PORTARIA FEAM Nº 659, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Delega competência para a prática de atos
relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da
Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2020)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
– FEAM, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016
e pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual 47.760, de 20 de novembro de
2019,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos de
direção, chefa e assessoramento constantes desta Portaria, o ato de ordenar despesas,
em todas as suas fases, respeitado o Princípio da Segregação de funções, até o limite
dos créditos autorizados à conta das Unidades Orçamentarias da FEAM.
Art. 2º O ordenamento de despesa, no âmbito da
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, será praticado pelos ocupantes dos
cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de
atuação:
I. Ação 2500 – Assessoramento e Gerenciamento
de Políticas Públicas:
a) Diretor de Administração e Finanças;
b) Chefe de Gabinete;
c) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMAD e Desenvolvimento Sustentável
II. Ação 4237- Gestão de Resíduos Sólidos:
a) Diretor de Gestão de Resíduos;
b) Chefe de Gabinete;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMAD e Desenvolvimento Sustentável
III. Ação 4238 - Qualidade do Ar, do Solo e
dos Efluentes Líquidos Industriais:
a) Diretor de Gestão da Qualidade e
Monitoramento Ambiental;
b) Chefe de Gabinete;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMAD e Desenvolvimento Sustentável
IV.
Ação 4240 – Prevenção de Acidentes e Planejamento Territorial
a) Diretor de Instrumentos de Gestão e
Planejamento Ambiental;
b) Chefe de Gabinete;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMAD e Desenvolvimento Sustentável
V. Ação 4273 – Recuperação de áreas Degradadas
e Contaminadas:
a) Diretor de Instrumentos de Gestão e
Planejamento Ambiental;
b) Diretor de Gestão de resíduos;
c) Diretor de Gestão da Qualidade e
Monitoramento Ambiental;
d) Chefe de Gabinete;
e) Diretor de Administração e Finanças;
f) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMAD e Desenvolvimento Sustentável
VI. Ação 4242- Sustentabilidade, Energia e
Mudanças Climáticas:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Instrumentos de Gestão e
Planejamento Ambiental;
c) Diretor de Administração e Finanças
d) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMAD e Desenvolvimento Sustentável
Art. 3º Designar o servidor constantes deste artigo
como responsável Técnico no âmbito da respectiva Unidade Orçamentária vinculada
à FEAM:
Elisa Aparecida de Andrade Dias, Masp 1.067.851-4
Art. 4º O ato de delegação perdurará até 31 de
dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
Renato Teixeira Brandão
Presidente Fundação
Estadual do Meio Ambiente