RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.939, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Altera a resolução SEMAD nº 2.836, de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2020)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019 [1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o caput do artigo 1º da Resolução SEMAD nº 2.836, de 02 de setembro de 2019:

“Art. 1º - Delegar à servidora pública abaixo relacionada competência para, no âmbito da Ação 4340, ordenar despesas relacionadas ao contrato de prestação de serviços de transcrição de áudio e elaboração de atas para atendimento às reuniões do COPAM e CERH e as despesas de pessoas físicas e jurídicas dos Conselheiros do COPAM e CERH, observado o princípio da segregação de função: ”

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019