DECRETO
Nº 47.879, DE 6 DE MARÇO DE 2020.
Altera
o Decreto 45.975, de 4 de junho de 2012, que estabelece normas para a concessão
de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis – Bolsa
Reciclagem, de que trata a Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011.
(Publicação
– Diário Executivo – Minas Gerais –07/03/2020)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto na Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011,[1][2]
DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do
art. 2º do Decreto nº 45.975, de 4 de junho de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
Parágrafo único – A Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad promoverá a
capacitação dos atores envolvidos no processo de concessão do incentivo.”
Art.
2º – O art. 5º do Decreto nº 45.975, de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
5º – O Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem tem a seguinte composição:
I –
dois representantes da Semad, sendo um do Centro Mineiro de Referência em
Resíduo – CMRR;
II –
um representante da Feam;
III
– três representantes de cooperativas ou de associações de catadores de
materiais recicláveis;
IV –
um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
§ 1º
– A coordenação do Comitê Gestor a que se refere o caput será exercida pela
Semad.
§ 2º
– A atuação no âmbito do Comitê Gestor não enseja qualquer remuneração para
seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de
relevante serviço público.
§ 3º
– O Comitê Gestor se reúne com a presença de maioria absoluta de seus membros,
sendo considerada aprovada a matéria que obtiver maioria simples dos votos dos
presentes.
§ 4º
– O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, conforme o estabelecido em
regimento interno e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador
ou por solicitação de pelo menos metade de seus membros.
§ 5º
– Cada instituição indicará um representante titular e seu suplente para o
Comitê Gestor.
§ 6º
– As demais disposições relativas ao funcionamento do Comitê Gestor serão
fixadas em seu regimento interno.”.
Art.
3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 6 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO