DELIBERAÇÃO CERH Nº 434, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Deliberação CERH nº 421 de 21 de setembro de 2018 que estabelece a composição do Conselho Estadual de recursos Hídricos – CERH – para o triênio 2018 – 2021 e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/12/2019)

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;[1][2]

 

DELIBERA,

Art. 1º – Os itens 1 e 6 da alínea “a” do inciso I, a alínea “a” do inciso II, as alíneas “a”, “d”, “f” e “g”, do inciso III, do art. 1º, da Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – ( )

I – ( )

a) ( )

1 – ( )

1º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme parágrafo único do art. 5º, do Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014

2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme parágrafo único do art. 5º, do Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014

( )

6 – ( )

1º Suplente: Eva Irena Kurek

2º Suplente: Joice Rodrigues da Cunha

( )

II – ( )

a) ( )

1º Titular: Frederico Arthur Souza Leite – Município de Itabirito

1º Suplente do 1º Titular: A indicar

2º Suplente do 1º Titular: Maria Eduarda de Moraes Lana – Município de Itabirito

( )

III – ( )

a) ( )

1º Suplente: Igor Luna – Companhia de Saneamento Municipal – Cesama Juiz de Fora

( )

d) ( )

2º Suplente: Ana Paula Bicalho de Mello

( )

f) ( )

1º Suplente: João Carlos de Melo

( )

g) ( )

Titular: Thiago Salles de Carvalho

1º Suplente: Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas

2º Suplente: Antônio Walter dos Santos Pinheiro Filho”

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2019.

 

HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO



[1] Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019

[2] Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019