PORTARIA IEF Nº 153, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Altera a Portaria IEF Nº 63, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre delegação de competência de chefa imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto Estadual de Floresta.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2019)

 

 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso da atribuição prevista no art. 12 do Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e, tendo em vista os dispostos no § 1º, do art. 10, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, [1][2][3]

 

 DECIDE:

 

Art. 1º - Fica anulada a delegação de competências atribuída aos servidores Elias Venâncio Chagas, Frederico Augusto Massote Bonifácio e Elaine Cristina Silva Costa constante no Anexo da Portaria IEF nº 63, de 18 de junho de 2019, publicada em 19/06/2019, em razão da falta de previsibilidade legal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte,26 de novembro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007

[3] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011