DECRETO Nº 47.990, DE 22 DE JUNHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020, que contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Agropecuária.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais –23/06/2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 3º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,[1][2][3][4]

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 29 do Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020:

“Art. 29 – (...)

Parágrafo único – Integram a área de competência da Gerência da Rede Laboratorial:

I – Laboratório de Saúde Animal;

II – Laboratório de Química Agropecuária;

III – Unidade de Gestão da Qualidade.”.

Art. 2º – O item 18.3 do Anexo I do Decreto nº 47.859, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

18.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPINÓPOLIS

Sede: Capinópolis.

Municípios abrangidos: Canápolis, Cachoeira Dourada e Ipiaú.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO



[1] Constituição do Estado

[2] Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992

[3] Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016

[4] Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019