RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.936, 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Delega
competência para assinatura de contratos e demais atos relacionados, no âmbito
das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAM’s
e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2020)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL tendo em vista a Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº nº
47.787, de 13 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar aos Superintendentes Regionais
de Meio Ambiente, no âmbito de abrangência das respectivas Superintendências
Regionais de Meio Ambiente SUPRAM’s, competência
para:
I – autorizar a abertura, homologação,
revogação e anulação de processos licitatórios na modalidade Pregão,
organizados e processados na Superintendência, até o limite dos créditos descentralizados,
observado o princípio da segregação de funções;
II – assinar contratos, termos aditivos
referentes a contratos e seus respectivos distratos,
rescisões, resilições e alterações, quaisquer que sejam seus valores, bem como
os atos pertinentes às contratações realizadas por meio de Cotação Eletrônica
de Preços – COTEP ou Sistema de Registro de Preços – SRP;
III – assinar termo de apostilamento referente
à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor
corrigido dos contratos celebrados pela respectiva SUPRAM, respeitados o
princípio da segregação de funções e os limites das atribuições previstas no
Decreto Estadual nº 47.787/2019;
IV – realizar todos os atos envolvendo as
contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, exceto a
assinatura do ato de ratificação da dispensa ou inexigibilidade, que permanece
de competência privativa do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º. Os procedimentos que envolvem
aquisições e contratações de bens e serviços devem obedecer às diretrizes
estabelecidas pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças -
SUTAF e demais orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão - SEPLAG.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados
a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 4º. O ato de delegação perdurará até 31 de
dezembro de 2020.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável