PORTARIA IEF Nº 19, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

Determina o deslocamento de competência para a análise e decisão de processo administrativo.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2020)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, tendo em vista as disposições contidas nos arts. 5º, VII, 42, II e 42, § único, I do Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e no art. 4° do Decreto 47.749, de 11 de novembro de 2019[1][2]

 

Considerando:

 

(i) Tratar-se de processo de autorização para intervenção ambiental, para corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas na zona rural do município de Pitangui, e

(ii) A especialidade das equipes técnicas da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade CENTRO SUL para avaliação de intervenções ambientais da referida modalidade, DETERMINA o deslocamento de competência para a análise e decisão do processo administrativo DAIA n° 02010001275/19 da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade CENTRO OESTE para a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade CENTRO SUL.

Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Decreto 47.749, de 11 de novembro de 2019