantamento dos bens do IEF nas unidades do IEF Estas comissões farão o
levantamento de todos os bens do IEF lotados nas unidades da SEMAD, FEAM e IGAM
que estão nas áreas de abrangências das URFBios, bem como levantamento de bens
móveis da SEMAD, FEAM e IGAM que estão em uso nas unidades do IEF Os
levantamentos dos bens da SEMAD, FEAM e IGAM após finalizados, devem ser
enviados para as comissões da Sede dos referidos órgãos/entidades
proprietários.
Art. 3º – Ficará a cargo dos responsáveis pelos
Núcleos, Agências e unidades de Conservação do IEF, os levantamentos dos
patrimônios, a elaboração e apresentação de relatórios contendo o inventário
para as comissões das URFBio’s a que estiverem vinculados.
Art. 4º – A Comissão Especial encarregada por
promover o inventário dos bens imóveis do IEF, previstas no caput do art. 1º
desta Portaria, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a)
Leila Cristina do Nascimento e Silva – Masp:
1378256-0 – Presidente; e
b)
Leonardo Diniz Reis Silva - Masp: 1128137-5 (Redação dada pela PORTARIA IEF Nº 163)[7]
b) Tatiana Pires Botelho–
Masp:1367788-5– Membro
Art. 5º – Para atendimento das disposições
específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões
instituídas nesta Portaria deverão apresentar relatórios com apuração prévia
dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2019 e, posteriormente, relatório
conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019.
Art. 6º – As comissões deverão elaborar relatórios
individualizados dos materiais de consumo, bens permanentes e bens imóveis
inventariados, de acordo com as unidades de sua área de abrangência.
Art. 7º – O IEF poderá emitir a relação de
materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base
anterior a 30 de novembro de 2019, devendo-se paralisar as movimentações de
tais materiais durante o levantamento de campo.
Art. 8º – Compete à Comissão instituída pelo inciso
I, do Parágrafo único do art. 1º (SEDE) promover a consolidação dos relatórios
de todas as comissões instituídas nos incisos II a XVII do Parágrafo único do
art. 1º desta resolução, sendo que o relatório preliminar do IEF, contendo a
apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2019 deverá ser
entregue à Diretoria de Administração e Finanças - DAF e Gerência de Contabilidade
e Finanças até 06 de dezembro de 2019 e o relatório conclusivo contendo os
saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2019 deverá ser entregue até
06 de janeiro de 2020.
Parágrafo Único: as datas informadas neste artigo
poderão ser alteradas em razão de disposições legais editadas após a publicação
da presente Portaria, ficando a cargo da Diretoria de Administração e Finanças
- DAF a comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 9º – Compete às Comissão instituídas pelo art.
4º (bens imóveis) promover a consolidação dos relatórios, sendo que o relatório
preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro
de 2019 deverá ser entregue à sua respectiva Gerência de Contabilidade e
Finanças até 06 de dezembro de 2019 e o relatório conclusivo contendo os saldos
finais com a posição de 31 de dezembro de 2019 deverá ser entregue até 06 de
janeiro de 2020.
Art. 10 – As Comissões instituídas por meio da
presente Portaria poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da
responsabilidade pelo trabalho prevista nessa Portaria, solicitar o auxílio de
outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.
Art. 11 – Além do disposto nos artigos anteriores,
caberá ao Presidente de cada umas das Comissões a responsabilidade pela
organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de
tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação
tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados
durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades
competentes, o comparecimento às reuniões com a Gerência de Logística e
Patrimônio ou coordenadorias equivalentes das URFBios, além de elaborar, em
conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos
e conclusivos do inventário
Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou
impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado abaixo
dele responderá, automaticamente, durante este período
Art. 12 – Os membros de cada uma das Comissões
deverão atender às convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe
obediência e cumprindo fel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem
delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções e obstáculos
encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas
Art. 13 – Para fins de realização dos trabalhos,
deverão as Comissões:
1. Emitir o relatório de bens permanentes e de
consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência
in loco;
2. Efetuar a conferência física com o relatório
supracitado;
3. realizar o levantamento de bens imóveis de
responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de
Imóveis SIAD/ módulo imóveis;
4. Preencher o relatório de consolidação de
inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e consumo,
padronizado pela SEPLAG;
5. relacionar as inconformidades encontradas, tais
como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos
no SIAD e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;
6. Relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram
objeto de cessão ou permissão de uso;
7. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “resumo
Elemento Item de
Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil.
Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório
consolidado;
8. Anexar no relatório conclusivo, além dos
relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente
assinadas pelos membros da comissão.
9. Instruir e enviar, através do SEI, o processo de
inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.
Art. 14 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a
partir da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e
prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão
executados consoante disposto no Decreto Estadual n° 47.755, de 14 de novembro
de 2019, que trata do encerramento do exercício financeiro de 2019, bem como
nas demais orientações vigentes.
Art.15 – Compete aos responsáveis regionais que
fazem o controle do almoxarifado, dos bens móveis e dos bens imóveis das
unidades a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no
SIAD.
Art.16 – O não cumprimento do disposto nesta
resolução Conjunta implicará na responsabilização do servidor indicado para o
trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua
competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional,
nos termos da legislação vigente.
Art. 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do IEF