PORTARIA
IEF Nº 19, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
Determina
o deslocamento de competência para a análise e decisão de processo
administrativo.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2020)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, tendo
em vista as disposições contidas nos arts. 5º, VII, 42, II e 42, § único, I do
Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e no art. 4° do Decreto 47.749, de 11
de novembro de 2019[1][2]
Considerando:
(i) Tratar-se de processo de
autorização para intervenção ambiental, para corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas na zona rural do município de Pitangui, e
(ii) A especialidade das
equipes técnicas da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade CENTRO SUL para
avaliação de intervenções ambientais da referida modalidade, DETERMINA o
deslocamento de competência para a análise e decisão do processo administrativo
DAIA n° 02010001275/19 da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade CENTRO
OESTE para a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade CENTRO SUL.
Belo Horizonte, 28 de janeiro
de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF