RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.904, 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera a resolução SEMAD nº 2.897, de 25 de novembro de 2019, que constitui Comissões Especiais encarregadas d promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –18/12/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, bem como o Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Substituir no art. 2º, II, alínea “c” da resolução SEMAD nº 2.897, de 25 de novembro de 2019, o servidor Hélio Amilton Garcia Júnior – MASP 381.324-3 pelo servidor Cláudio José Moreira – MASP 1.368.743-9”

Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor Cláudio José Moreira – MASP 1.368.743-9, a partir de 30 de novembro de 2019

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002

[4] Constituição do Estado de Minas Gerais