RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEFNº2.937, DE 13
DE FEVEREIRO DE 2020.
Revoga
as Resoluções Conjuntas Semad/IEF que especifica.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e Decreto Estadual n º 47.042, de 06 de setembro de
2016 e O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e ainda:
Considerando que compete ao
Instituto Estadual de Florestas – IEF estabelecer diretrizes para cadastro de
plantio e colheita de florestas plantadas com espécies nativas e exóticas
no Estado de Minas Gerais, conforme e estabelecido pela Lei nº 20.922 de 16 de
outubro de 2013
Considerando a necessidade de
instituição do cadastro de plantio e da atualização dos procedimentos
administrativos colheita de florestas plantadas e produção de carvão
vegetal nos termos dos art. 70 e 71 da Lei nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, [1][2][3][4]
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam revogadas a
Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906, de 14 de agosto de 2013 e a Resolução
Conjunta Semad/IEF nº 1.933, de 8 de outubro de 2013.
Art. 2º – Esta Resolução
Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de
fevereiro de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de
Florestas
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável