DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.536, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Deliberação Copam nº 850, de 06 de abril de 2016, que estabelece a composição do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/12/2019)

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;[1][2]

        

RESOLVE:

Art. 1º – A alínea “j” do inciso I, do art. 1º da Deliberação Copam nº 850, de 06 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – ( )

I – ( )

j) Secretaria de Estado de Governo – Segov;”

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de 11 de dezembro de 2019.

 

HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO



[1] Lei nº 23 304, de 30 de maio de 2019

[2] Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019