RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEFNº2.937, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Revoga as Resoluções Conjuntas Semad/IEF que especifica.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e Decreto Estadual n º 47.042, de 06 de setembro de 2016 e O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e ainda:

Considerando que compete ao Instituto Estadual de Florestas – IEF estabelecer diretrizes para cadastro de plantio e colheita de florestas plantadas com espécies nativas e exóticas no Estado de Minas Gerais, conforme e estabelecido pela Lei nº 20.922 de 16 de outubro de 2013

Considerando a necessidade de instituição do cadastro de plantio e da atualização dos procedimentos administrativos colheita de florestas plantadas e produção de carvão vegetal nos termos dos art. 70 e 71 da Lei nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, [1][2][3][4]

 

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam revogadas a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906, de 14 de agosto de 2013 e a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.933, de 8 de outubro de 2013.

Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição Estadual

[2] Decreto Estadual n º 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013