DECRETO
Nº 47.859, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
Contém o regulamento do
Instituto Mineiro de Agropecuária.
(Publicação
– Diário Executivo – Minas Gerais – 08/02/2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.594, de 7 de janeiro
de 1992, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 3º da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019,[1][2][3][4]
DECRETA:
Art.
1º – O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, a que se refere os arts. 56 e 58 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo
único – O IMA tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica
de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do
Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – Seapa.
Art.
2º – o IMA tem como competência executar as políticas públicas de defesa
agropecuária no Estado, em consonância com as diretrizes fixadas pelos governos
estadual e federal, com o objetivo de assegurar a sanidade dos vegetais, a
saúde dos animais, a identidade e a segurança dos produtos de origem vegetal e
animal e a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária de
forma a impulsionar o crescimento e o desenvolvimento sustentável do
agronegócio, em benefício da sociedade, com atribuições de:
I –
auditar, fiscalizar, planejar, coordenar e executar programas de defesa
sanitária animal e vegetal, de educação sanitária, de inspeção, de certificação
da qualidade e de processos de produção de produtos e subprodutos agropecuários
e agroindustriais, bem como propriedades rurais;
II –
baixar normas no âmbito de suas atividades visando disciplinar e regulamentar a
defesa sanitária animal e vegetal, o comércio de insumos agropecuários, a
educação sanitária, a auditoria, a fiscalização, a inspeção, a certificação da
conformidade de processos, a elaboração de produtos e subprodutos
agropecuários, agroindustriais e artesanais;
III
– realizar diagnósticos e análises laboratoriais, credenciar e cassar o
credenciamento de laboratórios;
IV –
auditar, fiscalizar, inspecionar, cadastrar, credenciar, registrar, cassar o
registro, o credenciamento e o cadastro de propriedades rurais, de empresas
promotoras de eventos agropecuários, de transporte de animais, vegetais e de
agrotóxicos de prestadoras de serviço de aplicação de agrotóxicos e de
destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e de revendedoras de
produtos de uso veterinário e insumos agropecuários;
V –
inspecionar, fiscalizar, auditar, registrar e cadastrar estabelecimentos que
abatam animais, industrializem, manipulem, beneficiem
ou armazenem produtos e subprodutos de origem vegetal e de origem animal,
adicionados ou não de vegetais, destinados ao comércio, bem como cassar seus
registros, cadastro e certificados;
VI –
emitir documento sanitário, selo de qualidade, apreender e proibir a emissão e
a utilização desses documentos em situações consideradas de risco sanitário,
nos termos do regulamento;
VII
– fiscalizar a vacinação de animais e, quando cabível, vacinar compulsoriamente
animais nos termos da legislação;
VIII
– instalar ou determinar a instalação de quarentenários para o isolamento de
animais e vegetais, delimitar áreas de produção de vegetais, bem como
estabelecer datas de vacinação e corredores sanitários;
IX –
aplicar sanções administrativas previstas em lei, no âmbito de sua competência;
X –
prestar serviços remunerados e administrar as taxas deles decorrentes, bem como
as multas aplicadas;
XI –
cadastrar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos agroindustriais rurais
de pequeno porte, assim como os respectivos produtos elaborados, nos termos de legislação
específica;
XII
– assistir o Governo na formalização da política agropecuária, na sua área de
competência.
Art.
3º – O IMA tem a seguinte estrutura orgânica:
I –
Conselho de Administração;
II –
Direção Superior:
a)
Diretor-Geral;
III
– unidades Administrativas:
a)
Gabinete;
b)
Procuradoria;
c)
Controladoria Seccional;
d)
Assessoria de Comunicação Social;
e)
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 –
Gerência de Contabilidade e Finanças;
2 –
Gerência de Controle da Arrecadação;
3 –
Gerência de Gestão de Pessoas;
4 –
Gerência de Logística e Serviços Gerais;
5 –
Gerência de Planejamento e orçamento;
f)
Diretoria Técnica:
1 –
Gerência de Defesa Sanitária Animal;
2 –
Gerência de Defesa Sanitária vegetal;
3 –
Gerência de Inspeção de Produtos de origem Animal;
4 –
Gerência de Inspeção de Produtos de origem vegetal;
5 –
Gerência de Certificação;
6 –
Gerência de rede Laboratorial:
7 –
Núcleo de Educação Sanitária;
8 –
Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária;
9 –
Núcleo de operações Fiscais;
10 –
Coordenadorias regionais, no limite máximo de vinte e uma unidades;
10.1
Escritórios Seccionais, no limite de máximo de cento e oitenta e seis unidades;
10.1.1
Barreiras Sanitárias, no limite máximo de quinze unidades.
Parágrafo
único – As sedes e áreas de abrangências das Coordenadorias regionais, dos
Escritórios Seccionais e das Barreiras Sanitárias estão definidas nos Anexos I
e II.
Art.
4º – Compete ao Conselho de Administração do IMA:
I –
apreciar os planos e programas, sugerindo medidas que visem ao seu
aprimoramento;
II –
atuar junto à Administração Pública e à iniciativa privada para facilitar a
execução das atividades do IMA;
III
– colaborar, por meio dos órgãos e entidades representados, na elaboração de
programas e projetos relacionados às atividades do IMA;
IV –
sugerir programas e projetos para segmentos específicos da agropecuária e
agroindústria;
V –
apreciar propostas e indicações para o desenvolvimento dos trabalhos do IMA;
VI –
elaborar e aprovar seu regimento interno
Art.
5º – São membros do Conselho de Administração:
I –
membros natos:
a) o
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que é seu
Presidente;
b) o
Diretor-Geral do IMA, que é o Secretário-Executivo;
II –
membros designados:
a) o
Superintendente Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais;
b) o
Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais;
c) o
Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas
Gerais;
d) o
Presidente do Conselho regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas
Gerais;
e) o
Presidente do Conselho regional de Medicina veterinária do Estado de Minas
Gerais;
f) o
Presidente do Sindicato e organização das Cooperativas do Estado de Minas
Gerais;
g) o
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais;
h) o
Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;
i) o
Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de
Minas Gerais
§ 1º
– os membros do Conselho de Administração serão substituídos, em suas ausências
ou impedimentos, pelos suplentes que indicarem, ressalvado o disposto no art.
6º
§ 2º
– os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para
um mandato de três anos, sendo permitidas as reconduções
Art.
6º – O Presidente do Conselho de Administração do IMA terá direito, além do
voto comum, ao de qualidade, e será substituído pelo Subsecretário de Política
e Economia Agropecuária em seus impedimentos eventuais
Art.
7º – O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente
Art.
8º – As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de
votos dos membros presentes
Art.
9º – A função de membro do Conselho de Administração é considerada de relevante
interesse público, sem direito a remuneração
Art.
10 – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de
Administração do IMA serão fixadas em seu regimento interno.
Art.
11 – A Direção Superior do IMA é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Diretor
Técnico, auxiliados pelos diretores
Art.
12 – Compete ao Diretor-Geral do IMA:
I –
exercer a Direção Superior do IMA, praticando os atos
de gestão necessários à consecução de sua competência;
II –
submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração;
III
– representar o IMA em juízo e fora dele;
IV –
assinar convênios, contratos e documentos congêneres;
V –
interditar, como medida sanitária, áreas públicas ou privadas;
VI –
fixar os valores da remuneração pela prestação de serviços;
VII
– julgar processos administrativos de auto de infração;
VIII
– homologar registros, habilitações, credenciamentos e certificados inerentes
às atividades do IMA;
IX –
encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG,
as prestações de contas do IMA
Art.
13 – O Gabinete tem atribuições de:
I –
encarregar-se do relacionamento do IMA com a
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, e com os demais órgãos
e entidades da administração pública;
II –
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos
pertinentes às diversas unidades administrativas do IMA;
III
– acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do IMA;
IV –
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V –
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e
na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e
arquivamento de documentos.
Art.
14 – A Procuradoria é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do
Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na
forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar
nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,
cumprir e fazer cumprir, no âmbito do IMA, as orientações do Advogado-Geral do
Estado no tocante a:
I –
prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Diretor-Geral do IMA;
II –
coordenação das atividades de natureza jurídica;
III
– interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo IMA;
IV –
elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do
Diretor-Geral do IMA;
V –
assessoramento ao Diretor-Geral do IMA no controle da
legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pelo IMA;
VI –
exame prévio de minutas de edital de licitação, de contrato, acordo ou ajuste
de interesse do IMA;
VII
– fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação
do IMA, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral do
IMA e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações
junto às autoridades competentes;
VIII
– exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e
minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do IMA, sem
prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE
§ 1º
– À Procuradoria compete representar o IMA judicial e extrajudicialmente, sob a
coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado
§ 2º
– O IMA disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o
eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria Jurídica
Art.
15 – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do
Estado – CGE, à qual se subordinada tecnicamente, tem como competência
promover, no âmbito do IMA, as atividades relativas à defesa do patrimônio
público, ao controle interno, à auditoria, correição administrativa, ao
incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da
integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
I –
exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante
diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II –
elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III
– fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem
garantir a efetividade do controle interno;
IV –
consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações
solicitadas pela CGE;
V –
apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade
técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no
planejamento anual de atividades;
VI –
notificar a diretoria do IMA e a CGE, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar
conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do IMA;
VII
– comunicar ao Diretor-Geral do IMA e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação
de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das
atividades sob sua responsabilidade;
VIII
– assessorar o Diretor-Geral do IMA nas matérias de auditoria, correição
administrativa, transparência e promoção da integridade;
IX –
executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de
riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
X –
elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das
unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e
certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas
especial, observadas as exigências e normas expedidas
pelo TCEMG;
XI –
executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou
lacunas de informações e apurar legalidade, legitimidade e economicidade de
programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de
planejamento;
XII
– avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação
de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios
de materialidade, risco e relevância;
XIII
– expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades
apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIV
– sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos
disciplinares para apuração de responsabilidade;
XV –
coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e
processos administrativos disciplinares;
XVI
– solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e
processantes;
XVII
– acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de
transparência e de integridade;
XVIII
– disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção
desenvolvidas pela CGE.
§ 1º
– A Controladoria Seccional contará com o Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, tendo como funções planejar, coordenar e executar as
atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, no âmbito do
IMA, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.
§ 2º
– A entidade disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o
eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.
Art.
16 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as
atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda,
relações públicas e promoção de eventos do IMA em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com
atribuições de:
I –
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a
comunicação interna e externa das ações do IMA;
II –
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IMA
no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III
– planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações
dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;
IV –
produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação do IMA, da Subsecom e de veículos
de comunicação em geral;
V –
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do
IMA, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o
desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI –
propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos
eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em
articulação com a Subsecom;
VII
– manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a
responsabilidade do IMA, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII
– gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais
necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
IX –
gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do IMA em articulação com a Subsecom
Art.
17 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência
garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em
consonância com as diretrizes estratégicas do IMA, com atribuições de:
I –
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Seapa,
a elaboração do planejamento global do IMA;
II –
coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IMA,
acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
– formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação –
TIC do IMA;
IV –
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do
pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
V –
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras
públicas, gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de
diárias ao servidor;
VI –
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e
contabilidade do IMA;
VII
– coordenar, orientar e executar as atividades de protocolo e gestão
documental;
VIII
– orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de
execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e
espaço;
IX –
planejar, coordenar e orientar as atividades de controle da arrecadação, da
dívida ativa e do parcelamento de créditos tributários e não tributários;
X –
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de
simplificação e racionalização de trabalho;
XI –
coordenar e acompanhar as atividades de gestão do Parque de Exposições Bolívar
de Andrade.
§ 1º
– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação
normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que
esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF.
§ 2º
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de
forma integrada à Assessoria Estratégica da Seapa.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial
da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados
Art.
18 – A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo
equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do IMA, com atribuições de:
I –
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao
processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira,
observando as normas que disciplinam a matéria em que o IMA
seja parte;
II –
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do IMA,
a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento
das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;
III
– acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis,
observada a legislação aplicável à matéria;
IV –
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao IMA, bem como disponibilizar informações aos órgãos
competentes;
V –
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício
financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI –
elaborar os relatórios de prestação de contas do IMA e
dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o
IMA seja parte;
VII
– atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.
Art.
19 – A Gerência de Controle da Arrecadação tem como competência coordenar e
compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação e as
atividades relacionadas à administração e à cobrança administrativa das taxas,
multas e preços públicos do instituto, com atribuições de:
I –
elaborar procedimentos relativos ao fluxo da
arrecadação;
II –
definir, coordenar, realizar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à
administração e à cobrança de débitos oriundos da receita diretamente
arrecadada;
III
– definir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao sistema
de parcelamento de multas aplicadas;
IV –
gerir a emissão de documentos de arrecadação relativo a multas
de processos administrativos de auto de infração, com trânsito em julgado;
V –
gerir a receita decorrente das atividades do IMA na
instância administrativa;
VI –
gerir a tramitação de processos administrativos entre o IMA
e a AGE decorrentes de autos de infração de multas aplicadas
Art.
20 – A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência implementar políticas
e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do IMA, com atribuições
de:
I –
aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do IMA e promover o seu alinhamento com o planejamento
governamental e institucional;
II –
planejar e gerir o processo de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal,
visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
– propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho,
de mediação de conflitos e prevenção à prática
do assédio moral;
IV –
atuar em parceria com as demais unidades do IMA,
divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
V –
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de
pessoas;
VI –
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira,
concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria,
desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos
relacionados à administração de pessoal;
VII –
orientar os servidores sobre seus direitos, deveres e sobre outras questões
pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
VIII
– verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos
públicos de servidores do IMA e providenciar a instrução dos respectivos
processos;
IX –
manter atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações
funcionais dos servidores
Art.
21 – A Gerência de Logística e Serviços Gerais tem como competência propiciar o
apoio administrativo e logístico às unidades do IMA, com atribuições de:
I –
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle
do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II –
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e
dos demais imóveis em uso pelas unidades do IMA;
III
– gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e
processamento das aquisições de bens e contratação de serviços e obras, conforme
demanda devidamente especificada pelas unidades do IMA;
IV –
coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de
veículos das unidades do IMA, de acordo com as
regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
V –
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
VI –
desenvolver programas de conscientização do usuário quanto à gestão documental;
VII
– gerenciar os recursos, elaborar e acompanhar os contratos de aquisição de
produtos e serviços de Tecnologia da Informação – TI;
VIII
– monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico,
prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
IX –
gerir os arquivos do IMA, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de
Arquivos;
X –
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito
ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad
e as diretrizes da Seplag
Art.
22 – A Gerência de Planejamento e orçamento tem como competência gerenciar as
atividades de planejamento e orçamento do IMA, com atribuições de:
I –
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano
Plurianual de Ação Governamental;
II –
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
– elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV –
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V –
acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim
de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à
alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de metas e objetivos estabelecidos;
VI –
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de
créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e
orçamento;
VII
– responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o IMA
participar como instituição gestora;
VIII
– elaborar e formalizar, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres
de interesse do IMA e suas respectivas alterações;
IX –
acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim
de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à
alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos
Art.
23 – A Diretoria Técnica tem como competência o desenvolvimento de programas e
projetos de defesa sanitária animal e vegetal, auditoria, inspeção certificação
e fiscalização de insumos, de produtos e subprodutos agropecuários e
agroindustriais, análise e diagnóstico laboratorial, com atribuições de:
I –
prevenir, controlar e erradicar doenças dos animais e pragas vegetais de
controle oficial;
II –
coordenar as ações e programas sanitários nos processos de obtenção de
matéria-prima e elaboração de produtos e subprodutos agropecuários e
agroindustriais;
III
– coordenar ações e programas de comercialização e uso de insumos, produtos e
subprodutos agropecuários e agroindustriais;
IV –
normatizar, padronizar, registrar e certificar os produtos agropecuários e
agroindustriais, subprodutos e resíduos de valor econômico;
V –
coordenar programas, análises e diagnósticos laboratoriais;
VI –
coordenar programas e ações de inteligência epidemiológica;
VII
– cadastrar, registrar e credenciar as entidades, pessoas físicas e jurídicas,
estabelecimentos industriais e comerciais, além de propriedades rurais,
explorações pecuárias e unidades de produção;
VIII
– assegurar a capacitação da equipe técnica;
IX –
gerir a auditoria, fiscalização e inspeção das indústrias que processam, transformam e armazenam produtos e subprodutos de origem
animal;
X –
gerir a auditoria, fiscalização e inspeção do processamento, transformação,
comercialização, distribuição e armazenamento de produtos e subprodutos de
origem vegetal;
XI –
gerir programas, projetos e ações de educação sanitária;
XII
– gerir as ações de operações fiscais pertinentes ao trânsito e transporte
animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos
agropecuários e agroindustriais;
XIII
– gerir programas, projetos e ações de inovação e modernização da defesa
agropecuária;
XIV –
propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades e outras
instituições de ensino, pesquisa e fomento
Parágrafo
único – Às unidades subordinadas a esta diretoria caberá a lavratura de autos
de infração, instauração, instrução e relatoria de seus processos, indicando
quais as medidas punitivas ou corretivas serão aplicadas ao ato infracional
Art.
24 – A Gerência de Defesa Sanitária Animal tem como competência assegurar o
planejamento, a auditoria, a inspeção, a fiscalização e a supervisão das
atividades de defesa sanitária animal, com atribuições de:
I –
auditar, fiscalizar, inspecionar, cadastrar, credenciar e registrar:
propriedades rurais, explorações pecuárias, empresas promotoras de eventos
agropecuários, revendedoras de produtos de uso veterinário e insumos
agropecuários, veículos e empresas de transporte de animais, comércio de
animais vivos e outros estabelecimentos ou locais de interesse para a defesa
sanitária animal;
II –
elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos
operacionais para execução das atividades da área;
III
– promover atividades de prevenção, controle e erradicação das doenças dos
animais, incluindo àquelas de importância para a saúde pública;
IV –
coletar e gerir o processo de coleta de material para diagnóstico laboratorial;
V – fiscalizar,
analisar e controlar o trânsito de animais;
VI –
fiscalizar aglomerações de animais, os responsáveis técnicos, as empresas
promotoras e o local de ocorrência dos eventos agropecuários, bem como
determinar o cumprimento das normas sanitárias;
VII –
interditar, como medida sanitária, propriedades rurais, explorações pecuárias,
estabelecimentos revendedores de produtos de uso veterinário, estabelecimentos
de eventos pecuários, e qualquer área pública ou privada;
VIII
– interditar e promover o sacrifício de animais que apresentem risco sanitário
ou à saúde pública;
IX –
fiscalizar a vacinação de animais e, quando cabível, vacinar ou determinar a
vacinação compulsória e estratégica de animais;
X –
realizar levantamento e mapeamento de abrigos de morcegos hematófagos, assim
como o controle e monitoramento de sua população;
XI –
fiscalizar o comércio de produtos de uso veterinário e realizar a apreensão de
produto irregular como medida cautelar;
XII
– realizar inquéritos, levantamentos e outros estudos epidemiológicos
objetivando o mapeamento das doenças dos animais, definição de áreas de risco e
aplicação de medidas de controle zoossanitário;
XIII
– elaborar e abastecer o sistema de informação zoossanitária;
XIV
– emitir documentos sanitários e pareceres técnicos;
XV –
cadastrar, capacitar, credenciar, habilitar e gerir a habilitação de médicos
veterinários autônomos para a execução de atividades de defesa sanitária
animal;
XVI –
realizar perícias, arbitramentos e vistorias, em cumprimento a determinações
judiciais
Art.
25 – A Gerência de Defesa Sanitária vegetal tem como competência assegurar a
auditoria, a inspeção, a fiscalização, o planejamento e a supervisão das
atividades de defesa sanitária vegetal, com atribuições de:
I –
elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos
operacionais para execução das atividades da área;
II –
orientar aplicação de medidas de controle fitossanitário;
III
– auditar, fiscalizar, inspecionar cadastrar e registrar estabelecimento de
produção e comercialização de material propagativo, de produtos e subprodutos
de origem vegetal;
IV –
auditar, fiscalizar, inspecionar, cadastrar e registrar estabelecimento de
produção, comercialização, uso, armazenamento e prestação de serviços de
aplicação de agrotóxicos e afins;
V –
auditar, fiscalizar, inspecionar e controlar o transporte de vegetal, de parte
de vegetal, de produto, de subproduto, de material propagativo, a certificação fitossanitária
de origem e o cumprimento de vazio sanitário;
VI –
cadastrar agrotóxicos, apreender e interditar insumos agrícolas;
VII
– coletar e gerir o processo de coleta de amostras fiscais para análises
laboratoriais;
VIII
– apreender, interditar e destruir vegetal, partes de vegetal, material
propagativo, produtos e subprodutos agrícolas;
IX –
realizar levantamentos fitossanitários e avaliação de risco de pragas;
X –
realizar perícias, arbitramentos e vistorias, em cumprimento a determinações
judiciais;
XI –
habilitar e desabilitar profissionais para certificação fitossanitária de
origem;
XII
– planejar treinamentos, cursos e elaborar manuais e promover reciclagem para atualizar
a equipe técnica
Art.
26 – A Gerência de Inspeção de Produtos de origem Animal tem como competência
assegurar o planejamento, a auditoria, a supervisão, a inspeção e a fiscalização
dos produtos e subprodutos e dos estabelecimentos agroindustriais,
agroindustriais de pequeno porte e artesanais, elaboradores de produtos de
origem animal, com atribuições de:
I –
registrar estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal;
II –
registrar produtos e subprodutos de estabelecimentos elaboradores de produtos
de origem animal;
III
– estabelecer e gerir os procedimentos de auditoria, fiscalização e inspeção
dos estabelecimentos elaboradores de produtos, seus produtos e subprodutos de
origem animal;
IV –
auditar, fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos que processam, transformam e armazenam produtos e subprodutos de origem
animal;
V –
auditar, fiscalizar e inspecionar o sistema de garantia da qualidade de
produtos nos estabelecimentos registrados;
VI –
elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos
operacionais para execução das atividades da área;
VII
– planejar a demanda de análises laboratoriais em sua área de atuação, avaliar
os resultados analíticos e propor ações, quando necessárias;
VIII
– coletar e gerir o processo de coleta de amostras fiscais para análises
laboratoriais;
IX –
gerir sistema de informação do serviço de inspeção de produtos de origem
animal;
X –
realizar perícias, arbitramentos e vistorias, em cumprimento às determinações
judiciais;
XI –
promover e participar de programas integrados com órgãos e entidades ligados à
defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio ambiente
Art.
27 – A Gerência de Inspeção de Produtos de origem vegetal tem como competência
assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades referentes à
auditoria, à fiscalização e à inspeção de produtos e subprodutos agroindustriais
de origem vegetal, com atribuições de:
I –
propor o registro de estabelecimentos de produtos e subprodutos agroindustriais
de origem vegetal;
II –
registrar produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal;
III
– elaborar laudos e emitir relatórios e pareceres técnicos de auditoria,
inspeção e fiscalização em sua área de atuação;
IV –
manter sistema de informação do monitoramento qualitativo e quantitativo das
ações do serviço de inspeção realizado pelos servidores nos estabelecimentos
registrados no IMA;
V –
planejar a demanda de análises laboratoriais em sua área de atuação, avaliar os
resultados analíticos e propor ações, quando necessárias;
VI –
elaborar normas relativas às atividades da área e zelar pelo seu cumprimento;
VII
– promover e participar de programas integrados com órgãos e entidades ligados
à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio ambiente;
VIII
– propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades e outras
instituições de ensino, pesquisa e fomento;
IX –
auditar, fiscalizar e inspecionar o sistema de garantia da qualidade de
produtos dos estabelecimentos elaboradores;
X –
auditar e executar perícias, arbitramento e vistorias, em cumprimento às
determinações judiciais;
XI –
manter sistema de informação relativo aos dados de produção provenientes dos
estabelecimentos registrados;
XII –
elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos
operacionais para execução das atividades da área;
XIII
– auditar, fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos de produtos e
subprodutos agroindustriais de origem vegetal;
XIV
– auditar, fiscalizar e inspecionar estabelecimentos de produção, manipulação,
transformação, envase, comércio, armazenamento e centrais de abastecimento que
detenham produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal
Art.
28 – A Gerência de Certificação tem como competência assegurar o planejamento,
a supervisão e a execução das atividades de certificação da conformidade dos
produtos agropecuários e agroindustriais da origem, da qualidade e da
rastreabilidade de animais, vegetais com atribuições de:
I –
gerir planos e ações de avaliação técnica, avaliação de ensaios e auditorias;
II –
auditar produtos e os estabelecimentos agropecuários e agroindustriais segundo
normas ISO e demais normas pertinentes a cada escopo;
III
– criar, emitir ou autorizar o uso de selos e certificados de conformidade e os
critérios para concessão de licença para o uso do selo de conformidade;
IV –
capacitar profissionais para avaliação técnica e auditorias segundo as normas
ISO e demais normas pertinentes ao escopo de certificação;
V –
gerir os programas de certificação segundo normas ISO e demais normas
pertinentes a cada escopo;
VI –
gerir o desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade conforme normas ISO e
demais regras pertinentes ao escopo de certificação;
VII
– auditar, credenciar e supervisionar auditores externos, pessoas físicas ou
jurídicas, para fins de certificação de produtos agropecuários e
agroindustriais;
VIII
– aplicar medidas administrativas aos produtores de produtos certificados, no
caso de descumprimento de requisitos objetos da certificação;
IX –
criar programas de certificação de modo a atender às demandas da sociedade e em
acordo com as políticas de saúde pública, segurança alimentar e
socioambientais;
X –
reconhecer a delimitação de área geográfica de produção agropecuária para fins
de indicação de procedência ou denominação de origem, junto a
entidade competente
Art.
29 – A Gerência da rede Laboratorial tem como competência assegurar o
planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução de análises e
diagnósticos laboratoriais relacionados às ações dos serviços de defesa
sanitária, fiscalização, inspeção e certificação do IMA, com atribuições de:
I –
coordenar a realização de ensaios e diagnósticos analíticos demandados pelas
atividades de defesa agropecuária, mantendo a confidencialidade e a
imparcialidade em seus serviços;
II –
assegurar a produção de meios de cultura usados em coleta de amostras
biológicas para o diagnóstico de doença animal;
III
– assessorar na elaboração de instrumentos técnicos para o credenciamento, a
contratação e o descredenciamento de laboratórios, no âmbito de competência do IMA;
IV –
coordenar a fiscalização e auditoria nos laboratórios credenciados pelo IMA;
V –
oferecer suporte técnico e assessorar na elaboração de instrumentos técnicos às
ações dos serviços de defesa sanitária, fiscalização, inspeção e certificação do IMA e promover a implementação, manutenção e melhoria
contínua do sistema de qualidade;
VI –
promover a implementação, manutenção e melhoria
contínua dos processos de qualidade de suas unidades laboratoriais;
VII
– assegurar a realização de estudos e ensaios para o desenvolvimento, a
atualização e a validação de métodos analíticos, bem como produzir e manter
materiais de referência;
VIII
– fomentar os treinamentos de coletas de amostras e interpretação de resultados
analíticos;
IX –
subsidiar a elaboração de manuais para o aperfeiçoamento das ações de inspeção
e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal;
X –
assegurar boas práticas profissionais e a qualidade nos ensaios e no
atendimento aos serviços, bem como promover o reconhecimento técnico dos laboratórios
do IMA junto a organismos nacionais e internacionais
de avaliação de conformidade;
XI –
incentivar a participação dos técnicos dos laboratórios do IMA em eventos científicos,
comitês técnicos de metrologia e qualidade e programas de atividades inter laboratoriais;
XII –
apoiar a cooperação técnica entre o IMA e as demais agências de defesa
agropecuária dos estados da federação na realização de serviços laboratoriais;
XIII
– elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais
para execução das atividades da área
Parágrafo único –
Integram a área de competência da Gerência da Rede Laboratorial:
I – Laboratório de
Saúde Animal;
II – Laboratório de
Química Agropecuária;
III – Unidade de
Gestão da Qualidade. (Redação dada
pelo DECRETO Nº 47.990, DE 22 DE JUNHO DE 2020)[5]
Art.
30 – O Núcleo de Educação Sanitária tem como competência assegurar o
planejamento, a supervisão e a execução de ações, projetos e
programas de educação sanitária nas áreas de defesa agropecuária, de segurança
alimentar, com atribuições de:
I –
coordenar a realização de diagnósticos educativos locais para subsidiar o
desenvolvimento de ações de apoio e de promoção da participação dos produtores
e da comunidade na execução de projetos e programas de defesa agropecuária;
II –
elaborar e coordenar projetos e campanhas educativas;
III
– coordenar os programas, projetos e ações de educação sanitária na rede
escolar com foco na conscientização dos discentes;
IV –
planejar, coordenar e executar treinamentos em educação sanitária para equipe
técnica.
Art.31
– O Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária tem como
competência promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de negócio,
visando à eficiência e à eficácia na execução das ações de defesa agropecuária,
com atribuições de:
I –
propor, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação e
modernização em defesa agropecuária;
II –
promover o uso de recursos da tecnologia da informação nos processos de
negócio;
III
– promover e coordenar ações de simplificação e desburocratização das relações
entre o IMA e o setor produtivo;
IV –
pesquisar, desenvolver e difundir metodologias e ferramentas de gestão de
processos e da qualidade para aprimorar o desempenho das ações de defesa
agropecuária;
V –
fomentar, promover e coordenar ações de cooperação técnica com centros de
pesquisa e instituições de ensino, visando à intensificação da pesquisa,
desenvolvimento e inovação em defesa agropecuária;
VI –
promover a divulgação e o debate sobre questões, experiências e resultados
afetos aos aspectos da inovação e da modernização na defesa agropecuária.
Art.
32 – O Núcleo de Apoio à operação Fiscal tem como competência assegurar o
planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de apoio
à fiscalização de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, em âmbito
estadual, com atribuições de:
I –
coordenar a fiscalização do trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos
agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
II –
coordenar a retenção de veículo contendo carga que esteja em desacordo com
norma sanitária;
III
– coordenar a apreensão, a interdição e a destruição de cargas de vegetais,
partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de
multiplicação;
IV –
coordenar a emissão de documentos sanitários e pareceres técnicos
Art.
33 – As Coordenadorias regionais têm como competência planejar, monitorar,
auditar, inspecionar e fiscalizar os programas de defesa agropecuária, de
inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, de certificação
e outras atividades correlatas em sua área de abrangência, por meio de seus
escritórios seccionais, observadas as diretrizes técnicas e administrativas
emanadas do IMA, com atribuições de:
I –
zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, administrativas e financeiras;
II –
programar, solicitar e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais
necessários à execução das atividades em sua área de abrangência;
III
– organizar, controlar, manter registros atualizados e responsabilizar-se pelo
estoque de materiais;
IV –
acompanhar e controlar o recebimento da receita diretamente arrecadada;
V –
gerar, expedir e acompanhar os documentos de arrecadação estadual relativos a
multas de processos administrativos de auto de infração, exceto processos com
parcelamento do débito;
VI –
controlar os serviços de guarda, abastecimento e manutenção dos veículos;
VII
– realizar a gestão dos termos de cooperação técnica, termos de cessão ou
instrumentos congêneres na sua área de atuação;
VIII
– acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IX –
prover meios, orientar, controlar e fazer cumprir as determinações emanadas das
diretorias e das unidades centrais;
X –
auditar, fiscalizar e inspecionar programas de defesa sanitária animal e
vegetal;
XI –
coordenar a execução de programas de prevenção, controle e erradicação das
doenças dos animais e vegetais, de inspeção de produtos de origem animal e
vegetal, de fiscalização do comércio de insumos agropecuários e de certificação
de produtos agropecuários, agroindustriais e propriedades rurais;
XII
– fiscalizar e coordenar a fiscalização do trânsito de animal e o transporte de
vegetais, de insumos, de produtos e subprodutos agropecuários e
agroindustriais;
XIII
– auditar, fiscalizar e inspecionar a execução da fiscalização e a inspeção de
produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
XIV
– fiscalizar os profissionais habilitados para emissão de Certificado
Fitossanitário de Origem – CFO e Certificado Fitossanitário de Origem
Consolidado – CFOC;
XV –
coordenar o cadastramento de propriedades rurais e unidades de produção animal
e vegetal;
XVI
– fiscalizar e coordenar a fiscalização do uso de agrotóxicos e afins, do
destino final de suas embalagens vazias, do estabelecimento comercial e do
prestador de serviço de aplicação;
XVII
– coordenar a apreensão e a interdição de agrotóxicos e afins impróprios para
utilização, a apreensão e destruição de vegetais, produtos e subprodutos
agrícolas contaminados por resíduos de agrotóxicos e afins;
XVIII
– fiscalizar e coordenar a fiscalização de eventos agropecuários, aglomerações
de animais, propriedades de risco sanitário, revendedores de produtos
veterinários e vacinas no âmbito da defesa sanitária animal;
XIX –
coordenar as vacinações compulsórias de animais sob risco sanitário;
XX –
coordenar os planos, projetos de produção e as ações de avaliação técnica, de
auditoria da
conformidade e
de medidas corretivas no âmbito da certificação e dos produtos artesanais;
XXI
– coordenar a execução de ações, projetos e programas de educação sanitária;
XXII
– coordenar e avaliar as medidas de segurança alimentar dos produtos
agropecuários sobre controle de inspeção higiênica, veterinária e fitossanitária;
XXIII
– coletar e gerir o processo de coleta de material para diagnóstico
laboratorial;
XXIV
– interditar, como medida sanitária, propriedades rurais, explorações
pecuárias, estabelecimentos revendedores de produtos de uso veterinário,
estabelecimentos de eventos pecuários, e qualquer área pública ou privada;
XXV
– interditar e promover o sacrifício de animais que apresentem risco sanitário
ou à saúde pública;
XXVI
– assessorar, auditar e supervisionar o serviço de inspeção de produtos de
origem animal;
XXVII
– registrar estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, seus
produtos e subprodutos;
XXVIII
– coletar e remeter amostras para análise laboratorial oficial.
Parágrafo
único – Integram a área de competência das Coordenadorias regionais:
I –
Assessoria Técnica de Defesa Sanitária Animal;
II –
Assessoria Técnica de Defesa Sanitária vegetal;
III
– Assessoria Técnica de Inspeção Industrial Sanitária Animal;
IV –
Núcleo regional de Controle Administrativo e Financeiro
Art.
34 – Os Escritórios Seccionais, mediante diretrizes emanadas das Coordenadorias
regionais, têm como competência garantir a execução e o controle dos programas
do IMA em sua área de abrangência, com atribuições de:
I –
executar a defesa sanitária animal e vegetal, a inspeção e a certificação de
produtos, a educação sanitária, contribuindo para a proteção da saúde pública e
para a conservação do meio ambiente;
II –
executar a inspeção e a fiscalização de insumos, produtos e subprodutos
agropecuários e agroindustriais;
III
– coletar e remeter amostras para análise laboratorial oficial;
IV –
executar vigilância epidemiológica;
V – fiscalizar
e inspecionar estabelecimento que industrialize, manipule, beneficie, armazene
e comercialize insumo, produto e subproduto agropecuário e agroindustrial;
VI –
fiscalizar o trânsito e o transporte animal e vegetal, de insumos
agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
VII
– fiscalizar, apreender, inutilizar e destruir cargas de animais e vegetais,
partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de
multiplicação;
VIII
– emitir documentos sanitários, documentos de arrecadação e pareceres técnicos;
IX –
fiscalizar propriedades de risco sanitário, revendedores de produtos
veterinários e vacinas no âmbito da defesa sanitária animal;
X – fiscalizar
aglomerações de animais, os responsáveis técnicos, as empresas promotoras e o
local de ocorrência dos eventos agropecuários, bem como determinar o
cumprimento das normas sanitárias;
XI –
fiscalizar a vacinação de animais e, quando cabível, vacinar ou determinar a
vacinação compulsória e estratégica de animais;
XII
– apreender, interditar e destruir vegetais, partes de vegetais, seus produtos
e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
XIII
– realizar vistoria em estabelecimentos para fins de registro;
XIV
– fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins e o destino final de suas embalagens
vazias;
XV –
cadastrar propriedades rurais, granjas e criadores de animais;
XVI
– executar avaliações técnicas e auditorias de conformidade no âmbito da certificação
de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, produtos agropecuários e
agroindustriais, da rastreabilidade de animais e vegetais e dos produtos
artesanais;
XVII
– fiscalizar estabelecimento comercial, prestador de serviço de aplicação de
agrotóxicos e afins, produtor e reembalador de
insumos agropecuários;
XVIII
– organizar, controlar, manter registros atualizados e responsabilizar pelos
bens patrimoniais e estoque de materiais;
XIX –
organizar, controlar e conferir a documentação referente ao recebimento da
receita diretamente arrecadada;
XX –
executar e responsabilizar pela guarda, abastecimento e manutenção dos
veículos;
XXI –
orientar, controlar e supervisionar as atividades dos Postos de Atendimento e
Barreiras Sanitárias;
XXII
– realizar a fiscalização dos termos de cooperação técnica, termos de cessão ou
instrumentos congêneres na sua área de atuação;
XXIII
– interditar, como medida sanitária, propriedades rurais, explorações pecuárias,
estabelecimentos revendedores de produtos de uso veterinário, estabelecimentos
de eventos pecuários e qualquer área pública ou privada;
XXIV
– interditar e promover o sacrifício de animais que apresentem risco sanitário
ou à saúde pública;
XXV
– registrar estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, seus
produtos e subprodutos
Art.
35 – As Barreiras Sanitárias, móveis e fixas, mediante gestão dos Escritórios
seccionais têm como competência a execução e o controle do trânsito de animais
e vegetais e seus produtos e subprodutos, com atribuições de:
I – fiscalizar
o trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos
e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
II –
fiscalizar, apreender, inutilizar e destruir cargas de animais e vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material
biológico e de multiplicação;
III
– emitir documentos sanitários, documentos de arrecadação e pareceres técnicos;
IV –
responsabilizar pela guarda, abastecimento e manutenção dos veículos
Art.
36 – A SEF exigirá, para a movimentação de animais, vegetais, seus produtos e
subprodutos, certificado de origem ou documento sanitário fornecido pelo IMA.
Art.
37 – O IMA conta com uma Câmara de Julgamento de recursos dos Processos
Administrativos de Autos de Infração, composta pelo Diretor Técnico, que a
preside, e pelos Gerentes da área técnica, com a atribuição de julgar recurso
contra ato do Diretor-Geral que imponha sanção decorrente de infração apurada por
fiscalização do IMA.
Parágrafo
único – o funcionamento da Câmara obedecerá às normas estabelecidas em
regimento interno
Art.
38 – Ficam revogados:
I – O
Decreto nº 46.969, de 14 de março de 2016;
II –
O Decreto nº 47.398, de 12 de abril de 2018
Art.
39 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Belo
Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da
Independência do Brasil
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do
art. 3º do Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de
2020)
1 –
COORDENADORIA REGIONAL DE ALMENARA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
1.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALMENAR
Sede:
Almenara
Municípios
abrangidos: Bandeira, Jordânia e Mata verde
1.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAÇUAÍ:
Sede:
Araçuaí
Municípios
abrangidos: Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Jenipapo de Minas, José
Gonçalves de Minas e Virgem da Lapa
1.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FELISBURGO:
Sede:
Felisburgo
Municípios
abrangidos: Palmópolis e rio do Prado
1.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAOBIM:
Sede:
Itaobim
Município
abrangido: Itinga, Monte Formoso, Padre Paraíso e Ponto dos Volantes
1 5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JEQUITINHONHA
Sede:
Jequitinhonha
Municípios
abrangidos: Joaíma
1 6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MEDINA:
Sede:
Medina
Municípios
abrangidos: Comercinho e Santa Cruz de Salinas
1 7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRA AZUL
Sede:
Pedra Azul
Municípios
abrangidos: águas vermelhas, Cachoeira do Pajeú, Divisa Alegre e Divisópolis
1.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RUBIM
Sede:
Rubim
Municípios
abrangidos: Santo Antônio do Jacinto
1.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SALTO DA DIVISA
Sede:
Salto da Divisa
Municípios
abrangidos: Jacinto e Santa Maria do Salto
2 –
COORDENADORIA REGIONAL DE BOM DESPACHO, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
2.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ABAETÉ
Sede:
Abaeté
Municípios
abrangidos: Biquinhas, Cedro do Abaeté, Morada Nova de Minas, Paineiras e
Quartel Geral
2.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BAMBUÍ
Sede:
Bambuí
Município
abrangido: Córrego Danta, Medeiros e Tapiraí
2.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOM DESPACHO
Sede:
Bom Despacho
Municípios
abrangidos: Araújos, Leandro Ferreira, Nova Serrana e
Perdigão
2.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IGUATAMA
Sede:
Iguatama
Municípios
abrangidos: Arcos, Japaraíba e Pains
2.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LUZ
Sede:
Luz
Município
abrangido: Estrela do Indaiá, Dores do Indaiá e Serra da Saudade
2.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARÁ DE MINAS
Sede:
Pará de Minas
Municípios
abrangidos: Florestal, Igaratinga, Pequi e São José
da Varginha
2.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PITANGUI
Sede:
Pitangui
Municípios
abrangidos: Conceição do Pará, Maravilhas e onça do Pitangui
2.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
Sede:
Santo Antônio do Monte
Municípios
abrangidos: Lagoa da Prata, Moema e Pedra do Indaiá
3 –
COORDENADORIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
3.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO HORIZONTE
Sede:
Belo Horizonte
Municípios
abrangidos: Contagem, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves e Rio Acima
3.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO VALE
Sede:
Belo vale
Municípios
abrangidos: Moeda e Piedade dos Gerais
3.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BETIM
Sede:
Betim Municípios abrangidos: Brumadinho, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Mário
Campos, São Joaquim de Bicas e Sarzedo
3.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Sede:
Conselheiro Lafaiete
Municípios
abrangidos: Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Itaverava,
ouro Branco, Queluzito e Santana dos Montes
3.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRA
Sede:
Itabira
Municípios
abrangidos: Barão de Cocais, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas, Santa Bárbara,
São Gonçalo do Rio Abaixo
3.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRITO
Sede:
Itabirito
Município
abrangido: Mariana e ouro Preto
3.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAÚNA
Sede:
Itaúna
Municípios
abrangidos: Itatiaiuçu e Mateus Leme
3.8
- ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA SANTA
Sede:
Lagoa Santa
Municípios
abrangidos: Baldim, Confns, Jaboticatubas e Santana
do Riacho.
3.9
- ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRO LEOPOLDO
Sede:
Pedro Leopoldo
Municípios
abrangidos: Capim Branco, Matozinhos, São José da Lapa, Vespasiano e Prudente
de Morais
3.10
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA LUZIA
Sede:
Santa Luzia
Municípios
abrangidos: Caeté, Sabará e Taquaraçu de Minas e Nova
União
3.11
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SETE LAGOAS
Sede:
Sete Lagoas
Municípios
abrangidos: Cachoeira da Prata, Fortuna de Minas, Esmeraldas, Funilândia,
Inhaúma e Jequitibá
4 –
COORDENADORIA REGIONAL DE CURVELO, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
4.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORINTO
Sede:
Corinto
Municípios
abrangidos: Augusto de Lima, Buenópolis, Monjolos e
Santo Hipólito
4.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CURVELO
Sede:
Curvelo
Município
abrangido: Felixlândia, Inimutaba, Morro da Garça, Presidente Juscelino e Três
Marias
4.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIAMANTINA
Sede:
Diamantina
Municípios
abrangidos: Couto de Magalhães de Minas, Datas, Felício dos Santos, Gouveia e
São Gonçalo do Rio Preto
4.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARAOPEBA
Sede:
Paraopeba
Municípios
abrangidos: Araçaí, Caetanópolis e Cordisburgo e
Santana do Pirapama
4.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIRAPORA
Sede:
Pirapora
Municípios
abrangidos: Buritizeiro e Jequitaí
4.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POMPÉU
Sede:
Pompéu
Municípios
abrangidos: Martinho Campos e Papagaios
4.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VÁRZEA DA PALMA
Sede:
várzea da Palma
Municípios
abrangidos: Lassance
5 –
COORDENADORIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
5.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE AIMORÉS
Sede:
Aimorés
Municípios
abrangidos: Mutum
5.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARATINGA
Sede:
Caratinga
Municípios
abrangidos: Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Entre Folhas, Piedade de
Caratinga, Pingo D´água, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas e vargem
Alegre
5.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO PENA
Sede:
Conselheiro Pena
Municípios
abrangidos: Alvarenga, Cuparaque, Galiléia,
Goiabeira e São Geraldo do Baixio, Tumiritinga
5.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GOVERNADOR VALADARES
Sede:
Governador Valadares
Municípios
abrangidos: Alpercata, Divino das Laranjeiras, Marilac,
Mathias Lobato e São Geraldo da Piedade
5.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IPANEMA
Sede:
Ipanema
Municípios
abrangidos: Conceição do Ipanema, Pocrane, São José
do Mantimento e Taparuba
5.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL IPATINGA
Sede:
Ipatinga
Municípios
abrangidos: Antônio Dias, Belo oriente, Braúnas, Coronel Fabriciano, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria,
Mesquita, Naque, Timóteo, Periquito e Santana do
Paraíso
5.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE INHAPIM
Sede:
Inhapim
Municípios
abrangidos: Bugre, Dom Cavati, Iapu,
Imbé de Minas, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do
Anta e Ubaporanga
5.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANTENA
Sede:
Mantena
Municípios
abrangidos: Central de Minas, Itabirinha, Mendes Pimentel, Nova Belém, São
Félix de Minas e São João do Manteninha
5.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RESPLENDOR
Sede:
resplendor
Municípios
abrangidos: Itueta e Santa Rita do Itueto
5.10
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TARUMIRIM
Sede:
Tarumirim
Municípios
abrangidos: Capitão Andrade, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Itanhomi e Sobrália
6 –
COORDENADORIA REGIONAL DE GUANHÃES, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
6.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ÁGUA BOA
Sede:
água Boa
Municípios
abrangidos: José raydan, São Sebastião do Maranhão e
Santa Maria do Suaçuí
6.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPELINHA
Sede:
Capelinha
Municípios
abrangidos: Angelândia, Aricanduva, Chapada do Norte, Leme do Prado, Minas
Novas e Turmalina
6.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Sede:
Conceição do Mato Dentro
Municípios
abrangidos: Congonhas do Norte, Dom Joaquim e Morro do Pilar
6.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUANHÃES
Sede:
Guanhães
Municípios
abrangidos: Carmésia, Dores de Guanhães e Senhora do
Porto
6.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMARANDIBA
Sede:
Itamarandiba
Municípios
abrangidos: Carbonita, Senador Modestino
Gonçalves e Veredinha
6.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEÇANHA
Sede:
Peçanha
Municípios
abrangidos: Cantagalo, Coroaci, Nacip raydan e Virgolândia
6.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SABINÓPOLIS
Sede:
Sabinópolis
Municípios
abrangidos: Materlândia, Paulistas e Rio Vermelho
6.8
– ESCRITÓRIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA
Sede:
Santa Maria de Itabira
Municípios
abrangentes: Ferros, Itambé do Mato Dentro, Passabém,
Santo Antônio do rio Abaixo e São Sebastião do rio Preto
6.9
– Escritório Seccional DE São João Evangelista
Sede:
São João Evangelista
Municípios
abrangidos: Coluna, Frei Lagonegro, São José do Jacuri e São Pedro do Suaçuí
6.10
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SERRO
Sede:
Serro
Municípios
abrangidos: Alvorada de Minas, Santo Antônio do Itambé, Serra Azul de Minas e
Presidente Kubistchek
6.11
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VIRGINÓPOLIS
Sede:
Virginópolis
Municípios
abrangidos: Açucena, Divinolândia de Minas, Gonzaga, Santa Efgênia
de Minas e Sardoá.
7 –
COORDENADORIA REGIONAL DE JANAÚBA, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
7.1
- ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESPINOSA
Sede:
Espinosa
Municípios
abrangidos: Gameleiras, Mamonas e Monte Azul
7.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JAÍBA
Sede:
Jaíba
Municípios
abrangidos: Matias Cardoso
7.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JANAÚBA
Sede:
Janaúba
Municípios
abrangidos: Nova Porteirinha e Verdelândia
7.4
- ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANGA
Sede:
Manga
Municípios
abrangidos: Itacarambi e São João das Missões
7.5
- ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTALVÂNIA
Sede:
Montalvânia
Municípios
abrangidos: Juvenília e Miravânia
7.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PORTEIRINHA
Sede:
Porteirinha
Municípios
abrangidos: Catuti, Mato verde, Pai Pedro, Riacho dos
Machados e Serranópolis de Minas
7.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO
Sede:
São João do Paraíso
Municípios
abrangidos: Montezuma, Ninheira,
Santo Antônio do Retiro e vargem Grande do Rio Pardo
7.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TAIOBEIRAS
Sede:
Taiobeiras
Municípios
abrangidos: Berizal, Curral de Dentro, Indaiabira e Rio
Pardo de Minas
8 –
COORDENADORIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
8.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALÉM PARAÍBA
Sede:
Além Paraíba
Municípios
abrangidos: Estrela Dalva, Pirapetinga, Santo Antônio
do Aventureiro e Volta Grande
8.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALTO RIO DOCE
Sede:
Alto Rio Doce
Municípios
abrangidos: Brás Pires, Cipotânea, Dores do Turvo, Lamin,
Rio Espera, Senador Firmino e Senhora de Oliveira
8.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BARBACENA
Sede:
Barbacena
Municípios
abrangidos: Antônio Carlos, Barroso, Ibertioga,
Desterro do Melo, Dores de Campos, Santa Bárbara do Tugúrio e Santa Rita do Ibitipoca
8.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BICAS
Sede:
Bicas
Municípios
abrangidos: Descoberto, Guarará, Mar de Espanha,
Maripá de Minas, Pequeri, Rochedo de Minas,
São
João Nepomuceno e Senador Cortes
8.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARANDAÍ
Sede:
Carandaí
Municípios
abrangidos: Alfredo vasconcelos, Capela Nova, Caranaíba, Cristiano Otoni, Ressaquinha e Senhora dos
remédios
8.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DONA EUZÉBIA
Sede:
Dona Euzébia
Município
abrangido: Astolfo Dutra, Cataguases, Itamarati de Minas, Miraí e Santana de
Cataguases
8.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JUIZ DE FORA
Sede:
Juiz de Fora
Municípios
abrangidos: Chácara, Coronel Pacheco, Ewbanck da
Câmara, Goianá, Piau, Rio Novo e Santos Dumont
8 8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LEOPOLDINA
Sede:
Leopoldina
Municípios
abrangidos: Argirita, Laranjal, Palma e recreio
8.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIMA DUARTE
Sede:
Lima Duarte
Municípios
abrangidos: Arantina, Bias Fortes, Bom Jardim de
Minas, olaria, Pedro Teixeira e Santa Rita do Jacutinga
8.10
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MATIAS BARBOSA
Sede:
Matias Barbosa
Municípios
abrangidos: Belmiro Braga, Chiador, rio Preto, Santa Bárbara do Monte Verde,
Santana do Deserto e Simão Pereira
8.11
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO POMBA
Sede:
Rio Pomba
Municípios
abrangidos: Aracitaba, Guarani, Mercês, oliveira
Fortes, Paiva, Piraúba, Silveirânia
e Tabuleiro
8.12
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBÁ
Sede:
Ubá
Municípios
abrangidos: Divinésia, Guidoval, Paula Cândido e Rodeiro
e Tocantins
8.13
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Sede:
Visconde do Rio Branco
Municípios
abrangidos: Ervália, Guiricema, São Geraldo e São
Sebastião da Vargem Alegre
9 –
COORDENADORIA REGIONAL DE MONTES CLAROS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
9.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOCAIÚVA
Sede:
Bocaíuva
Municípios
abrangidos: Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Guaraciama e Joaquim Felício,
Olhos D’água
9.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BRASÍLIA DE MINAS
Sede:
Brasília de Minas
Municípios
abrangidos: Japonvar, Lontra, Luislândia,
Mirabela e Patis
9.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORAÇÃO DE JESUS
Sede:
Coração de Jesus
Municípios
abrangidos: Claro dos Poções, Ibiaí, Lagoa dos Patos,
São João da Lagoa e São João do Pacuí
9.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FRANCISCO SÁ
Sede:
Francisco Sá
Município
abrangido: Botumirim, Capitão Enéas, Cristália e Grão Mogol
9.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JANUÁRIA
Sede:
Januária
Municípios
abrangidos: Bonito de Minas, Cônego Marinho e Pedras de Maria da Cruz
9.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTES CLAROS
Sede:
Montes Claros
Municípios
abrangidos: Glaucilândia, Itacambira e Juramento
9.7–
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SALINAS
Sede:
Salinas
Municípios
abrangidos: Fruta de Leite, Josenópolis, Novorizonte, Padre Carvalho e Rubelita
9.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO FRANCISCO
Sede:
São Francisco
Municípios
abrangidos: Icaraí de Minas e Pintópolis
9.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DA PONTE
Sede:
São João da Ponte
Municípios
abrangidos: Ibiracatu e Varzelândia
9.10
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO ROMÃO
Sede:
São Romão
Municípios
abrangidos: Campo Azul, Ponto Chique e Ubaí
10 –
COORDENADORIA REGIONAL DE OLIVEIRA, COM SEDE NESTEMUNICÍPIO
10.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOA ESPERANÇA
Sede:
Boa Esperança
Municípios
abrangidos: Campo do Meio, Coqueiral, Guapé e
Ilicínea
10.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPO BELO
Sede:
Campo Belo
Municípios
abrangidos: Aguanil, Cana verde, Candeias, Cristais e
Santana do Jacaré
10.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIVINÓPOLIS
Sede:
Divinópolis
Municípios
abrangidos: Carmo do Cajuru, São Gonçalo do Pará e São Sebastião do Oeste
10.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
Sede:
Entre rios de Minas
Municípios
abrangidos: Desterro de Entre rios, Jeceaba, Lagoa
Dourada, Resende Costa e São Brás do Suaçuí
10.5–
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FORMIGA
Sede:
Formiga
Municípios
abrangidos: Camacho, Córrego Fundo e Itapecerica
10.6–
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAGUARA
Sede:
Itaguara
Municípios
abrangidos: Bonfm, Cláudio, Crucilândia, Piracema e
Rio Manso.
10.7–
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAVRAS
Sede:
Lavras
Municípios
abrangidos: Carrancas, Ingai, Ijaci,
Itumirim, Itutinga,
Luminárias e Nazareno
10.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE OLIVEIRA
Sede:
Oliveira
Municípios
abrangidos: Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Passa
Tempo, São Francisco de Paula e São Tiago
10.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PERDÕES
Sede:
Perdões
Municípios
abrangidos: Bom Sucesso, Ibituruna, Nepomuceno, Ribeirão
Vermelho e Santo Antônio do Amparo
10.10
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DEL REI
Sede:
São João Del Rei
Municípios
abrangidos: Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Prados,
Ritápolis, Santa Cruz de Minas e Tiradentes
11 –
COORDENADORIA REGIONAL DE PASSOS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
11.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CÁSSIA
Sede:
Cássia
Municípios
abrangidos: Capetinga, Claraval, Delfnópolis,
Ibiraci, Itaú de Minas e Pratápolis.
11.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUAXUPÉ
Sede:
Guaxupé
Municípios
abrangidos: Guaranésia, Juruaia, Nova resende e São Pedro da União
11.3
- ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PASSOS
Sede:
Passos
Municípios
abrangidos: Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Fortaleza de Minas, São João
Batista do Glória e São José da Barra
11.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIUMHÍ
Sede:
Piumhi
Municípios
abrangidos: Capitólio, Doresópolis e Pimenta
11.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO ROQUE DE MINAS
Sede:
São Roque de Minas
Municípios
abrangidos: vargem Bonita
11.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Sede:
São Sebastião do Paraíso
Municípios
abrangidos: Arceburgo, Itamogi,
Jacuí, Monte Santo de Minas e São Tomás de Aquino
12 –
COORDENADORIA REGIONAL DE PATOS DE MINAS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
12.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARMO DO PARANAÍBA
Sede:
Carmo do Paranaíba
Municípios
abrangidos: rio Paranaíba
12.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA FORMOSA
Sede:
Lagoa Formosa
12.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PATOS DE MINAS
Sede:
Patos de Minas
12.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PRESIDENTE OLEGÁRIO
Sede:
Presidente Olegário
Municípios
abrangidos: Lagoa Grande
12.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO GOTARDO
Sede:
São Gotardo
Municípios
abrangidos: Campos Altos, Matutina e Santa rosa da Serra
12.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TIROS
Sede:
Tiros
Município
abrangido: Arapuá
12.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VARJÃO DE MINAS
Sede:
Varjão de Minas
Município
abrangido: São Gonçalo do Abaeté
12.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VAZANTE
Sede:
Vazante
Municípios
abrangidos: Guarda-Mor e Lagamar
13 –
COORDENADORIA REGIONAL DE PATROCÍNIO, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
13.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ABADIA DOS DOURADOS
Sede:
Abadia dos Dourados
Municípios
abrangidos: Douradoquara
13.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE COROMANDEL
Sede:
Coromandel
13.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESTRELA DO SUL
Sede:
Estrela do Sul
Municípios
abrangidos: Cascalho Rico e Grupiara
13.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IBIÁ
Sede:
Ibiá
Municípios
abrangidos: Pratinha
13.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTE CARMELO
Sede:
Monte Carmelo
Municípios
abrangidos: Iraí de Minas e romaria
13.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PATROCÍNIO
Sede:
Patrocínio
Municípios
abrangidos: Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia e Serra
do Salitre
13.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PERDIZES
Sede:
Perdizes
13.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA JULIANA
Sede:
Santa Juliana
Municípios
abrangidos: Pedrinópolis
14 –
COORDENADORIA REGIONAL DE POÇOS DE CALDAS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
14.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALFENAS
Sede:
Alfenas
Municípios
abrangidos: Divisa Nova, Fama e Serrania
14.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALTEROSA
Sede:
Alterosa
Municípios
abrangidos: Areado, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida e Monte Belo
14.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CABO VERDE
Sede:
Cabo verde
Municípios
abrangidos: Bandeira do Sul, Botelhos, Campestre e Muzambinho
14.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MACHADO
Sede:
Machado
Municípios
abrangidos: Carvalhópolis, Paraguaçu, Poço Fundo e
São João da Mata
14.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE OURO FINO
Sede:
Ouro Fino
Municípios
abrangidos: Albertina, Bueno Brandão, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião,
Munhoz e Toledo
14.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POÇOS DE CALDAS
Sede:
Poços de Caldas
Municípios
abrangidos: Andradas, Caldas, Ibitiura de Minas,
Ipuiuna e Santa Rita de Caldas
15 –
COORDENADORIA REGIONAL DE POUSO ALEGRE, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
15.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMBUÍ
Sede:
Cambuí
Municípios
abrangidos: Bom repouso, Camanducaia, Córrego do Bom Jesus, Estiva, Extrema
Itapeva e Senador Amaral
15.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAJUBÁ
Sede:
Itajubá
Municípios
abrangidos: Cristina, Delfm Moreira, Maria da Fé,
Marmelópolis, Piranguinho, Piranguçu e Wenceslau Braz
15.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARAISÓPOLIS
Sede:
Paraisópolis
Municípios
abrangidos: Brasópolis, Conceição dos ouros, Consolação, Gonçalves e
Sapucaí-Mirim
15.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POUSO ALEGRE
Sede:
Pouso Alegre
Municípios
abrangidos: Borda da Mata, Congonhal, Espírito Santo
do Dourado, Senador José Bento, Silvianópolis e Tocos
do Mogi
15.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
Sede:
São Gonçalo do Sapucaí
Municípios
abrangidos: Careaçu, Cordislândia, Heliodora,
Natércia e Turvolândia
15.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Sede:
Santa Rita do Sapucaí
Municípios
abrangidos: Cachoeira de Minas, Conceição das Pedras, Pedralva,
São José do Alegre e São Sebastião da Bela vista
16 –
COORDENADORIA REGIONAL DE TEÓFILO OTONI, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
16.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Sede:
águas Formosas
Municípios
abrangidos: Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos vales, Machacalis,
Santa Helena de Minas e umburatiba
16.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ATALÉIA
Sede:
Ataléia
Municípios
abrangidos: Ouro Verde de Minas
16.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARLOS CHAGAS
Sede:
Carlos Chagas
Municípios
abrangidos: Pavão
16.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FREI INOCÊNCIO
Sede:
Frei Inocêncio
Municípios
abrangidos: Jampruca, Nova Módica, Pescador, São José
do Divino e São José da Safra.
16.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMBACURI
Sede:
Itambacuri
Municípios
abrangidos: Campanário e Frei Gaspar
16.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MALACACHETA
Sede:
Malacacheta
Municípios
abrangidos: Franciscópolis, Ladainha, Poté, Novo Cruzeiro e Setubinha
16.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE NANUQUE
Sede:
Nanuque
Municípios
abrangidos: Serra dos Aimorés
16.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TEÓFILO OTONI
Sede:
Teóflo Otoni.
Municípios
abrangidos: Caraí, Catuji, Itaipé
e Novo Oriente de Minas
17 –
COORDENADORIA REGIONAL DE UBERABA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
17.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAXÁ
Sede:
Araxá
Município
abrangido: Tapira
17.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPO FLORIDO
Sede:
Campo Florido
Municípios
abrangidos: Pirajuba
17.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARNEIRINHO
Sede:
Carneirinho
17.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
Sede:
Conceição das Alagoas
Municípios
abrangidos: Água Comprida
17.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FRUTAL
Sede:
Frutal
Municípios
abrangidos: Comendador Gomes, Fronteira e Planura
17.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAPAGIPE
Sede:
Itapagipe
17.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITURAMA
Sede:
Iturama
Municípios
abrangidos: São Francisco de Sales
17.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIMEIRA DO OESTE:
Sede:
Limeira do Oeste
17.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE NOVA PONTE
Sede:
Nova Ponte
17.1.0
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SACRAMENTO
Sede:
Sacramento
Municípios
abrangidos: Conquista
17.1.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBERABA
Sede:
Uberaba
Municípios
abrangidos: Delta e veríssimo
17.1.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UNIÃO DE MINAS
Sede:
União de Minas
18 –
COORDENADORIA REGIONAL DE UBERLÂNDIA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
18.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAGUARI
Sede:
Araguari
18.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPINA VERDE
Sede:
Campina verde
18.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPINÓPOLIS
Sede:
Capinópolis.
Municípios
abrangidos: Canápolis, Cachoeira Dourada e Ipiaú. (Redação dada
pelo DECRETO Nº 47.990, DE 22 DE JUNHO DE 2020.)[6]
18.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPINÓPOLIS
Sede:
Capinópolis
Municípios
abrangidos: Anápolis, Cachoeira Dourada e Ipiaú
18.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITUIUTABA
Sede:
Ituiutaba
18.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
Sede:
Monte Alegre de Minas
18.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PRATA
Sede:
Prata
18.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA VITÓRIA
Sede:
Santa vitória
Municípios
abrangidos: Gurinhatã
18.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TUPACIGUARA
Sede:
Tupaciguara
Municípios
abrangidos: Araporã e Centralina
18.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBERLÂNDIA
Sede:
uberlândia
Municípios
abrangidos: Indianópolis
19 –
COORDENADORIA REGIONAL DE UNAÍ, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
19.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARINOS
Sede:
Arinos
Município
abrangido: Chapada Gaúcha e uruana de Minas
19.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
Sede:
Bonfinópolis de Minas.
Município
abrangido: Dom Bosco
19.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Sede:
Brasilândia de Minas
Município
abrangido: Santa Fé de Minas
19.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BURITIS
Sede:
Buritis
Municípios
abrangidos: Formoso
19.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JOÃO PINHEIRO
Sede:
João Pinheiro
19.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARACATU
Sede:
Paracatu
19.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UNAÍ
Sede:
Unaí
Municípios
abrangidos: Cabeceira Grande e Natalândia
19.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE URUCUIA
Sede:
URUCUIA
Município
abrangido: riachinho
20 –
COORDENADORIA REGIONAL DE VARGINHA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
20.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BAEPENDI
Sede:
Baependi
Municípios
abrangidos: Aiuruoca, Caxambu e Cruzília
20.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPANHA
Sede:
Campanha
Municípios
abrangidos: Cambuquira, Conceição do rio verde e Monsenhor Paulo
20.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMONTE
Sede:
Itamonte
Municípios
abrangidos: Alagoa, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto, São Sebastião do rio
verde e virginia
20.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAMBARI
Sede:
Lambari
Municípios
abrangidos: Carmo de Minas, Dom viçoso, Jesuânia,
olímpio Noronha, Soledade de Minas e São Lourenço
20.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIBERDADE
Sede:
Liberdade
Municípios
abrangidos: Bocaina de Minas, Carvalhos, Passa vinte, Seritinga
e Serranos
20.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO VICENTE DE MINAS
Sede:
São Vicente de Minas
Municípios
abrangidos: Andrelândia, Madre de Deus de Minas, Minduri, Piedade do rio Grande
e Santana do Garambéu
20.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TRÊS CORAÇÕES
Sede:
Três Corações
Municípios
abrangidos: São Bento do Abade e São Tomé das Letras
20.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TRÊS PONTAS
Sede:
Três Pontas
Municípios
abrangidos: Campos Gerais e Santana da vargem
20.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VARGINHA
Sede:
Varginha
Municípios
abrangidos: Carmo da Cachoeira e Elói Mendes
21 –
COORDENADORIA REGIONAL DE VIÇOSA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
21.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARANGOLA
Sede:
Carangola
Municípios
abrangidos: Caiana, Divino, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro, Pedra
Dourada, orizânia, São
Francisco
do Glória e Tombos
21.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANHUAÇU
Sede:
Manhuaçu
Municípios
abrangidos: Caputira, Luisburgo,
Matipó, reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, Simonésia
e São João do Manhuaçu
21.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANHUMIRIM
Sede:
Manhumirim
Municípios
abrangidos: Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caparaó, Chalé, Durandé, Laginha e
Martim Soares
21.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MURIAÉ
Sede:
Muriaé
Municípios
abrangidos: Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Eugenópolis,
Miradouro, Patrocínio do Muriaé e rosário da Limeira e Vieiras
21.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PONTE NOVA
Sede:
Ponte Nova
Municípios
abrangidos: Amparo da Serra, Diogo de vasconcelos,
Guaraciaba, Jequeri, oratórios, Piedade de Ponte Nova
e urucânia
21.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO CASCA
Sede:
rio Casca
Municípios
abrangidos: Abre Campo, Pedra Bonita, Raul Soares, Santo Antônio do Grama, São
Pedro dos Ferros, Sericita e Vermelho Novo
21.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO PIRACICABA
Sede:
Rio Piracicaba
Municípios
abrangidos: Acaiaca, Alvinópolis, Barra Longa, Dom
Silvério, João Monlevade, Rio Doce e Santa
Cruz
do Escalvado
21.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
Sede:
São Domingos do Prata
Municípios
abrangidos: Bela vista de Minas, Dionísio, Nova Era, São José do Goiabal e Sem
Peixe
21.9
- ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VIÇOSA
Sede:
viçosa
Municípios
abrangidos: Araponga, Cajuri, Canaã, Coimbra, Pedra
do Anta, Piranga, Porto Firme, Presidente
Bernardes,
São Miguel do Anta e Teixeiras
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do
art. 3º do Decreto nº 47 859, de 7 de fevereiro de
2020)
BARREIRAS
SANITÁRIAS
|
1 |
Barreira Ceasa-Juiz de Fora |
|
2 |
Barreira Planura |
|
3 |
Barreira Paracatu |
|
4 |
Barreira Teóflo
Otoni |
|
5 |
Barreira Matias Barbosa |
|
6 |
Barreira Martins Soares |
|
7 |
Barreira Fronteira |
|
8 |
Barreira Extrema |
|
9 |
Barreira Espinosa |
|
10 |
Barreira Divisa Alegre |
|
11 |
Barreira Delta |
|
12 |
Barreira Contagem |
|
13 |
Barreira Conceição das Alagoas |
|
14 |
Barreira Córrego Danta
- Estalagem |
|
15 |
Barreira Borda da Mata |