DECRETO Nº 47.398, DE
12 DE ABRIL DE 2018.
Contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Agropecuária.
(Revogado –
Diário Executivo – Minas Gerais – 08/02/2020)
(Publicação –
Diário Executivo – Minas Gerais – 13/04/2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto nos arts. 13, 56 e 58 da Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016,[1][2]
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º − O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA −, a que
se refere o art. 56 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este
decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único − O IMA tem autonomia administrativa e financeira,
personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede
e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – Seapa −, nos termos da alínea “c” do inciso II
do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 22.257, de 2016.
Art. 2º − O IMA tem como competência executar as políticas
públicas de defesa agropecuária no Estado, em consonância com as diretrizes
fixadas pelos governos estadual e federal, com o objetivo de assegurar a
sanidade dos vegetais, a saúde dos animais, a identidade e a segurança dos
produtos de origem vegetal e animal e a idoneidade dos insumos e dos serviços
utilizados na agropecuária, de forma a impulsionar o crescimento e o
desenvolvimento sustentável do agronegócio, em benefício da sociedade, com
atribuições de:
I − planejar, coordenar, fiscalizar e executar programas de defesa
sanitária animal e vegetal, de educação sanitária, de inspeção, de
classificação, de certificação da qualidade e de processos de produção de
produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais, bem como propriedades
rurais;
II − baixar normas no âmbito de suas atividades, visando a
disciplinar e regulamentar programas de defesa sanitária animal e vegetal, de
educação sanitária, de inspeção, de classificação, de certificação da qualidade
e de processos de produção de produtos e subprodutos agropecuários e
agroindustriais;
III − realizar diagnósticos e análises laboratoriais, credenciar e
cassar o credenciamento de laboratórios;
IV − cadastrar, credenciar, registrar, inspecionar, fiscalizar,
auditar, cassar o registro, o credenciamento e o cadastro de propriedades
rurais, de empresas de transporte de animais, vegetais e agrotóxicos, de
prestadoras de serviço de aplicação de agrotóxicos e de destinação final de
embalagens vazias de agrotóxicos e de revendedoras de produtos de uso veterinário
e insumos agropecuários;
V − inspecionar, fiscalizar, auditar, registrar e cadastrar
estabelecimentos que abatam animais, industrializem, manipulem, beneficiem ou
armazenem produtos e subprodutos de origem vegetal e de origem animal,
adicionados ou não de vegetais, destinados ao comércio, bem como cassar seus
registros, cadastros e certificados;
VI − emitir documento de trânsito, selo de qualidade e cartão de
controle sanitário, bem como apreender e proibir a emissão e a utilização
desses documentos em situações consideradas de risco sanitário, nos termos do
regulamento;
VII − fiscalizar a vacinação de rebanhos e, quando cabível,
vacinar compulsoriamente animais, nos termos da legislação;
VIII − instalar quarentenários para o isolamento de animais e
vegetais, delimitar áreas de produção de vegetais, bem como estabelecer datas
de vacinação e corredores sanitários;
IX − aplicar sanções administrativas previstas em lei, no âmbito
de sua competência;
X − prestar serviços remunerados e administrar a receita de
natureza não tributária arrecadada no âmbito de sua competência, inclusive a
relativa a multas administrativas aplicadas;
XI − instituir, promover, coordenar e executar ações, projetos e
programas de educação sanitária, conforme o art. 22 da Lei nº 19.476, de 11 de
janeiro de 2011;
XII − cadastrar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos
agroindustriais rurais de pequeno porte, assim como os respectivos produtos
elaborados, nos termos de legislação específica;
XIII − assistir o Governo na formalização da política
agropecuária;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º − O IMA tem a seguinte estrutura orgânica:
I − Conselho de Administração;
II − Direção Superior, exercida pelo Diretor-Geral;
III − Unidades administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Unidade Seccional de Controle Interno:
1 − Núcleo de Correição;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 − Gerência de Contabilidade e Finanças;
2 − Gerência de Controle da Arrecadação e Dívida Ativa;
3 − Gerência de Recursos Humanos;
4 − Gerência de Logística e Aquisições;
5 − Gerência de Planejamento e Orçamento;
6 − Gerência de Protocolo e Gestão Documental;
f) Diretoria Técnica:
1 − Gerência de Defesa Sanitária Vegetal;
2 − Gerência de Defesa Sanitária Animal;
3 − Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
4 − Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
5 − Gerência de Certificação;
6 − Gerência da Rede Laboratorial;
7 − Coordenadoria de Educação Sanitária;
8 − Coordenadoria de Inovação e Modernização em Defesa
Agropecuária;
9 − Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal;
g) Coordenadorias Regionais, no limite de vinte e uma unidades:
1 − Escritórios Seccionais, no limite de duzentas e trinta e cinco
unidades;
2 − Barreiras Sanitárias, no limite de vinte e cinco.
Parágrafo único − As sedes e áreas de abrangência das
Coordenadorias Regionais, dos Escritórios Seccionais e das Barreiras Sanitárias
estão definidas nos Anexos I e II.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º − Compete ao Conselho de Administração:
I − apreciar os planos e programas, sugerindo medidas que visem ao
seu aprimoramento;
II − atuar junto à administração pública e à iniciativa privada
para facilitar a execução das atividades do IMA;
III − colaborar, por meio dos órgãos e entidades representados, na
elaboração de programas e projetos relacionados às atividades do IMA;
IV − sugerir programas e projetos para segmentos específicos da
agropecuária e agroindústria;
V − apreciar propostas e indicações para o desenvolvimento dos
trabalhos do IMA;
VI − elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 5º − São membros do Conselho de Administração:
I − membros permanentes:
a) o Secretário da Seapa, que é seu Presidente;
b) o Diretor-Geral do IMA, que é o Secretário Executivo;
II − membros convidados:
a) o Superintendente Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Minas Gerais;
b) o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Minas Gerais;
c) o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado
de Minas Gerais;
d) o Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Minas Gerais;
e) o Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado
de Minas Gerais;
f) o Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de
Minas Gerais;
g) o Comandante-Geral da Polícia Militar;
h) um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas
Gerais;
i) um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
do Estado de Minas Gerais.
§ 1º − Os membros do Conselho de Administração serão substituídos,
em suas ausências ou impedimentos, pelos suplentes que indicarem, ressalvado o
disposto no art. 6º.
§ 2º − Os membros a que se refere o inciso II serão designados
pelo Governador para um mandato de três anos, sendo permitidas as reconduções.
§ 3º − Os membros convidados a que se referem as alíneas “h” e “i”
do inciso II serão indicados no prazo de até vinte dias contados da solicitação
formal do Presidente do Conselho.
Art. 6º − O Presidente do Conselho de Administração do IMA terá
direito, além do voto comum, ao voto de qualidade e será substituído pelo
Secretário Adjunto da Seapa em seus impedimentos eventuais.
Art. 7º − O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente,
uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu
Presidente.
Art. 8º − As deliberações do Conselho de Administração serão
tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Art. 9º − A função de membro do Conselho de Administração é
considerada de relevante interesse público, sem direito a remuneração.
Art. 10 − As demais disposições relativas ao funcionamento do
Conselho de Administração do IMA serão fixadas em seu regimento interno.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 11 − A Direção Superior do IMA é exercida pelo Diretor-Geral
e, nos seus afastamentos e impedimentos, pelo Diretor Técnico.
Art. 12 − Compete ao Diretor-Geral:
I − exercer a administração geral do IMA, praticando os atos de
gestão necessários à consecução de suas competências;
II − representar o IMA em juízo e fora dele;
III − assinar convênios, contratos e documentos congêneres;
IV − interditar, como medida sanitária, áreas públicas ou
privadas;
V − fixar os valores da remuneração pela prestação de serviços;
VI − julgar processos administrativos de auto de infração;
VII − homologar registros, habilitações, credenciamentos e
certificados inerentes às atividades do IMA;
VIII − encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado –
TCEMG – as prestações de contas do IMA;
IX − encaminhar processos administrativos à Advocacia-Geral do
Estado – AGE –, no caso de não pagamento de multa aplicada por infração à
legislação específica de competência do IMA, para controle de legalidade,
inscrição na dívida ativa e cobrança dos créditos não tributários resultantes.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 13 − O Gabinete tem como atribuições:
I − encarregar-se do relacionamento do IMA com a Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG − e com os demais órgãos e
entidades da administração pública;
II − providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento
dos assuntos pertinentes às diversas unidades do IMA;
III − acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação
social do IMA;
IV − coordenar e executar atividades de atendimento ao público e
às autoridades;
V − providenciar o suporte imediato na organização das atividades
administrativas e na realização dos convênios, redação, digitação, revisão
final e arquivamento de documentos;
VI − coordenar e acompanhar as atividades de gestão do Parque de
Exposições Bolívar de Andrade.
Seção II
Da Procuradoria
Art. 14 − A Procuradoria, sujeita à orientação normativa e à
supervisão técnica da AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de
interesse do IMA, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de
janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
I − representar o IMA judicial e extrajudicialmente, sob a
coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;
II − examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos
de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do
IMA, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;
III − examinar previamente e aprovar minutas de portarias, editais
de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que o IMA participe;
IV − examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de
que o IMA participe;
V − sugerir modificação de lei ou de ato normativo do IMA, quando
julgar necessário ou conveniente ao interesse do IMA;
VI − preparar minuta de informações em mandado de segurança
impetrado contra ato de autoridade do IMA ou em qualquer ação constitucional;
VII − defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os
servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento do IMA
quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou
apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção
penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das
atividades institucionais por eles praticadas;
VIII − propor ação civil pública, ou nela intervir, representando
o IMA, quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;
IX − cumprir e fazer cumprir orientações da AGE;
X − interpretar os atos normativos a serem cumpridos pelo IMA,
quando não houver orientação da AGE.
Parágrafo único − A supervisão técnica a que se refere este artigo
compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome
indicado para a chefia da Procuradoria.
Seção III
Da Unidade Seccional de Controle Interno
Art. 15 − A Unidade Seccional de Controle Interno, subordinada
tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE −, tem como
competência promover, no âmbito do IMA, as atividades de auditoria, correição
administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições
de:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput,
mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II − elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades,
contemplando ações no âmbito do IMA e da CGE;
III − acompanhar a adoção de providências constantes em documentos
emitidos pela CGE, TCEMG, Ministério Público e, quando o caso assim exigir,
pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;
IV − avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a
gestão dos recursos públicos;
V − fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e
procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;
VI − observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas
de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
VII − recomendar ao Diretor-Geral do IMA a instauração de tomada
de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para
apuração de responsabilidade;
VIII − coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e
processos administrativos disciplinares;
IX − notificar o Diretor-Geral do IMA e o Controlador-Geral do
Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou
ilegalidade de que tomar conhecimento;
X − comunicar ao Diretor-Geral do IMA e ao Controlador-Geral do
Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou
impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
XI − elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de
exercício financeiro do Diretor-Geral do IMA, além de relatório e certificado
conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial,
observadas as exigências do TCEMG.
Parágrafo único – Integra a área de competência da Unidade Seccional de
Controle Interno o Núcleo de Correição Administrativa do IMA, responsável pelas
atividades de natureza correcional, nos termos da Resolução CGE/IMA nº 1, de 1º
de março de 2016.
Seção IV
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 16 − A Assessoria de Comunicação Social tem como competência
promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa,
publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IMA, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação
Social – Subsecom – e pela Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Secretaria
de Estado de Governo – Segov −, com atribuições de:
I − planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos
relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IMA;
II − assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IMA
no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III − planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o
atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a
Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;
IV − produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação
do IMA e da Subsecom;
V − acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IMA
publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das
atividades de comunicação social;
VI − propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e
propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades
institucionais, em articulação com a Subsecom e com a Subsecretaria de
Cerimonial e Eventos da Segov, bem como responsabilizar-se pelos materiais
utilizados nos eventos;
VII − manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a
responsabilidade do IMA, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII − gerenciar e assegurar a atualização das bases de
informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de
comunicação social;
IX − manter permanente contato e alinhamento de informações entre
o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov durante a
realização de eventos.
Seção V
Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 17 − A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência
garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em
consonância com as diretrizes estratégicas do IMA, com atribuições de:
I − coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento da
Seapa, a elaboração do planejamento global do IMA;
II − coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IMA e
acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III − implementar a Política de Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC – do IMA;
IV − zelar pela preservação da documentação e informação
institucional;
V − planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de
administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
VI − planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de
aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
VII − coordenar, orientar e executar as atividades de
administração financeira e contabilidade;
VIII − coordenar, orientar e executar as atividades de protocolo e
gestão documental;
IX − orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar
os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas,
equipamentos e espaço;
X − planejar, coordenar e orientar as atividades de controle da
arrecadação, da dívida ativa e do parcelamento relacionados a créditos de
natureza não tributária, decorrentes dos atos de sua competência;
XI − orientar, coordenar e realizar a implantação de normas,
sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir e
observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que
esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e
Gestão – Seplag – e de Fazenda.
§ 2º − A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no
que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da Seapa.
§ 3º − No exercício de suas atribuições, a Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da
Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa e da
Subsecretaria de Gestão Logística e Patrimônio.
Subseção I
Da Gerência de Contabilidade e Finanças
Art. 18 − A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como
competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do IMA, com
atribuições de:
I − planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as
atividades relativas ao processo de realização da receita e da despesa pública
e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que
o IMA seja parte;
II − acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do IMA, a
fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento
das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;
III − acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos
contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
IV − monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal,
contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao
IMA, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
V − realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução
do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI − elaborar os relatórios de prestação de contas do IMA e dos
termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o IMA
seja parte;
VII − gerir o processo de classificação de receitas arrecadadas
pelo IMA, conforme orientação dos órgãos centrais;
VIII − atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle
Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.
Subseção II
Da Gerência de Controle da Arrecadação e Dívida Ativa
Art. 19 − A Gerência de Controle da Arrecadação e Dívida Ativa tem
como competência coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e
apuração da arrecadação e as atividades relacionadas à administração e à
cobrança do crédito administrativo não tributário, com atribuições de:
I − elaborar procedimentos relativos ao fluxo da arrecadação;
II − definir, coordenar, realizar, acompanhar e avaliar as
atividades relativas à administração e à cobrança de débitos oriundos da
receita diretamente arrecadada;
III − definir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades
inerentes ao sistema de parcelamento de multas aplicadas;
IV − controlar a receita diretamente arrecadada e a respectiva
cobrança, limitando-se àquelas de natureza não tributária;
V − gerar e expedir documentos de arrecadação relativos a multas
de processos administrativos de auto de infração, com trânsito em julgado;
VI − acompanhar processos administrativos de auto de infração e
atualizar os débitos decorrentes para inscrição em dívida ativa.
Subseção III
Da Gerência de Recursos Humanos
Art. 20 − A Gerência de Recursos Humanos tem como competência
atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional
do IMA, com atribuições de:
I − otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o
planejamento governamental e institucional;
II − planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de
pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III − propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de
vida no trabalho;
IV − atuar em parceria com as demais unidades do IMA, divulgando
diretrizes das políticas de pessoal, com vistas ao desenvolvimento humano e
organizacional;
V − coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas
internas de gestão de recursos humanos;
VI − executar as atividades referentes a atos de admissão,
concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento
da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados a administração de
pessoal;
VII − orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem
como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal.
Subseção IV
Da Gerência de Logística e Aquisições
Art. 21 − A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência
propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades do IMA, com
atribuições de:
I − planejar e gerenciar as atividades de administração de
material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II − gerenciar e executar as atividades de administração do
patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do IMA;
III − planejar, gerenciar e executar as atividades necessárias ao
processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de
contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada
pelas unidades do IMA;
IV − elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes
e instrumentos congêneres de interesse do IMA, bem como suas respectivas
alterações;
V − gerenciar os recursos de Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC – e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e
difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
VI − programar, coordenar e controlar as atividades de transporte,
guarda e manutenção de veículos das unidades do IMA, de acordo com as
regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII − gerenciar os serviços de protocolo, comunicação,
reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos
e instalações das unidades do IMA;
VIII − acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua
área de atuação.
Subseção V
Da Gerência de Planejamento e Orçamento
Art. 22 − A Gerência de Planejamento e Orçamento tem como
competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do IMA, com
atribuições de:
I − coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e
avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
II − coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual;
III − elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV − acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e
da despesa;
V − acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim de
subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à
alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas
estabelecidos;
VI − responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos
quais o IMA participe como órgão gestor.
Subseção VI
Da Gerência de Protocolo e Gestão Documental
Art. 23 − A Gerência de Protocolo e Gestão Documental tem como
competência planejar, organizar e controlar as atividades de recebimento,
produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase
corrente e intermediária, com atribuições de:
I − auxiliar e orientar as demais unidades administrativas no
tratamento de documentos;
II − atender a demanda de usuários e proporcionar o atendimento
personalizado no Sistema Gerenciador de Documentos e Processos;
III − planejar treinamentos, cursos e elaborar manuais, bem como
promover reciclagem para atualizar o usuário quanto às atividades;
IV − desenvolver programas de conscientização do usuário quanto à
gestão documental;
V − orientar os profissionais que executam as atividades
relacionadas à gestão;
VI − buscar continuamente a modernização de todas as atividades
desenvolvidas, considerando os recursos tecnológicos;
VII − gerir os arquivos do IMA de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de
Arquivos;
VIII − adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a
preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios
estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad – e as diretrizes estabelecidas pela Seplag.
Seção VI
Da Diretoria Técnica
Art. 24 – A Diretoria Técnica tem como competência o desenvolvimento de
programas e projetos de defesa sanitária animal e vegetal, classificação,
certificação, inspeção e fiscalização de produtos e subprodutos agropecuários e
agroindustriais, educação sanitária e análise e diagnóstico laboratorial do
IMA, com atribuições de promover, aperfeiçoar, planejar e coordenar ações e
programas relativos a:
I – prevenção, controle e erradicação das doenças animais e vegetais;
II – comércio e uso de insumos, produtos e subprodutos agropecuários e
agroindustriais;
III – criatórios e abate de animais;
IV – defesa sanitária dos eventos agropecuários;
V – normatização, padronização, classificação e certificação de produtos
agropecuários, subprodutos e resíduos de valor econômico;
VI – análises e diagnósticos laboratoriais;
VII – cadastramento, registro e credenciamento de entidades, pessoas
físicas e estabelecimentos industriais e comerciais;
VIII – registros de estabelecimentos e produtos agroindustriais;
IX – capacitação do pessoal técnico;
X – inspeção e fiscalização da industrialização, do processamento, da
transformação, da comercialização, da distribuição e do armazenamento de
produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
XI – educação sanitária nas áreas animal e vegetal, envolvendo a
produção, o comércio e o consumo;
XII – operações fiscais pertinentes ao trânsito e transporte animal e
vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e
agroindustriais.
Parágrafo único – A Diretoria Técnica e as unidades administrativas a
ela subordinadas prestarão suporte técnico às Coordenadorias Regionais e aos
Escritórios Seccionais.
Subseção I
Da Gerência de Defesa Sanitária Vegetal
Art. 25 – A Gerência de Defesa Sanitária Vegetal tem como competência
assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades de defesa
sanitária vegetal, com atribuições de gerir, orientar, controlar e realizar:
I – a inspeção da produção de material de multiplicação vegetal;
II – a inspeção, fiscalização e auditoria em estabelecimento de produção
e comércio de material propagativo, produtos e subprodutos de origem vegetal;
III – o cadastro, o registro, a inspeção e a fiscalização de insumo,
produto e subproduto vegetal, bem como a fiscalização do uso e do comércio de
agrotóxicos;
IV – o julgamento de recurso contra ato que imponha sanção decorrente de
infração;
V – a elaboração de normas técnico-jurídicas, projetos, planos de
trabalho e procedimentos operacionais para a execução das atividades da área;
VI – o cadastro de viveiro de produção de mudas;
VII – as atividades de informação estatística de material propagativo
vegetal;
VIII – a coleta de amostras fiscais para análises laboratoriais;
IX – a elaboração e a manutenção de sistema informatizado sobre
vigilância fitossanitária;
X – a interdição de área pública ou privada para controle fitossanitário
e as medidas corretivas recomendadas;
XI – a orientação da aplicação de medidas de controle fitossanitário;
XII – o controle e a fiscalização do transporte de vegetal, de parte de
vegetal, do produto, do subproduto, de material biológico e de multiplicação;
XIII – a apreensão, interdição e destruição de vegetal, de partes de
vegetal, de material biológico e de multiplicação, em observância aos
requisitos legais estabelecidos;
XIV – a apreensão e a interdição, como medida cautelar, de insumos
agrícolas, em observância aos requisitos legais estabelecidos;
XV – a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias vegetais em
eventos agropecuários;
XVI – a fiscalização de propriedades rurais para verificar o cumprimento
de vazios sanitários;
XVII – o registro de estabelecimentos de insumos agrícolas e prestadores
de serviços de aplicação de agrotóxicos e o estabelecimento de procedimentos para
sua fiscalização;
XVIII – as análises técnicas para o cadastramento de agrotóxicos e
propor a cassação de cadastros;
XIX – a instauração de processos de autos de infração para apuração de
responsabilidades administrativas decorrentes do descumprimento das exigências
estabelecidas em regulamento pertinentes a atividade de sua competência;
XX – a instrução, relatoria e revisão de processos administrativos de
autos de infração;
XXI – a perícia, o arbitramento, o laudo pericial e a vistoria, em
cumprimento a determinações judiciais;
XXII – a apreensão e a interdição, como medidas cautelares, de
agrotóxicos e afins;
XXIII – a apreensão, inutilização e destruição de vegetais, produtos e
subprodutos agrícolas contaminados por resíduos de agrotóxicos e afins;
XXIV – a fiscalização da certificação fitossanitária de origem;
XXV – os cursos para habilitação de profissionais para certificação
fitossanitária de origem;
XXVI – a habilitação e desabilitação de profissionais para certificação
fitossanitária de origem;
XXVII – a avaliação de risco de pragas na origem.
Subseção II
Da Gerência de Defesa Sanitária Animal
Art. 26 – A Gerência de Defesa Sanitária Animal tem como competência
assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades de defesa
sanitária animal, com atribuições de:
I – cadastrar e registrar estabelecimentos rurais e outros estabelecimentos
de interesse para a defesa sanitária animal;
II – fiscalizar e auditar estabelecimentos de produção, comércio de
animais vivos e de produtos e subprodutos empregados no setor pecuário;
III – promover atividades de prevenção, controle e erradicação das doenças
dos rebanhos;
IV – estabelecer procedimentos para:
a) coleta de material para diagnóstico laboratorial;
b) controle e fiscalização do trânsito de animais;
c) cumprimento das normas sanitárias em eventos pecuários;
d) interdição e desinterdição de área pública ou privada para controle
sanitário;
e) vacinação compulsória e estratégica, de interdição e sacrifício de
animais;
f) levantamento e mapeamento de abrigos de morcegos hematófagos, assim
como do controle e monitoramento de sua população;
g) vistoria e análise técnica para registro de estabelecimento comercial
de produtos, insumos de uso veterinário e aves vivas, bem como de cassação
deste;
h) fiscalização do comércio, do uso e do controle de insumos
veterinários e pecuários, bem como a apreensão de produto como medida cautelar;
V – realizar inquéritos e levantamentos epidemiológicos e a aplicação de
medidas de controle zoossanitário;
VI – registrar, supervisionar e fiscalizar as entidades promotoras de
eventos pecuários, bem como cassar seu credenciamento;
VII – realizar estudos epidemiológicos e o mapeamento das doenças dos
animais e das formas de produção pecuária para a definição de áreas de risco;
VIII – elaborar e abastecer o sistema de informação zoossanitária, tendo
em vista o monitoramento qualitativo e quantitativo das ações;
IX – analisar a documentação para habilitação, cadastro, capacitação e
credenciamento de médicos veterinários autônomos para a execução de atividades
de defesa sanitária animal, bem como cancelar esta habilitação;
X – instaurar processos administrativos para apuração das infrações
sanitárias decorrentes do descumprimento das exigências estabelecidas
legalmente no âmbito de sua competência;
XI – supervisionar, instruir e relatar os processos administrativos de
autos de infração da Gerência.
Subseção III
Da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
Art. 27 – A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal tem como
competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades
referentes à inspeção, à fiscalização e à auditoria de produtos e subprodutos
agroindustriais de origem vegetal, com atribuições de:
I – propor o registro de estabelecimentos de produtos e subprodutos
agroindustriais de origem vegetal e, mediante delegação, de agroindústria
familiar;
II – registrar produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal
e, mediante delegação, de agroindústria familiar;
III – elaborar laudos e emitir relatórios e pareceres técnicos de
auditoria, inspeção e fiscalização em sua área de atuação;
IV – manter sistema de informação do monitoramento qualitativo e
quantitativo das ações do serviço de inspeção realizado pelos servidores nos
estabelecimentos registrados no IMA;
V – planejar a demanda de análises laboratoriais em sua área de atuação,
avaliar os resultados analíticos e propor ações, quando necessárias;
VI – elaborar normas relativas às atividades da área e zelar pelo seu
cumprimento;
VII – promover e participar de programas integrados com órgãos e
entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio
ambiente;
VIII – propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com
universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e fomento;
IX – auditar, inspecionar e fiscalizar o sistema de garantia da
qualidade de produtos nos estabelecimentos registrados;
X – auditar e executar ações relativas à perícia, ao arbitramento e à
vistoria, em cumprimento de determinação judicial;
XI – monitorar a fiscalização do trânsito de produtos e subprodutos
agroindustriais de origem vegetal;
XII – manter sistema de informação relativo aos dados de produção e de
arrecadação provenientes dos estabelecimentos registrados;
XIII – estabelecer as diretrizes técnicas pertinentes à:
a) fiscalização nos estabelecimentos de produtos e subprodutos
agroindustriais de origem vegetal;
b) fiscalização, inspeção e auditoria das atividades de classificação e
tipificação de produto e subproduto e resíduos de valor econômico de origem
vegetal, bem como os desdobramentos oriundos da ação em observância aos
requisitos legais estabelecidos;
c) inspeção, fiscalização e auditoria em estabelecimentos de produção,
manipulação, transformação, envase, comércio, armazenamento e centrais de
abastecimento que detenham produtos e subprodutos agroindustriais de origem
vegetal, bem como os desdobramentos oriundos da ação em observância aos
requisitos legais estabelecidos;
d) inspeção, fiscalização e auditoria da produção, manipulação,
transformação, envase, comércio e armazenamento irregular ou ilegal, bem como
os desdobramentos oriundos da ação em observância aos requisitos legais
estabelecidos;
XIV – auditar os procedimentos de coleta de material para análise
laboratorial;
XV – instaurar processos administrativos de autos de infração para
apuração de responsabilidades decorrentes do descumprimento das exigências
estabelecidas em regulamento para sua área de atuação;
XVI – supervisionar, instruir e relatar os processos administrativos de
autos de infração da Gerência.
Subseção IV
Da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Art. 28 – A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal tem como
competência assegurar o planejamento, a auditoria, a supervisão e a execução
das atividades referentes à inspeção e à fiscalização de produtos
agroindustriais de origem animal, com atribuições de:
I – registrar estabelecimentos de produtos e subprodutos agroindustriais
e de agroindústria familiar de origem animal;
II – registrar produtos e subprodutos agroindustriais e de agroindústria
familiar de origem animal;
III – registrar, cadastrar e relacionar estabelecimentos de produção ou
comercialização de Queijo Minas Artesanal;
IV – elaborar laudos e emitir relatórios e pareceres técnicos de
auditoria, inspeção e fiscalização em sua área de atuação;
V – manter sistema de informação do monitoramento qualitativo e
quantitativo das ações do serviço de inspeção do IMA;
VI – planejar a demanda de análises laboratoriais em sua área de
atuação, avaliar os resultados analíticos e propor ações, quando necessárias;
VII – elaborar normas relativas às atividades da área e zelar pelo seu
cumprimento;
VIII – promover e participar de programas integrados com órgãos e
entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio
ambiente;
IX – propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades
e outras instituições de ensino, pesquisa e fomento;
X – auditar, inspecionar e fiscalizar o sistema de garantia da qualidade
de produtos nos estabelecimentos registrados;
XI – auditar e executar perícias, arbitramento e vistorias, em cumprimento
às determinações judiciais;
XII – monitorar a fiscalização do trânsito de produtos e subprodutos
agroindustriais de origem animal;
XIII – manter sistema de informação com dados de produção e de
arrecadação provenientes dos estabelecimentos registrados;
XIV – estabelecer as diretrizes técnicas pertinentes a auditoria e
fiscalização nos estabelecimentos de produtos agroindustriais de origem animal;
XV – auditar os procedimentos de coleta de material para análise
laboratorial;
XVI – instaurar processos administrativos de autos de infração para
apuração de responsabilidades decorrentes do descumprimento de exigências
estabelecidas em regulamento para sua área de atuação;
XVII – supervisionar, instruir e relatar os processos administrativos de
autos de infração da Gerência.
Subseção V
Da Gerência de Certificação
Art. 29 – A Gerência de Certificação tem como competência assegurar o
planejamento, a supervisão e a execução das atividades de auditoria, a
avaliação da conformidade para fins de certificação da qualidade da origem, dos
processos de produção e da rastreabilidade de animais, vegetais e produtos e
subprodutos agropecuários e agroindustriais, com atribuições de:
I – gerir planos e ações de avaliação técnica, avaliação de ensaios e
auditorias;
II – auditar propriedades ou estabelecimentos agropecuários e
agroindustriais segundo normas ISO e demais normas pertinentes a cada escopo;
III – emitir e autorizar o uso de selos e certificados de qualidade e de
origem de produtos agropecuários e agroindustriais;
IV – definir os critérios para a concessão de licença para o uso da
marca de conformidade por pessoa física ou jurídica;
V – realizar treinamento e reciclagem de profissionais para avaliação
técnica e auditorias segundo as normas ISO e demais normas pertinentes ao
escopo de certificação;
VI – propor preços públicos ou taxas provenientes dos programas de
certificação;
VII – cadastrar e registrar pessoas físicas e jurídicas nos programas de
certificação;
VIII – disponibilizar informações sobre a certificação;
IX – gerir os projetos de certificação segundo normas ISO e demais
normas pertinentes a cada escopo;
X – gerir o desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade conforme
normas ISO e demais regras pertinentes ao escopo de certificação;
XI – gerir a formação de auditores segundo normas ISO, instruções
normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou demais
organismos reguladores da função;
XII – realizar o credenciamento de auditores externos para fins de
certificação de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
XIII – sancionar produtores de produtos certificados, no caso de
descumprimento de requisitos objetos da certificação;
XIV – criar programas de certificação de modo a atender às demandas da
sociedade e em acordo com as políticas de saúde pública e segurança alimentar;
XV – reconhecer área geográfica de produção agropecuária para fins de
indicação de procedência ou denominação de origem.
Subseção VI
Da Gerência da Rede Laboratorial
Art. 30 – A Gerência da Rede Laboratorial tem como competência assegurar
o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução de análises e
diagnósticos laboratoriais relacionados às ações dos serviços de defesa
sanitária, fiscalização, inspeção e certificação do IMA, com atribuições de:
I – realizar ensaios e diagnósticos analíticos demandados pelas
atividades de defesa agropecuária;
II – produzir meios usados em coleta de amostras biológicas para o
diagnóstico de doença animal;
III – assessorar a elaboração de instrumentos técnicos para o
credenciamento, a contratação e o descredenciamento de laboratórios, no âmbito
de competência do IMA;
IV – auditar os laboratórios credenciados pelo IMA;
V – oferecer suporte técnico às ações dos serviços de defesa sanitária,
fiscalização, inspeção e certificação do IMA e promover a implementação,
manutenção e melhoria contínua do sistema de qualidade;
VI – realizar estudos e ensaios para o desenvolvimento, a atualização e
a validação de métodos analíticos, bem como produzir e manter materiais de
referência;
VII – efetuar treinamentos de coletas de amostras e interpretação de
resultados analíticos;
VIII – subsidiar a elaboração de manuais para o aperfeiçoamento das
ações de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal;
IX – assegurar boas práticas profissionais e a qualidade nos ensaios e
no atendimento aos serviços, bem como promover o reconhecimento técnico dos
laboratórios do IMA junto a organismos nacionais e internacionais de avaliação
de conformidade.
Parágrafo único – Integram a área de competência da Gerência da Rede
Laboratorial o Laboratório de Saúde Animal, o Laboratório de Química
Agropecuária e a Unidade de Gestão da Qualidade.
Subseção VII
Da Coordenadoria de Educação Sanitária
Art. 31 – A Coordenadoria de Educação Sanitária tem como competência
assegurar o planejamento, o acompanhamento e a supervisão de ações, projetos e
programas de educação sanitária nas áreas de defesa agropecuária, segurança
alimentar, proteção do meio ambiente e apoio ao desenvolvimento sustentável da
agroindústria familiar, com atribuições de orientar, promover e gerir:
I – a realização de diagnósticos educativos locais para subsidiar o
desenvolvimento de ações de apoio e de promoção da participação dos produtores
e da comunidade na execução de projetos e programas de defesa sanitária;
II – as campanhas e os projetos educativos voltados aos produtores e
consumidores e à participação sociocomunitária nas ações de defesa sanitária,
segurança alimentar e desenvolvimento sustentável da agroindústria familiar;
III – os programas, projetos e ações de educação sanitária nas escolas
rurais com foco na conscientização dos discentes para a questão do
desenvolvimento sustentável, ecologicamente correto e socialmente justo;
IV – o treinamento em educação sanitária e comunicação social para a
saúde e o desenvolvimento de modelo pedagógico adaptado para a realidade
socioeconômica da agroindústria familiar;
V – o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação
sanitária visando ao treinamento de agricultores e empreendedores familiares
nas questões técnicas de higiene e saúde rural atinentes à agroindústria.
Subseção VIII
Da Coordenadoria de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária
Art. 32 – A Coordenadoria de Inovação e Modernização em Defesa
Agropecuária tem como competência promover o aperfeiçoamento contínuo dos
processos de negócio, visando à eficiência e à eficácia na execução das ações
de defesa agropecuária, com atribuições de:
I – propor, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação e
modernização em defesa agropecuária;
II – promover o uso de recursos da Tecnologia da Informação nos
processos de negócio;
III – promover e coordenar ações de simplificação e desburocratização
das relações entre o IMA e o setor produtivo;
IV – pesquisar, desenvolver e difundir metodologias e ferramentas de
gestão de processos e da qualidade para aprimorar o desempenho das ações de
defesa agropecuária;
V – fomentar, promover e coordenar ações de cooperação técnica com
centros de pesquisa e instituições de ensino, visando à intensificação da
pesquisa, desenvolvimento e inovação na defesa agropecuária;
VI – promover a divulgação e o debate sobre questões, experiências e
resultados afetos aos aspectos da inovação e modernização na defesa
agropecuária.
Subseção IX
Da Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal
Art. 33 – A Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal tem como
competência assegurar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução
das atividades de apoio à fiscalização de animais, vegetais, seus produtos e
subprodutos, em âmbito estadual, com atribuições de coordenar, avaliar e
orientar:
I – a fiscalização do trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos
agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
II – a retenção de veículo contendo carga que esteja em desacordo com
norma sanitária;
III – a fiscalização, apreensão, interdição e destruição de cargas de
vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e
de multiplicação;
IV – a emissão de documentos sanitários e pareceres técnicos.
Seção VII
Das Coordenadorias Regionais
Art. 34 – As Coordenadorias Regionais têm como competência planejar,
monitorar e executar os serviços de defesa agropecuária em sua área de
abrangência, observadas as diretrizes técnicas emanadas das Diretorias e Gerências
do IMA, com atribuições de:
I – zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, administrativas e
financeiras;
II – programar, solicitar e administrar os recursos humanos, financeiros
e materiais necessários à execução das atividades em sua área de abrangência;
III – organizar, controlar, manter registros atualizados e
responsabilizar-se pelo estoque de materiais;
IV – acompanhar e controlar o recebimento da receita diretamente
arrecadada;
V – controlar os serviços de guarda, abastecimento e manutenção dos
veículos;
VI – realizar a gestão dos termos de cooperação técnica que não envolvam
transferência de recursos financeiros;
VII – prover meios, orientar, controlar e fazer cumprir a programação
das Gerências quanto a:
a) fiscalização, inspeção e execução da defesa sanitária animal e
vegetal;
b) execução de programas de prevenção, controle e erradicação das
doenças dos animais e vegetais, programas de inspeção de produtos de origem
animal e vegetal, programas de fiscalização do comércio de insumos
agropecuários e de certificação de produtos agropecuários, agroindustriais e
propriedades rurais;
c) execução da fiscalização do trânsito de animal e transporte de
vegetais, insumos, produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
d) fiscalização fitossanitária de origem, levantamentos fitossanitários,
fiscalização de propriedades e unidades de produção vegetal e unidades de
produção com sistema de manejo de risco para pragas dos vegetais;
e) fiscalização, apreensão, interdição e destruição de vegetais, partes
de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de
multiplicação;
f) execução da fiscalização e inspeção de produtos agroindustriais de
origem vegetal;
g) emissão do certificado de classificação de produto de origem vegetal,
fiscalização de estabelecimento comercial, serviço de classificação e
tipificação de produto e subproduto e resíduo de valor econômico de origem
vegetal;
h) fiscalização de profissionais habilitados para a emissão de
Certificado Fitossanitário de Origem – CFO – e Certificado Fitossanitário de
Origem Consolidado – CFOC;
i) cadastramento de propriedades rurais e unidades de produção vegetal;
j) fiscalização do uso de agrotóxicos e afins e do destino final de suas
embalagens vazias;
k) fiscalização do estabelecimento comercial prestador de serviço de
aplicação de agrotóxicos e afins;
l) apreensão e interdição de agrotóxicos e afins impróprios para
utilização;
m) apreensão e destruição de vegetais, produtos e subprodutos agrícolas
contaminados por resíduos de agrotóxicos e afins;
n) fiscalização do estabelecimento comercial, produtor e reembalador de
sementes e mudas;
o) inscrição e renovação no Registro Nacional de Sementes e Mudas –
Renasem – dos estabelecimentos comerciais de sementes e mudas;
p) fiscalização dos eventos agropecuários, da execução das atividades
relativas à defesa sanitária em eventos agropecuários e dos locais que
transacionam com animais;
q) fiscalização, vigilância e acompanhamento das propriedades de risco
para doenças dos animais, da vacinação compulsória, da interdição e do
sacrifício de animais;
r) fiscalização de estabelecimentos revendedores de produtos
veterinários e vacinas;
s) habilitação de médico veterinário autônomo, visando à execução de
atividades da defesa sanitária animal e à conferência da documentação de
solicitação de habilitação enviada pelos Escritórios Seccionais;
t) cadastramento das propriedades rurais, granjas comerciais e criadores
de animais;
u) organização e atualização do sistema de informação epidemiológica;
v) fiscalização e inspeção de produtos agroindustriais de origem animal;
w) execução dos programas e projetos de certificação e de rastreabilidade
de animais, vegetais, produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais e
de propriedades rurais e fiscalização do uso de selo e certificado de qualidade
e origem de produtos de origem animal e vegetal;
x) planos, projetos de produção e ações de avaliação técnica, de
auditoria da conformidade e de medidas corretivas no âmbito da certificação,
rastreabilidade e produção do Queijo Minas Artesanal;
y) execução de ações, projetos e programas de educação sanitária;
VIII – acompanhar e controlar a remessa de relatórios técnicos e
administrativos, após conferência, às unidades competentes do IMA;
IX – coordenar e avaliar as medidas de segurança alimentar dos produtos
agropecuários sobre controle de inspeção higiênica, veterinária e
fitossanitária;
X – coordenar os preparativos para as auditorias
técnico-administrativas;
XI – orientar e fiscalizar atividade delegada pelo IMA;
XII – avaliar, conferir, consolidar e encaminhar à Diretoria Técnica
relatório das atividades dos Escritórios Seccionais;
XIII – emitir parecer sobre formalização de convênio para instalação e
funcionamento de postos de atendimento;
XIV – instrução e relatoria de processos administrativos de autos de
infração.
Parágrafo único – Integram a área de competência das Coordenadorias
Regionais:
I – Assessoria Técnica de Defesa Animal;
II – Assessoria Técnica de Defesa Vegetal;
III – Assessoria Técnica de Inspeção Industrial Sanitária Animal;
IV – Núcleo Regional de Controle Administrativo e Financeiro.
Subseção I
Dos Escritórios Seccionais
Art. 35 – Os Escritórios Seccionais, mediante diretrizes emanadas das
Coordenadorias Regionais de sua subordinação, têm como competência garantir a
execução e o controle dos programas e atividades do IMA em sua área de
abrangência, com atribuições de:
I – executar programas de prevenção, controle e erradicação de pragas e
doenças de animais e vegetais;
II – executar a inspeção e a fiscalização de insumos, produtos e
subprodutos agropecuários e agroindustriais;
III – propor a cassação do credenciamento de entidade promotora de
eventos agropecuários e de responsável técnico;
IV – coletar material para exame de laboratório;
V – executar vigilância epidemiológica;
VI – fiscalizar e inspecionar estabelecimento que industrialize,
manipule, beneficie, armazene e comercialize insumo, produto e subproduto
agropecuário e agroindustrial;
VII – fiscalizar o trânsito de animal, vegetal, parte de vegetal,
insumo, produto e subproduto agropecuário e agroindustrial;
VIII – emitir documentos sanitários e pareceres técnicos;
IX – auditar, orientar e fiscalizar atividade delegada pelo IMA;
X – fiscalizar entidade que promova ou realize evento agropecuário;
XI – fiscalizar e acompanhar evento agropecuário e propor sua suspensão
como medida preventiva, visando a impedir a propagação de doenças em sua área
de atuação;
XII – executar vacinação compulsória, interditar e sacrificar animais,
apreender, interditar e destruir vegetais, partes de vegetais, seus produtos e
subprodutos, material biológico e de multiplicação;
XIII – emitir certificado de classificação de produto de origem vegetal,
fiscalizar estabelecimento comercial, serviço de classificação e tipificação de
produto e subproduto e resíduo de valor econômico de origem vegetal;
XIV – apreender veículo que descumprir norma sanitária;
XV – fiscalizar o uso do selo de qualidade e do certificado de origem;
XVI – elaborar relatórios técnicos e administrativos das atividades
desenvolvidas;
XVII – elaborar prestações de contas da arrecadação e de adiantamentos;
XVIII – executar a interdição de áreas públicas ou privadas e de
estabelecimentos que não atendam às normas sanitárias;
XIX – executar a defesa sanitária animal e vegetal, a inspeção e a
certificação de produtos e a educação sanitária, contribuindo para a proteção
da saúde pública e a conservação do meio ambiente;
XX – realizar vistoria em estabelecimentos para fins de registro;
XXI – fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins e o destino final de suas
embalagens vazias;
XXII – cadastrar propriedades rurais, granjas e criadores de animais;
XXIII – receber e conferir a documentação de solicitação de habilitação
de médico veterinário autônomo, visando à execução de atividades da defesa
sanitária animal e propor a cassação de seu credenciamento;
XXIV – executar:
a) avaliações técnicas e auditorias de conformidade no âmbito da
certificação de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, produtos
agropecuários e agroindustriais, da rastreabilidade de animais e vegetais e da
produção do Queijo Minas Artesanal;
b) emissão de guias de arrecadação provenientes dos trabalhos de
avaliação técnica e auditoria de conformidade das atividades de certificação e
rastreabilidade;
XXV – fiscalizar estabelecimento comercial e prestador de serviço de
aplicação de agrotóxicos e afins;
XXVI – interditar agrotóxicos e afins impróprios para utilização;
XXVII – apreender e destruir vegetais, produtos e subprodutos agrícolas
contaminados por resíduos de agrotóxicos e afins;
XXVIII – fiscalizar estabelecimento comercial, produtor e reembalador de
insumos agropecuários;
XXIX – organizar, controlar, manter registros atualizados e
responsabilizar-se pelos bens patrimoniais e pelo estoque de materiais;
XXX – organizar, controlar e conferir a documentação referente ao
recebimento da receita diretamente arrecadada, quando autorizado;
XXXI – executar e responsabilizar-se pela guarda, abastecimento e
manutenção dos veículos;
XXXII – orientar, controlar e supervisionar as atividades dos postos de
atendimento e Barreiras Sanitárias;
XXXIII – utilizar e manter atualizados os sistemas corporativos;
XXXIV – instaurar processos de autos de infração para apuração de
responsabilidades administrativas decorrentes do descumprimento das exigências
estabelecidas em regulamento pertinentes à atividade de sua competência.
Subseção II
Das Barreiras Sanitárias
Art. 36 – As Barreiras Sanitárias são estruturas legais de controle e
fiscalização do trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos e de
produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais, com as atribuições de:
I – reter veículo contendo carga em desacordo com as normas sanitárias;
II – fiscalizar, apreender, inutilizar e destruir cargas de animais e
vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e
de multiplicação;
III – elaborar relatórios técnicos e administrativos das atividades
desenvolvidas;
IV – organizar e manter atualizado o arquivo de documentação referente
às normas e instruções legais e formais para o exercício das atividades
técnicas e administrativas;
V – emitir documentos sanitários e pareceres técnicos;
VI – manter registros atualizados e responsabilizar-se pelo material de
estoque;
VII – responsabilizar-se pela guarda, abastecimento e manutenção dos
veículos;
VIII – utilizar e manter atualizados os sistemas corporativos
informatizados.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 – A Secretaria de Estado de Fazenda exigirá, para a movimentação
de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, certificado de origem ou
documento sanitário fornecido pelo IMA, nos termos do art. 202 do Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 38 – O IMA conta com uma Câmara de Julgamento de Recursos dos
Processos Administrativos de Autos de Infração, composta pelo Diretor Técnico,
que a preside, e pelos gerentes da área técnica, com a atribuição de julgar
recurso contra ato do Diretor-Geral que imponha sanção decorrente de infração
apurada por fiscalização do IMA.
Parágrafo único – O funcionamento da Câmara obedecerá às normas
estabelecidas em Regimento Interno.
Art. 39 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011;
II – o Decreto nº 46.084, de 13 de novembro de 2012.
Art. 40 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2018; 230º
da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 47.398, de
12 de abril de 2018)
1 – COORDENADORIA REGIONAL DE ALMENARA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
1.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BERILO:
Sede: Berilo.
Municípios abrangidos: Chapada do Norte, Francisco Badaró, Jenipapo de
Minas e José Gonçalves de Minas.
1.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAÇUAÍ:
Sede: Araçuaí.
Municípios abrangidos: Coronel Murta e Virgem da Lapa.
1.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAOBIM:
Sede: Itaobim.
Município abrangido: Itinga.
1.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MEDINA:
Sede: Medina.
Municípios abrangidos: Comercinho e Santa Cruz de Minas.
1.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRA AZUL
Sede: Pedra Azul.
Município abrangido: Cachoeira do Pajeú.
1.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIVISA ALEGRE
Sede: Divisa Alegre.
Municípios abrangidos: Águas Vermelhas, Berizal, Curral de Dentro e
Divisópolis.
1.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JEQUITINHONHA
Sede: Jequitinhonha.
1.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JOAÍMA
Sede: Joaíma.
Municípios abrangidos: Felisburgo e Fronteira dos Vales.
1.9 –ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALMENARA
Sede: Almenara.
Municípios abrangidos: Bandeira e Mata Verde.
1.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RUBIM
Sede: Rubim.
Municípios abrangidos: Palmópolis e Rio do Prado.
1.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JACINTO
Sede: Jacinto.
Municípios abrangidos: Jordânia e Santo Antônio do Jacinto.
1.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SALTO DA DIVISA
Sede: Salto da Divisa.
Município abrangido: Santa Maria do Salto.
1.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PONTO DOS VOLANTES
Sede: Ponto dos Volantes.
Municípios abrangidos: Monte Formoso e Padre Paraíso.
2 – COORDENADORIA REGIONAL DE BOM DESPACHO, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
2.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ABAETÉ
Sede: Abaeté.
Municípios abrangidos: Cedro do Abaeté e Paineiras.
2.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DORES DO INDAIÁ
Sede: Dores do Indaiá.
Municípios abrangidos: Quartel Geral e Serra de Saudade.
2.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LUZ
Sede: Luz.
Município abrangido: Estrela do Indaiá.
2.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CÓRREGO DANTA
Sede: Córrego Danta.
Municípios abrangidos: Medeiros e Tapiraí.
2.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BAMBUÍ
Sede: Bambuí.
Município abrangido: Iguatama.
2.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARCOS
Sede: Arcos.
Municípios abrangidos: Japaraíba, Lagoa da Prata e Pains.
2.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
Sede: Santo Antônio do Monte.
Municípios abrangidos: Moema, Pedra do Indaiá, Perdigão e Araújos.
2.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOM DESPACHO
Sede: Bom Despacho.
Municípios abrangidos: Leandro Ferreira e Nova Serrana.
2.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PITANGUI
Sede: Pitangui.
Municípios abrangidos: Conceição do Pará, Maravilhas, Onça do Pitangui e
Papagaios.
2.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARÁ DE MINAS
Sede: Pará de Minas.
Municípios abrangidos: Florestal, Igaratinga, Pequi e São José da
Varginha.
3 – COORDENADORIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
3.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JEQUITIBÁ
Sede: Jequitibá.
Municípios abrangidos: Baldim e Santana de Pirapama.
3.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SETE LAGOAS
Sede: Sete Lagoas.
Municípios abrangidos: Cachoeira da Prata, Fortuna de Minas, Funilândia,
Inhaúma, Prudente de Morais.
3.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA SANTA
Sede: Lagoa Santa.
Municípios abrangidos: Jaboticatubas e Santana do Riacho.
3.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESMERALDAS
Sede: Esmeraldas.
Município abrangido: Ribeirão das Neves.
3.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRO LEOPOLDO
Sede: Pedro Leopoldo.
Municípios abrangidos: Capim Branco, Matozinhos, São José da Lapa,
Vespasiano e Confins.
3.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BETIM
Sede: Betim.
Municípios abrangidos: Brumadinho, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Mário
Campos, São Joaquim de Bicas e Sarzedo.
3.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO HORIZONTE
Sede: Belo Horizonte.
Municípios abrangidos: Contagem, Nova Lima, Raposos e Rio Acima.
3.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA LUZIA
Sede: Santa Luzia.
Municípios abrangidos: Caeté, Sabará e Taquaraçu de Minas.
3.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRA
Sede: Itabira.
Municípios abrangidos: Bom Jesus do Amparo e Nova União.
3.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA BÁRBARA
Sede: Santa Bárbara.
Municípios abrangidos: Barão de Cocais, Catas Altas e São Gonçalo do Rio
Abaixo.
3.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA MARIA DO ITABIRA
Sede: Santa Maria do Itabira.
Municípios abrangidos: Ferros, Itambé do Mato Dentro, Passabém e São
Sebastião do Rio Preto.
3.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAÚNA
Sede: Itaúna.
Municípios abrangidos: Itatiaiuçu e Mateus Leme.
3.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO VALE
Sede: Belo Vale.
Municípios abrangidos: Moeda, Piedade dos Gerais e Bonfim.
3.14 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRITO
Sede: Itabirito.
Município abrangido: Ouro Preto.
4 – COORDENADORIA REGIONAL DE CURVELO, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
4.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MORADA NOVA DE MINAS
Sede: Morada Nova de Minas.
Município abrangido: Biquinhas.
4.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POMPÉU
Sede: Pompéu.
Município abrangido: Martinho Campos.
4.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FELIXLÂNDIA
Sede: Felixlândia.
Município abrangido: Três Marias.
4.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARAOPEBA
Sede: Paraopeba.
Municípios abrangidos: Araçaí, Caetanópolis e Cordisburgo.
4.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CURVELO
Sede: Curvelo.
Município abrangido: Inimutaba.
4.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORINTO
Sede: Corinto.
Municípios abrangidos: Monjolos, Morro da Garça e Santo Hipólito.
4.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BUENÓPOLIS
Sede: Buenópolis.
Município abrangido: Augusto de Lima.
4.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VÁRZEA DA PALMA
Sede: Várzea da Palma.
Município abrangido: Lassance.
4.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BURITIZEIRO
Sede: Buritizeiro.
4.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIRAPORA
Sede: Pirapora.
Municípios abrangidos: Ibiaí, Jequitaí e Lagoa dos Patos.
4.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIAMANTINA
Sede: Diamantina.
Municípios abrangidos: Couto de Magalhães de Minas, Felício dos Santos,
Senador Modestino Gonçalves e São Gonçalo do Rio Preto.
4.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GOUVEA
Sede: Gouvea.
Municípios abrangidos: Datas, Presidente Kubitscheck e Presidente
Juscelino.
5-COORDENADORIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
5.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANTENA
Sede: Mantena.
Municípios abrangidos: Itabirinha, Nova Belém, São João do Manteninha e
Central de Minas.
5.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIVINO DAS LARANJEIRAS
Sede: Divino das Laranjeiras.
Municípios abrangidos: Galileia, Mendes Pimentel, São Felix de Minas e
São Geraldo do Baixio.
5.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE AIMORÉS
Sede: Aimorés.
Município abrangido: Pocrane.
5.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MUTUM
Sede: Mutum.
Município abrangido: Lajinha.
5.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RESPLENDOR
Sede: Resplendor.
Municípios abrangidos: Itueta e Santa Rita do Itueto.
5.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO PENA
Sede: Conselheiro Pena.
Municípios abrangidos: Alvarenga, Cuparaque e Goiabeira.
5.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GOVERNADOR VALADARES
Sede: Governador Valadares.
Municípios abrangidos: Alpercata, Marilac, Mathias Lobato e São Geraldo
da Piedade.
5.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITANHOMI
Sede: Itanhomi.
Municípios abrangidos: Capitão Andrade e Tumiritinga.
5.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TARUMIRIM
Sede: Tarumirim
Municípios abrangidos: Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Sobrália,
Dom Cavati e São João do Oriente.
5.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE INHAPIM
Sede: Inhapim.
Municípios abrangidos: Bugre, Iapu, Imbé de Minas, São Domingos das
Dores, São Sebastião do Anta e Ubaporanga.
5.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IPANEMA
Sede: Ipanema.
Municípios abrangidos: Chalé, Conceição do Ipanema, São José do
Mantimento e Taparuba.
5.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARATINGA
Sede: Caratinga.
Municípios abrangidos: Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Entre Folhas,
Piedade de Caratinga, Pingo D´água, Santa Rita de Minas, Santa Bárbara do Oeste
e Vargem Alegre.
5.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORONEL FABRICIANO
Sede: Coronel Fabriciano.
Municípios abrangidos: Antônio Dias, Jaguaraçu, Marliéria, Timóteo,
Ipatinga e Ipaba.
5.14 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Sede: Santana do Paraíso.
Municípios abrangidos: Joanésia, Mesquita, Belo Oriente, Naque e
Periquito.
6-COORDENADORIA REGIONAL DE GUANHÃES, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
6.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MINAS NOVAS
Sede: Minas Novas.
Municípios abrangidos: Leme do Prado, Turmalina e Veredinha.
6.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPELINHA
Sede: Capelinha.
Municípios abrangidos: Angelândia, Aricanduva e Setubinha.
6.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMARANDIBA
Sede: Itamarandiba.
Município abrangido: Carbonita.
6.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ÁGUA BOA
Sede: Água Boa.
Municípios abrangidos: São Sebastião do Maranhão, Santa Maria do Suaçuí
e José Raydan.
6.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEÇANHA
Sede: Peçanha.
Municípios abrangidos: Cantagalo, Coroaci, Nacip Raydan, São Pedro do
Suaçuí e Virgolândia.
6.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA
Sede: São João Evangelista.
Municípios abrangidos: Coluna, Frei Lagonegro, Paulistas e São José do
Jacuri.
6.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VIRGINÓPOLIS
Sede: Virginópolis.
Municípios abrangidos: Açucena, Braúnas, Divinolândia de Minas, Gonzaga,
Sardoá e Santa Efigenia de Minas.
6.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUANHÃES
Sede: Guanhães.
Municípios abrangidos: Carmésia, Dores de Guanhães e Senhora do Porto.
6.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SABINÓPOLIS
Sede: Sabinópolis.
Municípios abrangidos: Materlândia e Rio Vermelho.
6.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Sede: Conceição do Mato Dentro.
Municípios abrangidos: Congonhas do Norte, Dom Joaquim, Morro do Pilar e
Santo Antônio do Rio Abaixo.
6.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SERRO
Sede: Serro.
Municípios abrangidos: Alvorada de Minas, Santo Antônio do Itambé e
Serra Azul de Minas.
7 – COORDENADORIA REGIONAL DE JANAÚBA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
7.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESPINOSA
Sede: Espinosa.
Municípios abrangidos: Mamonas, Monte Azul e Montezuma.
7.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MATO VERDE
Sede: Mato Verde.
Municípios abrangidos: Catuti, Gameleiras e Santo Antônio do Retiro.
7. 3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PORTEIRINHA
Sede: Porteirinha.
Municípios abrangidos: Pai Pedro, Riacho dos Machados e Serranópolis de
Minas.
7.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JANAÚBA
Sede: Janaúba.
Municípios abrangidos: Nova Porteirinha e Verdelândia.
7.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JAÍBA
Sede: Jaíba.
Município abrangido: Matias Cardoso.
7.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANGA
Sede: Manga.
Municípios abrangidos: Miravânia, São João das Missões e Itacarambi.
7.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTALVÂNIA
Sede: Montalvânia.
Município abrangido: Juvenília.
7.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TAIOBEIRAS
Sede: Taiobeiras.
Municípios abrangidos: Indaiabira e Rio Pardo de Minas.
7.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO
Sede: São João do Paraíso.
Municípios abrangidos: Ninheira e Vargem Grande do Rio Pardo.
8 – COORDENADORIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
8.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Sede: Conselheiro Lafaiete.
Municípios abrangidos: Casa Grande, Cristiano Otoni, Itaverava,
Queluzito, Santana dos Montes e Catas Altas da Noruega.
8.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARANDAÍ
Sede: Carandaí.
Municípios abrangidos: Alfredo Vasconcelos, Capela Nova, Caranaíba,
Ressaquinha e
Senhora dos Remédios.
8.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BARBACENA
Sede: Barbacena.
Municípios abrangidos: Antônio Carlos, Barroso, Desterro do Melo, Dores
de Campos, Bertioga e Santa Rita do Ibitipoca.
8.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALTO RIO DOCE
Sede: Alto Rio Doce.
Municípios abrangidos: Cipotânea, Dores do Turvo, Rio Espera, Senador
Firmino e Lamim.
8.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO POMBA
Sede: Rio Pomba.
Municípios abrangidos: Guarani, Mercês, Piraúba, Silveirânia, Santa
Bárbara do Tugurio e Tabuleiro.
8.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBÁ
Sede: Ubá.
Municípios abrangidos: Divinésia, Guidoval, Rodeiro e Tocantins.
8.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Sede: Visconde do Rio Branco.
Municípios abrangidos: Ervália, Guiricema, Paula Candido e São Geraldo.
8.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CATAGUASES
Sede: Cataguases.
Municípios abrangidos: Itamarati de Minas, Mirai, Santana de Cataguases
e São Sebastião de Vargem Alegre.
8.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DONA EUZÉBIA
Sede: Dona Euzébia.
Município abrangido: Astolfo Dutra.
8.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LEOPOLDINA
Sede: Leopoldina.
Municípios abrangidos: Argirita, Laranjal, Palma e Recreio.
8.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALÉM PARAÍBA
Sede: Além Paraiba.
Municípios abrangidos: Estrela Dalva, Pirapetinga, Santo Antônio do
Aventureiro e Volta Grande.
8.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BICAS
Sede: Bicas.
Municípios abrangidos: Descoberto, Guarará, Mar de Espanha, Maripá de
Minas, Pequeri, Rio Novo, Rochedo de Minas, Senador Cortes e São João
Nepomuceno.
8.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JUIZ DE FORA
Sede: Juiz de Fora.
Municípios abrangidos: Chácara, Coronel Pacheco, Goianá e Piau.
8.14 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTOS DUMONT
Sede: Santos Dumont.
Municípios abrangidos: Aracitaba, Bias Fortes, Ewbank da Câmara,
Oliveira Fortes e Paiva.
8.15 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MATIAS BARBOSA
Sede: Matias Barbosa.
Municípios abrangidos: Belmiro Braga, Chiador, Rio Preto, Santana do
Deserto, Simão Pereira e Santa Bárbara do Monte Verde.
8.16 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIMA DUARTE
Sede: Lima Duarte.
Municípios abrangidos: Bom Jardim de Minas, Olaria, Pedro Teixeira e
Santa Rita do Jacutinga.
9-COORDENADORIA REGIONAL DE MONTES CLAROS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
9.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ENGENHEIRO NAVARRO
Sede: Engenheiro Navarro.
Municípios abrangidos: Francisco Dumont e Joaquim Felício
9.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOCAÍUVA
Sede: Bocaíuva.
Municípios abrangidos: Guaraciama, Itacambira e Olhos D´água.
9.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORAÇÃO DE JESUS
Sede: Coração de Jesus.
Municípios abrangidos: Claro dos Poções, São João da Lagoa e São João do
Jacuri.
9.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTES CLAROS
Sede: Montes Claros.
Municípios abrangidos: Glaucilândia e Juramento.
9.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BRASÍLIA DE MINAS
Sede: Brasília de Minas.
Municípios abrangidos: Campo Azul, Luizlândia e Mirabela.
9.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DA PONTE
Sede: São João da Ponte.
Municípios abrangidos: Ibiracatu, Patis e Varzelândia.
9.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Sede: Pedras de Maria da Cruz.
Municípios abrangidos: Lontra e Japonvar.
9.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JANUÁRIA
Sede: Januária.
Municípios abrangidos: Bonito de Minas e Cônego Marinho.
9.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO FRANCISCO
Sede: São Francisco.
Municípios abrangidos: Icaraí de Minas e Pintópolis.
9.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO ROMÃO
Sede: São Romão.
Municípios abrangidos: Ponto Chique e Ubaí.
9.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FRANCISCO SÁ
Sede: Francisco Sá.
Município abrangido: Capitão Enéas.
9.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GRÃO MOGOL
Sede: Grão Mogol.
Municípios abrangidos: Botumirim, Cristália, Josenópolis e Padre
Carvalho.
9.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SALINAS
Sede: Salinas.
Municípios abrangidos: Fruta de Leite, Novorizonte e Rubelita.
10 – COORDENADORIA REGIONAL DE OLIVEIRA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
10.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAGUARA
Sede: Itaguara.
Municípios abrangidos: Crucilândia, Piracema e Rio Manso.
10.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Sede: Carmópolis de Minas.
Municípios abrangidos: Cláudio e Passa Tempo.
10.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE OLIVEIRA
Sede: Oliveira.
Municípios abrangidos: Carmo da Mata e São Francisco de Paula.
10.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIVINÓPOLIS
Sede: Divinópolis.
Municípios abrangidos: Carmo do Cajuru, São Gonçalo do Pará e São
Sebastião do Oeste.
10.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FORMIGA
Sede: Formiga.
Municípios abrangidos: Camacho, Córrego Fundo e Itapecerica.
10.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPO BELO
Sede: Campo Belo.
Municípios abrangidos: Aguanil, Candeias, Cristais e Santana do Jacaré.
10.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAVRAS
Sede: Lavras.
Municípios abrangidos: Carrancas, Ijaci, Ingai, Itumirim, Itutinga,
Luminárias.
10.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PERDÕES
Sede: Perdões.
Municípios abrangidos: Cana Verde, Nepomuceno, Ribeirão Vermelho e Santo
Antônio do Amparo.
10.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOM SUCESSO
Sede: Bom Sucesso.
Municípios abrangidos: Ibituruna e Nazareno.
10. 10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DEL REI
Sede: São João del-Rei.
Municípios abrangidos: Coronel Xavier Chaves, Conceição da Barra de
Minas, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Tiradentes e São Tiago.
10.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA DOURADA
Sede: Lagoa Dourada.
Municípios abrangidos: Prados e Resende Costa.
10.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
Sede: Entre Rios de Minas.
Municípios abrangidos: Congonhas, Desterro de Entre Rios, Jeceaba, Ouro
Branco e São Brás do Suaçuí.
11 – COORDENADORIA REGIONAL DE PASSOS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
11.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO ROQUE DE MINAS
Sede: São Roque de Minas.
Município abrangido: Vargem Bonita.
11.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIUMHÍ
Sede: Piumhi.
Municípios abrangidos: Capitólio, Doresópolis e Pimenta.
11.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARMO DO RIO CLARO
Sede: Carmo do Rio Claro.
Municípios abrangidos: Alpinópolis e São José da Barra.
11.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUAXUPÉ
Sede: Guaxupé.
Municípios abrangidos: Guaranésia, Juruaia, Nova Resende e São Pedro da
União.
11.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PASSOS
Sede: Passos.
Municípios abrangidos: Bom Jesus da Penha e São João Batista do Glória.
11.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PRATÁPOLIS
Sede: Pratápolis.
Municípios abrangidos: Fortaleza de Minas, Itaú de Minas e Jacuí.
11.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CÁSSIA
Sede: Cássia.
Municípios abrangidos: Capetinga, Claraval, Delfinópolis e Ibiraci.
11.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Sede: São Sebastião do Paraíso.
Municípios abrangidos: Arceburgo, Itamogi, Monte Santo de Minas e São
Tomás de Aquino.
12 – COORDENADORIA REGIONAL DE PATOS DE MINAS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
12.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO GOTARDO
Sede: São Gotardo.
Municípios abrangidos: Campos Altos, Matutina e Santa Rosa da Serra.
12.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TIROS
Sede: Tiros.
Município abrangido: Arapuá.
12.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARMO DO PARANAÍBA
Sede: Carmo do Paranaíba.
Município abrangido: Rio Paranaíba.
12.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA FORMOSA
Sede: Lagoa Formosa.
12.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PATOS DE MINAS
Sede: Patos de Minas.
12.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PRESIDENTE OLEGÁRIO
Sede: Presidente Olegário.
12.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGAMAR
Sede: Lagamar.
Município abrangido: Lagoa Grande.
12.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VAZANTE
Sede: Vazante.
12.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUARDA-MOR
Sede: Guarda-Mor.
12.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VARJÃO DE MINAS
Sede: Varjão de Minas.
Município abrangido: São Gonçalo do Abaeté.
13 – COORDENADORIA REGIONAL DE PATROCÍNIO, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
13.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PERDIZES
Sede: Perdizes.
13.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA JULIANA
Sede: Santa Juliana.
Município abrangido: Pedrinópolis.
13.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTE CARMELO
Sede: Monte Carmelo.
Municípios abrangidos: Iraí de Minas e Romaria.
13.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESTRELA DO SUL
Sede: Estrela do Sul.
Municípios abrangidos: Cascalho Rico e Grupiara.
13.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ABADIA DOS DOURADOS
Sede: Abadia dos Dourados.
Município abrangido: Douradoquara.
13.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE COROMANDEL
Sede: Coromandel.
13.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PATROCÍNIO
Sede: Patrocínio.
Municípios abrangidos: Cruzeiro da Fortaleza e Guimarânia.
13.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SERRA DO SALITRE
Sede: Serra do Salitre.
13.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IBIÁ
Sede: Ibiá.
Município abrangido: Pratinha.
13.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAXÁ
Sede: Araxá.
Município abrangido: Tapira.
14 – COORDENADORIA REGIONAL DE POÇOS DE CALDAS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
14.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALTEROSA
Sede: Alterosa.
Municípios abrangidos: Areado, Conceição da Aparecida e Monte Belo.
14.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALFENAS
Sede: Alfenas.
Municípios abrangidos: Divisa Nova, Fama e Serrania.
14.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CABO VERDE
Sede: Cabo Verde.
Municípios abrangidos: Bandeira do Sul, Botelho, Campestre e Muzambinho
14.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MACHADO
Sede: Machado.
Municípios abrangidos: Carvalhópolis, Paraguaçu e Poço Fundo.
14.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POÇOS DE CALDAS
Sede: Poços de Caldas.
Município abrangido: Caldas.
14.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ANDRADAS
Sede: Andradas.
Municípios abrangidos: Ibitiura de Minas, Ipuiuna e Santa Rita de Caldas
14.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE OURO FINO
Sede: Ouro Fino.
Municípios abrangidos: Albertina, Bueno Brandão, Inconfidentes,
Jacutinga e Monte Sião.
15 – COORDENADORIA REGIONAL DE POUSO ALEGRE, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
15.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POUSO ALEGRE
Sede: Pouso Alegre.
Municípios abrangidos: Borda da Mata, Congonhal, Senador José Bento, São
Sebastião da Bela Vista e Tocos do Mogi.
15.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SILVIANÓPOLIS
Sede: Silvianópolis
Municípios abrangidos: Espírito Santo do Dourado, São João da Mata,
Careaçu e Turvolândia.
15.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE EXTREMA
Sede: Extrema.
Municípios abrangidos: Camanducaia, Itapeva, Munhoz e Toledo.
15.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMBUÍ
Sede: Cambuí.
Municípios abrangidos: Bom Repouso, Córrego do Bom Jesus, Estiva,
Senador Amaral e Consolação.
15.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARAISÓPOLIS
Sede: Paraisópolis.
Municípios abrangidos: Brasópolis, Conceição dos Ouros, Gonçalves,
Sapucaí-Mirim e Cachoeira de Minas.
15.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAJUBÁ
Sede: Itajubá.
Municípios abrangidos: Delfim Moreira, Marmelópolis, Piranguçu,
Piranguinho, Santa Rita do Sapucaí e Wenceslau Braz.
15.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CRISTINA
Sede: Cristina.
Municípios abrangidos: Conceição das Pedras, Maria da Fé, Pedralva e São
José de Alegre.
15.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAMBARI
Sede: Lambari.
Municípios abrangidos: Dom Viçoso, Jesuânia, Olímpio Noronha, São
Lourenço, Soledade de Minas e Carmo de Minas.
15.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
Sede: São Gonçalo do Sapucaí.
Municípios abrangidos: Cordislândia, Heliodora e Natércia.
16 – COORDENADORIA REGIONAL DE TEÓFILO OTONI, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
16.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE NOVO CRUZEIRO
Sede: Novo Cruzeiro.
Municípios abrangidos: Caraí, Catuji e Itaipé.
16.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MALACACHETA
Sede: Malacacheta.
Municípios abrangidos: Franciscópolis, Ladainha e Poté.
16.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TEÓFILO OTONI
Sede: Teófilo Otoni.
16.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PAVÃO
Sede: Pavão.
Municípios abrangidos: Crisólita e Novo Oriente de Minas.
16.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Sede: Águas Formosas.
Municípios abrangidos: Bertópolis, Machacalis, Santa Helena de Minas e
Umburatiba.
16.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE NANUQUE
Sede: Nanuque.
Município abrangido: Serra dos Aimorés.
16.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARLOS CHAGAS
Sede: Carlos Chagas.
16.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ATALÉIA
Sede: Ataléia.
Município abrangido: Ouro Verde de Minas.
16.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMBACURI
Sede: Itambacuri.
Municípios abrangidos: Campanário e Frei Gaspar.
16.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FREI INOCÊNCIO
Sede: Frei Inocêncio.
Municípios abrangidos: Jampruca, Nova Módica, Pescador, São José do
Divino e São José da Safira.
17-COORDENADORIA REGIONAL DE UBERABA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
17.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARNEIRINHO
Sede: Carneirinho.
17.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIMEIRA DO OESTE:
Sede: Limeira do Oeste.
17.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UNIÃO DE MINAS
Sede: União de Minas.
17.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITURAMA
Sede: Iturama.
17.5– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
Sede: São Francisco de Sales.
17.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAPAGIPE
Sede: Itapagipe.
17.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FRUTAL
Sede: Frutal.
Municípios abrangidos: Fronteira e Planura.
17.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE COMENDADOR GOMES
Sede: Comendador Gomes.
17.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
Sede: Conceição das Alagoas.
Município abrangido: Água Comprida.
17.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPO FLORIDO
Sede: Campo Florido.
Municípios abrangidos: Pirajuba e Veríssimo.
17.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBERABA
Sede: Uberaba.
Município abrangido: Delta.
17.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE NOVA PONTE
Sede: Nova Ponte.
Município abrangido: Indianópolis.
17.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SACRAMENTO
Sede: Sacramento.
Município abrangido: Conquista.
18 – COORDENADORIA REGIONAL DE UBERLÂNDIA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
18.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAGUARI
Sede: Araguari.
18.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBERLÂNDIA
Sede: Uberlândia.
18.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TUPACIGUARA
Sede: Tupaciguara.
18.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
Sede: Monte Alegre de Minas.
18.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CANÁPOLIS
Sede: Canápolis.
Municípios abrangidos: Centralina e Araporá.
18.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPINÓPOLIS
Sede: Capinópolis
Municípios abrangidos: Cachoeira Dourada e Ipiaçu.
18.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITUIUTABA
Sede: Ituiutaba.
18.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GURINHATÃ
Sede: Gurinhatã.
18.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA VITÓRIA
Sede: Santa Vitória.
18.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPINA VERDE
Sede: Campina Verde.
18.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PRATA
Sede: Prata.
19 – COORDENADORIA REGIONAL DE UNAÍ, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
19.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARACATU
Sede: Paracatu.
19.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UNAÍ
Sede: Unaí.
Municípios abrangidos: Cabeceira Grande e Natalândia.
19.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FORMOSO
Sede: Formoso.
19.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BURITIS
Sede: Buritis.
19.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARINOS
Sede: Arinos.
Município abrangido: Uruana de Minas.
19.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CHAPADA GAÚCHA
Sede: Chapada Gaúcha.
19.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIACHINHO
Sede: Riachinho.
Município abrangido: Urucuia.
19.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
Sede: Bonfinópolis de Minas.
Município abrangido: Dom Bosco.
19.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Sede: Brasilândia de Minas.
Município abrangido: Santa Fé de Minas.
19.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JOÃO PINHEIRO
Sede: João Pinheiro.
20 – COORDENADORIA REGIONAL DE VARGINHA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
20.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIBERDADE
Sede: Liberdade.
Municípios abrangidos: Arantina, Bocaína de Minas, Carvalhos, Passa
Vinte, Seritinga e Serranos.
20.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO VICENTE DE MINAS
Sede: São Vicente de Minas.
Municípios abrangidos: Andrelândia, Madre de Deus de Minas, Minduri,
Piedade do Rio Grande e Santana do Garambéu.
20.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BAEPENDI
Sede: Baependi.
Municípios abrangidos: Aiuruoca, Caxambu e Cruzília.
20.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMONTE
Sede: Itamonte.
Municípios abrangidos: Alagoa, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto, São
Sebastião do Rio Verde e Virginia.
20.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TRÊS CORAÇÕES
Sede: Três Corações.
Municípios abrangidos: Conceição do Rio Verde, São Bento do Abade e São
Tomé das Letras.
20.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VARGINHA
Sede: Varginha.
Municípios abrangidos: Carmo da Cachoeira e Elói Mendes.
20.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TRÊS PONTAS
Sede: Três Pontas.
Municípios abrangidos: Campos Gerais, Coqueiral e Santana da Vargem.
20.8 –ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOA ESPERANÇA
Sede: Boa Esperança.
Municípios abrangidos: Campo do Meio, Guapé e Ilicínea.
20.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPANHA
Sede: Campanha.
Municípios abrangidos: Cambuquira e Monsenhor Paulo.
21-COORDENADORIA REGIONAL DE VIÇOSA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
21.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIRANGA
Sede: Piranga.
Municípios abrangidos: Porto Firme, Presidente Bernardes, Brás Pires e
Senhora de Oliveira.
21.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VIÇOSA
Sede: Viçosa.
Municípios abrangidos: Araponga, Cajuri, Canaã, Coimbra, Pedra do Anta,
São Miguel do Anta e Teixeiras.
21.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PONTE NOVA
Sede: Ponte Nova.
Municípios abrangidos: Amparo da Serra, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios,
Piedade de Ponte Nova e Urucânia.
21.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO PIRACICABA
Sede: Rio Piracicaba.
Municípios abrangidos: Alvinópolis, Dom Silvério, João Monlevade, Rio
Doce e Santa Cruz do Escalvado.
21.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
Sede: São Domingos do Prata.
Municípios abrangidos: Bela Vista de Minas, Dionísio, Nova Era, São José
do Goiabal e Sem Peixe.
21.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RAUL SOARES
Sede: Raul Soares.
Municípios abrangidos: São Pedro dos Ferros e Vermelho Novo.
21.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO CASCA
Sede: Rio Casca.
Municípios abrangidos: Abre Campo, Pedra Bonita, Sericita, Santo Antônio
do Grama, Matipó e Santa Margarida.
21.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANHUAÇU
Sede: Manhuaçu.
Municípios abrangidos: Caputira, Luisburgo, Santana do Manhuaçu,
Simonésia e São João do Manhuaçu.
21.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANHUMIRIM
Sede: Manhumirim.
Municípios abrangidos: Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caparaó, Durandé,
Martim Soares e Reduto.
21.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARANGOLA
Sede: Carangola.
Municípios abrangidos: Caiana, Espera Feliz, Faria Lemos, Pedra Dourada
e Tombos.
21.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FERVEDOURO
Sede: Fervedouro.
Municípios abrangidos: Divino, Orizânia, São Francisco do Glória,
Miradouro e Vieiras.
21.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MURIAÉ
Sede: Muriaé.
Municípios abrangidos: Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto,
Eugenópolis, Patrocínio do Muriaé e Rosário da Limeira.
21.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MARIANA
Sede: Mariana.
Municípios abrangidos: Acaiaca, Barra Longa e Diogo de Vasconcelos.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do
art. 3º do Decreto nº 47.398, de 12 de abril de 2018)
BARREIRAS SANITÁRIAS
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