Lei nº 15.696, de 21 de julho de 2005.

 

Acrescenta parágrafo ao art. 7º da Lei nº 13.848, de 19 de abril de 2001, que extingue o Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça - Prosam, o Fundo Somma, o Fundo Estadual de  Saneamento Básico – Fesb, e o Fundo  de Desenvolvimento Urbano – Fundeurb, e autoriza a capitalização do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG.[1]

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/07/2005)

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

           

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica acrescido ao art. 7º da Lei nº 13.848, de 19 de abril de 2001, o seguinte parágrafo único:

 

            "Art.

 

            .......................................................

 

            Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2005, serão deduzidos dos valores destinados ao aumento de capital do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG -, quando das integralizações, os seguintes percentuais:

 

            I - 13% (treze por cento), destinados ao pagamento da dívida com a União nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997;

 

            II - 1% (um por cento), destinado ao pagamento da contribuição aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep - nos termos do inciso III do art. 2º e do inciso III do art. 8º da Lei Federal nº 9.715, de 25 de novembro de 1998.".

 

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

 

 

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Jorge Noman Filho

Manoel da Silva Costa Júnior

Wilson Nélio Brumer

 



[1] A Lei Estadual nº 13.848, de 19 de abril de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 20/04/2001) extingue o Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça - PROSAM -, o Fundo SOMMA, o Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB - e o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDEURB - , autoriza a capitalização do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG - e dá outras providências.