PORTARIA ARSAE-MG Nº 97/2015

 

Designa servidores para exercerem função de pregoeiro e para integrarem as equipes de apoio dos pregões, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.

       

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/9/2015)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADOS DE MINAS GERAIS – Arsae-MG, no uso das atribuições legais previstas no art. 13, inciso I do Decreto nº 45.871 de 30/12/2011 e, considerando o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o texto da Lei 8666/93, bem como o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei 10.520/2012,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para o exercício da função de pregoeiro e para integrarem a equipe de apoio dos pregões, os seguintes servidores:

I - Gilda Bicalho Resende – Masp 902.714-5 – Pregoeira;

II - Ivair Ferreira Lima - Masp 1.016.710-4 – Pregoeiro Suplente e integrante da Equipe de Apoio;

III- Daniella de Carvalho Lott Ventura – Masp 1.366.665 - 6- Equipe de Apoio;

IV- Adenilson Miranda – Masp - 1.172.864 -9 - Equipe de Apoio;

V- Cassia Elizabeth de Oliveira – Masp 1.375.280-3 - Equipe de Apoio;

VI-Priscila de Castro Silva – Masp 1.163.918-4 - Equipe de Apoio

Art. 2º Caberá ao responsável pela requisição da demanda a ser licitada, designar servidor para integrar a equipe de apoio para assessoramento técnico.

Art. 3º O edital de cada pregão indicará o pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio que nele atuarão.

§ 1º Em cada pregão, a equipe de apoio terá, no mínimo, três integrantes.

§ 2º O servidor Ivair Ferreira Lima - Masp 1.016.710-4 designado no art. 1º desta Portaria, substituirá o pregoeiro em caso de impedimento deste.

§ 3º Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o pregoeiro convocará substituto, dentre os demais designados na forma do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº 70 de 03 de abril de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.

 

GUSTAVO GASTÃO GORGOSINHO CARDOSO

DIRETOR GERAL



[1] Decreto nº 45.871 de 30/12/2011

[2] Constituição da República Federativa do Brasil

[3] Lei 8666/93