RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.939, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera
a resolução SEMAD nº 2.836, de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre a
delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2020)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o
Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019 [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput do artigo 1º da Resolução
SEMAD nº 2.836, de 02 de setembro de 2019:
“Art. 1º - Delegar à servidora pública abaixo
relacionada competência para, no âmbito da Ação 4340, ordenar despesas
relacionadas ao contrato de prestação de serviços de transcrição de áudio e
elaboração de atas para atendimento às reuniões do COPAM e CERH e as despesas de
pessoas físicas e jurídicas dos Conselheiros do COPAM e CERH, observado o
princípio da segregação de função: ”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável