RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD e IEF
nº 1.750, de 09 de NOVEMBRO de 2012.
Dispõe
sobre o Diploma do Mérito Brigadista no Estado de Minas Gerais.
(Revogado – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” –14/12/2019)
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições contidas no Decreto
n. 45.960, de 02 de maio de 2012, em seu artigo 4°, §2° e artigo 7º, parágrafo
único, e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS [1] [2] [3]
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam estabelecidos os
critérios para a concessão do Diploma do Mérito Brigadista no âmbito do Estado
de Minas Gerais, conforme artigo 17, do Decreto Estadual nº 45.960, de 02 de
maio de 2012,
Art. 2º Para fins desta
Resolução, considera-se brigadista voluntário a pessoa física que atua no
combate a incêndios florestais, independentemente de ter vínculo temporário com
instituição privada ou pública, para esta função.
Art. 3º O Diploma do Mérito
Brigadista é destinado a reconhecer a atuação do brigadista de modo a
incentivar o trabalho do voluntariado nas ações de prevenção e de combate a
incêndios florestais em unidades de conservação para a preservação da
biodiversidade.
§ 1º O Diploma a que se refere
o caput será conferido anualmente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, em conjunto com o Instituto Estadual de
Florestas – IEF a 20 (vinte) brigadistas voluntários que se destacaram no
respectivo ano de atuação, no combate a incêndios florestais em unidades de
conservação estaduais e federais no Estado de Minas Gerais.
§ 2º A entrega dos diplomas
realizar-se-á em evento promovido pela SEMAD e IEF, no 1° trimestre do ano
subsequente do período crítico de seca.
Art. 4° Compete a Coordenação
Geral da Força Tarefa Previncêndio – FTP, aos membros do Colegiado da FTP, nos
termos da Resolução SEMAD n. 1.664, de 31 de julho de 2012, e aos Gerentes das
unidades de conservação estaduais e federais localizadas em Minas Gerais as indicações
para o Diploma do Mérito Brigadista.
§ 1º O período de envio das
indicações será de 15 (quinze) de novembro a 15 (quinze) de dezembro, a ser realizado
através do preenchimento integral do formulário padrão constante do Anexo Único
desta Resolução, acompanhado de justificativa fundamentada.
§ 2º O formulário, devidamente
assinado, deverá ser entregue na Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais e Eventos Críticos da SEMAD.
§ 3º No caso de indicação ser
de Gerentes de UCs estaduais, o formulário deverá conter a anuência do respectivo
Coordenador de Áreas Protegidas e do Supervisor Regional do IEF.
§ 4º No caso de indicação de
Gerentes de UCs federais, o formulário deverá conter a anuência do respectivo
Coordenador Regional do ICMBio.
§ 5º Após conferência dos
formulários padrão relativos às indicações recebidas no período definido neste
artigo, a Comissão Julgadora do
Diploma selecionará e
divulgará os agraciados.
Art. 5º - A Comissão Julgadora
do Diploma é composta pelos seguintes membros:
I. Subsecretário de Controle e
Fiscalização Ambiental Integrada – SEMAD;
II. Diretor Geral do Instituto
Estadual de Florestas – IEF;
III. Coordenador Operacional
da FTP;
IV. Diretor de Áreas
Protegidas do IEF.
Art. 6 O primeiro período de
análise para a premiação deste Diploma do
Mérito Brigadista será o
período crítico de seca do ano de 2013.
Art. 7º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Novembro
de 2012.
Adriano
Magalhães Chaves
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Marcos
Affonso Ortiz Gomes
Diretor Geral do Instituto
Estadual
de Florestas.
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