RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD e IEF nº 1.750, de 09 de NOVEMBRO de 2012.

Dispõe sobre o Diploma do Mérito Brigadista no Estado de Minas Gerais.

 

(Revogado – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –14/12/2019)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2012)

                                                                      

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições contidas no Decreto n. 45.960, de 02 de maio de 2012, em seu artigo 4°, §2° e artigo 7º, parágrafo único, e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS [1] [2] [3]

 

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a concessão do Diploma do Mérito Brigadista no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme artigo 17, do Decreto Estadual nº 45.960, de 02 de maio de 2012,

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se brigadista voluntário a pessoa física que atua no combate a incêndios florestais, independentemente de ter vínculo temporário com instituição privada ou pública, para esta função.

Art. 3º O Diploma do Mérito Brigadista é destinado a reconhecer a atuação do brigadista de modo a incentivar o trabalho do voluntariado nas ações de prevenção e de combate a incêndios florestais em unidades de conservação para a preservação da biodiversidade.

§ 1º O Diploma a que se refere o caput será conferido anualmente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, em conjunto com o Instituto Estadual de Florestas – IEF a 20 (vinte) brigadistas voluntários que se destacaram no respectivo ano de atuação, no combate a incêndios florestais em unidades de conservação estaduais e federais no Estado de Minas Gerais.

§ 2º A entrega dos diplomas realizar-se-á em evento promovido pela SEMAD e IEF, no 1° trimestre do ano subsequente do período crítico de seca.

Art. 4° Compete a Coordenação Geral da Força Tarefa Previncêndio – FTP, aos membros do Colegiado da FTP, nos termos da Resolução SEMAD n. 1.664, de 31 de julho de 2012, e aos Gerentes das unidades de conservação estaduais e federais localizadas em Minas Gerais as indicações para o Diploma do Mérito Brigadista.

§ 1º O período de envio das indicações será de 15 (quinze) de novembro a 15 (quinze) de dezembro, a ser realizado através do preenchimento integral do formulário padrão constante do Anexo Único desta Resolução, acompanhado de justificativa fundamentada.

§ 2º O formulário, devidamente assinado, deverá ser entregue na Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos Críticos da SEMAD.

§ 3º No caso de indicação ser de Gerentes de UCs estaduais, o formulário deverá conter a anuência do respectivo Coordenador de Áreas Protegidas e do Supervisor Regional do IEF.

§ 4º No caso de indicação de Gerentes de UCs federais, o formulário deverá conter a anuência do respectivo Coordenador Regional do ICMBio.

§ 5º Após conferência dos formulários padrão relativos às indicações recebidas no período definido neste artigo, a Comissão Julgadora do

Diploma selecionará e divulgará os agraciados.

Art. 5º - A Comissão Julgadora do Diploma é composta pelos seguintes membros:

I. Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada – SEMAD;

II. Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF;

III. Coordenador Operacional da FTP;

IV. Diretor de Áreas Protegidas do IEF.

Art. 6 O primeiro período de análise para a premiação deste Diploma do

Mérito Brigadista será o período crítico de seca do ano de 2013.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de Novembro de 2012.

 

Adriano Magalhães Chaves

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

Marcos Affonso Ortiz Gomes

 Diretor Geral do Instituto

Estadual de Florestas.

 

 

BRIGADISTA VOLUNTÁRIO INDICADO – ANO

Nome completo:

 

Unidade(s) de Conservação que atua:

 

Documento de Identidade:

 

Endereço completo

 

Telefones de contato

 

Certificado de formação de brigadista

(Data, Carga Horária e Instituição)

 

Quantas ocorrências de incêndio florestal o brigadista atuou:

 

Horas empenhadas em combate:

 

Quais incêndios o brigadista atuou (data e nº ROI):

 

Participação em cursos de aperfeiçoa- mento em combate a incêndios florestais promovidos pela SEMAD/IEF/ ICMBio/ IBAMA/CBMMG, mediante apresentação de certificado

 

JUSTIVICATIVA DA INDICAÇÃO

 

Local e Data: _______________________,

__ de ___________ de ______

 __________________________

Assinatura/Instituição

Classificado: ___ SIM ___ NÃO

 



[1] Constituição Estadual

[2] Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Decreto nº 45.960, de 02 de maio de 2012