PORTARIA ARSAE Nº 183, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Retifica a Portaria ARSAE-MG nº 176 de 06 de janeiro de 2020, que delega
competência para ordenar despesas e para aprovação de procedimentos referentes
à diária de viagem no âmbito da Agência reguladora de Serviços de Abastecimento
de água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/02/2020)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de
dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro
de 2014 e pelo Decreto 47.718, de 23 de setembro de 2019,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º onde se lê:
Art. 1º Fica delegada competência
ao servidor GUSTAVO BATISTA DE MEDEIROS, Masp752 668-4, Chefe de Gabinete, para:
I – exercer
a função de ordenador de Despesas; e
II - aprovar
os procedimentos contidos nos artigos 4º, 5º, 9º, 10, 20, 24 e 27 do Decreto nº
45.618, de 09/06/2011, que dispõe sobre autorização de diárias de viagem;
Leia-se:
Art. 1º Fica
delegada competência ao servidor GUSTAVO BATISTA DE MEDEIROS, Masp 752 668-4,
Chefe de Gabinete, para:
I – exercer
a função de ordenador de Despesas;
II - aprovar
os procedimentos contidos no Decreto nº 47045, de14/09/2016, que dispõe sobre autorização
de diárias de viagem, em especial nos seus artigos 11 a 17; 22; 27; 31 e 40; e
III - ser atribuído o perfil de
Dirigente Máximo no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro
de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral