PORTARIA ARSAE-MG Nº 97/2015
Designa servidores para exercerem
função de pregoeiro e para integrarem as equipes de apoio dos pregões, no
âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 29/9/2015)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
ESTADOS DE MINAS GERAIS – Arsae-MG, no uso das atribuições legais previstas no art. 13, inciso I do Decreto
nº 45.871 de 30/12/2011 e, considerando o disposto no art. 37 da Constituição
da República Federativa do Brasil, o texto da Lei 8666/93, bem como o disposto
no inciso IV do art. 3º da Lei 10.520/2012,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para o exercício da função de pregoeiro e para
integrarem a equipe de apoio dos pregões, os seguintes servidores:
I - Gilda Bicalho Resende – Masp 902.714-5 –
Pregoeira;
II - Ivair Ferreira Lima - Masp 1.016.710-4 –
Pregoeiro Suplente e integrante da Equipe de Apoio;
III- Daniella de Carvalho Lott Ventura – Masp
1.366.665 - 6- Equipe de Apoio;
IV- Adenilson Miranda – Masp
- 1.172.864 -9 - Equipe de Apoio;
V- Cassia Elizabeth de Oliveira – Masp
1.375.280-3 - Equipe de Apoio;
VI-Priscila de Castro Silva – Masp 1.163.918-4
- Equipe de Apoio
Art. 2º Caberá ao responsável pela requisição da demanda a ser licitada,
designar servidor para integrar a equipe de apoio para assessoramento técnico.
Art. 3º O edital de cada pregão indicará o pregoeiro e os integrantes da
equipe de apoio que nele atuarão.
§ 1º Em cada pregão, a equipe de apoio terá, no mínimo, três
integrantes.
§ 2º O servidor Ivair Ferreira Lima - Masp
1.016.710-4 designado no art. 1º desta Portaria, substituirá o pregoeiro em
caso de impedimento deste.
§ 3º Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe
de apoio, o pregoeiro convocará substituto, dentre os demais designados na
forma do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº 70 de 03 de abril de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
GUSTAVO GASTÃO GORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL