PORTARIA FEAM Nº 659, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.

Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2020)

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual 47.760, de 20 de novembro de 2019,[1][2]

        

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos de direção, chefa e assessoramento constantes desta Portaria, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o Princípio da Segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta das Unidades Orçamentarias da FEAM.

Art. 2º O ordenamento de despesa, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

I. Ação 2500 – Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas:

a) Diretor de Administração e Finanças;

b) Chefe de Gabinete;

c) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMAD e Desenvolvimento Sustentável

II. Ação 4237- Gestão de Resíduos Sólidos:

a) Diretor de Gestão de Resíduos;

b) Chefe de Gabinete;

c) Diretor de Administração e Finanças;

d) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMAD e Desenvolvimento Sustentável

III. Ação 4238 - Qualidade do Ar, do Solo e dos Efluentes Líquidos Industriais:

a) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;

b) Chefe de Gabinete;

c) Diretor de Administração e Finanças;

d) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMAD e Desenvolvimento Sustentável

IV.  Ação 4240 – Prevenção de Acidentes e Planejamento Territorial

a) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

b) Chefe de Gabinete;

c) Diretor de Administração e Finanças;

d) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMAD e Desenvolvimento Sustentável

V. Ação 4273 – Recuperação de áreas Degradadas e Contaminadas:

a) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

b) Diretor de Gestão de resíduos;

c) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;

d) Chefe de Gabinete;

e) Diretor de Administração e Finanças;

f) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMAD e Desenvolvimento Sustentável

VI. Ação 4242- Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

c) Diretor de Administração e Finanças

d) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMAD e Desenvolvimento Sustentável

Art. 3º Designar o servidor constantes deste artigo como responsável Técnico no âmbito da respectiva Unidade Orçamentária vinculada à FEAM:

Elisa Aparecida de Andrade Dias, Masp 1.067.851-4

Art. 4º O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019