PORTARIA IEF Nº 153, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Portaria IEF Nº 63, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre delegação
de competência de chefa imediata para fins de Avaliação de Desempenho
Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto
Estadual de Floresta.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2019)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no
uso da atribuição prevista no art. 12 do Decreto 47.344, de 23 de janeiro de
2018 e, tendo em vista os dispostos no § 1º, do art. 10, do Decreto nº 44.559,
de 29 de junho de 2007 e no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011, [1][2][3]
DECIDE:
Art. 1º - Fica anulada a delegação de competências
atribuída aos servidores Elias Venâncio Chagas, Frederico Augusto Massote
Bonifácio e Elaine Cristina Silva Costa constante no Anexo da Portaria IEF nº
63, de 18 de junho de 2019, publicada em 19/06/2019, em razão da falta de
previsibilidade legal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação
Belo Horizonte,26 de novembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF